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Posso usar uma bandeira do Brasil na sacada morando em condomínio?

Mesmo com fim da Copa do Mundo, ou das eleições, a bandeira do Brasil segue nas janelas e sacadas por muitos anos. Será que pode?

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Com a proximidade da Copa do Mundo, é muito comum ver as bandeiras do Brasil por todos os lados. Em suma, elas estão pelos carros, comércios, e também nas sacadas e janelas de apartamento. Por conta do uso indevido de certo candidato à presidência como o seu símbolo, a bandeira tem sido motivo de muita discussão.

Dessa forma, a confusão se instala por conta das opiniões políticas divergentes e a discussão está ainda mais acalorada com a proximidade das eleições 2022. Portanto, o espaço em que todas as pessoas deveriam viver em harmonia, como em um condomínio, torna-se um verdadeiro local de discussão. Diante disso, será que é possível usar uma bandeira do Brasil na sacada de um condomínio? Descubra a seguir.

Posso usar uma bandeira do Brasil na sacada morando em condomínio?

De acordo com o Código Civil, a mudança de fachada é proibida. Entretanto, o que diversos moradores têm dúvidas é se a bandeira em sacadas e janelas dos prédios é considerada como um tipo de alteração.

Em geral, o entendimento é que não. Ou seja, o simples fato de por uma bandeira do Brasil na sacada ou janela, não se configura como uma alteração proibida. O objetivo é que o item seja usado por um certo período, e depois que haja a retirada do mesmo, sem comprometer a imagem de algo que representa todos os moradores.

Ademais, mesmo com fim da Copa do Mundo, ou das eleições, a bandeira do Brasil segue nas janelas e sacadas por muitos anos. Por isso, alguns condomínios não permitem mais que o item fique por mais tempo em exposição.

Vale ressaltar ainda que apesar da veiculação da bandeira do Brasil com política, o objeto não necessariamente expressa essa visão. Mesmo assim, o entendimento em alguns condomínios é de que o uso do símbolo nas fachadas prejudica o interesse coletivo, e fere o direito dos outros moradores.

Sendo assim, é possível aceitar a bandeira em períodos de Copa e de forma temporária. O que é pouco provável é a aceitação de forma permanente ou por tempo indeterminado. Assim, o condomínio pode adotar as medidas que julgar necessárias para a retirada do objeto, bem como advertências e multas para o caso de descumprimento de regras.

Diante disso, o ideal é discutir o assunto em assembleias para que todos os moradores do condomínio conheçam as regras locais. Além disso, é possível criar as regras em conjunto, para evitar qualquer tipo de desentendimento.

Imagem: The Art of Pics/shutterstock.com