Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Posso ser demitido por chegar atrasado no trabalho?

Descubra as nuances legais dos atrasos no trabalho e descubra se você pode ser demitido ao chegar atrasado no trabalho!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro3 min de leitura
Itaú

Quem já não se questionou se era possível ser demitido por chegar atrasado no trabalho? Nesse contexto, o cumprimento do horário no ambiente de trabalho é uma das bases fundamentais da vida profissional.

Contudo, é comum que, vez ou outra, os trabalhadores enfrentem atrasos, seja por imprevistos ou inconveniências. A preocupação, então, surge: quais são as penalidades possíveis para quem chega atrasado com frequência?

Pode isso resultar em advertências, suspensões ou até mesmo demissão por justa causa? A legislação trabalhista, a partir da CLT, é clara quanto às consequências dos atrasos. Portanto, siga a leitura para descobrir a possibilidade de ser demitido ao chegar atrasado no trabalho.

Consequências de atrasos

Imagem mostra homem segurando uma caixa de papelão com objetos de trabalho após ser demitido.
Imagem: Fotogrin/Shutterstock.com

O artigo 482 desta lei determina que a recorrência de atrasos pode acarretar em medidas disciplinares, desde advertências até a demissão por justa causa. Pode-se interpretar esses atrasos como uma demonstração de falta de comprometimento ou negligência por parte do colaborador com suas responsabilidades no trabalho.

É crucial distinguir entre dois tipos de atrasos: os justificados e os injustificados, os quais monitoram-se por sistemas de registro de ponto eletrônico. Aqueles com justificativas por parte do colaborador, embora não estejam detalhados na legislação, demandam uma boa comunicação entre empresa e funcionário.

Os atrasos injustificados, por sua vez, quando não possuem motivo aparente ou ocorrem de maneira contínua, podem acarretar descontos na remuneração do repouso semanal e até mesmo horas extras, caso ultrapassem os 10 minutos diários de tolerância estabelecidos.

Possibilidade de ser demitido ao chegar atrasado no trabalho

Além dos descontos diretos, o não cumprimento integral da jornada semanal pode levar à perda do Descanso Semanal Remunerado, conforme estipulado no artigo 11 do Decreto 27.048/49. A empresa pode aplicar advertências verbais e por escrito, seguidas de suspensões, nos casos de reincidência de atrasos sem justificativa por parte do funcionário.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Contudo, a demissão por justa causa, embasada no artigo 482 da CLT, exige uma conduta reiterada e habitual do colaborador. Um único atraso ou casos esporádicos não configuram esta situação. A desídia pressupõe um comportamento negligente e constante, onde o funcionário demonstra desinteresse contínuo e descuido persistente com suas obrigações.

Portanto, a demissão por justa causa devido a atrasos requer uma conduta reiterada e habitual do colaborador, após advertências e orientações por parte do empregador. O empregado deve apresentar um padrão de desatenção persistente em relação aos horários estabelecidos, permitindo ao empregador o uso do poder disciplinar de forma educativa e corretiva.

Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

Topicos relacionados