De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, em seu artigo 136, é proibido ao empregador efetuar a demissão do empregado durante o período de férias. Essa regra visa proteger o direito do trabalhador ao descanso e lazer durante as suas férias.
Posso ser demitido durante minhas férias?
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Portanto, durante esse período, o empregado não deve estar sujeito a obrigações de trabalho, incluindo a possibilidade de demissão. Ou seja, é considerada nula a demissão durante as férias, pois não tem validade legal.
Caso um empregador demita um funcionário durante as suas férias, o trabalhador tem o direito de ser reintegrado ao emprego e receber todas as remunerações e vantagens que teria direito caso a demissão não tivesse ocorrido.
Demissão durante as férias: existem exceções?
Sim. Existem! Se o empregado cometer uma falta grave, como roubo, agressão física ou outras condutas consideradas justa causa, a demissão durante as férias pode ser válida.
Além disso, se houver um acordo mútuo entre o empregado e o empregador para a rescisão do contrato de trabalho durante as férias, a demissão também pode ocorrer.
No entanto, é sempre recomendável consultar as leis trabalhistas locais ou entrar em contato com um advogado especializado em direito do trabalho, para obter informações precisas sobre os seus direitos específico, de acordo com a CLT.
O que tenho direito nas férias?
Remuneração das férias
O empregado tem direito a receber sua remuneração normal acrescida de um adicional de um terço (1/3) do salário, conhecido como “abono de férias”. Esse adicional tem natureza indenizatória e tem o objetivo de proporcionar mais desfrute durante o período de descanso.
Duração das férias
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O período de férias deve ser de, no mínimo, 30 dias corridos, podendo ser fracionado em até três períodos, desde que um deles seja de no mínimo 14 dias consecutivos. Em alguns casos, para menores de 18 anos e maiores de 50 anos, por exemplo, as férias devem ser concedidas de forma integral.
Época das férias
O empregador tem a prerrogativa de definir a época das férias, levando em consideração os interesses da empresa, mas deve comunicar ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência. Além disso, é possível negociar um comum acordo entre as partes, para determinar o período de férias.
Imagem: goffkein.pro/ shutterstock.com
