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Simples Nacional entra na reta final do prazo de adesão

MEIs, micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (30) para aderir ao Simples Nacional e regularizar pendências com efeito retroativo.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
mei simples nacional

O prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira (30) e representa um momento decisivo para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A opção pelo regime deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, administrado pela Receita Federal.

Quem perder o prazo ficará fora do regime simplificado durante todo o ano de 2026, podendo solicitar nova adesão apenas em setembro de 2026, com efeitos válidos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, o alerta é máximo, especialmente para quem depende da simplificação tributária para manter o fluxo de caixa equilibrado.

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O que é o Simples Nacional e como funciona

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado para reduzir a burocracia e os custos das micro e pequenas empresas no Brasil. Ele unifica, em uma única guia de pagamento, diversos tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários.

Tributos incluídos no DAS

Ao optar pelo Simples, a empresa passa a recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que substitui até oito tributos, entre eles:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • ICMS
  • ISS
  • Contribuição Patronal Previdenciária

O pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houve faturamento, regra que vale tanto para empresas quanto para MEIs.

Quem pode optar pelo Simples Nacional

O regime está disponível para:

  • Microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil
  • Empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano
  • MEI (Microempreendedor Individual), com limite anual de R$ 81 mil

Empresas que exerçam atividades vedadas pela legislação ou possuam débitos não regularizados com a Receita Federal, estados ou municípios podem ter o pedido indeferido.

Prazo final e regras para empresas já em atividade

Para empresas que já estavam em funcionamento antes de 2026, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o último dia útil de janeiro, ou seja, até esta sexta-feira (30/1/2026).

Efeito retroativo da opção

Se o pedido for aceito, a adesão retroage automaticamente a 1º de janeiro de 2026. Isso significa que todos os tributos do ano passam a ser calculados conforme as regras do Simples, inclusive aqueles já apurados nos primeiros meses.

Segundo dados da Receita Federal, até o momento já foram registradas 447.878 solicitações de opção. Deste total, 123.382 pedidos já foram aceitos e os contribuintes constam oficialmente como optantes.

Empresas que já são optantes do Simples Nacional não precisam realizar nova solicitação.

Situação das novas empresas abertas recentemente

Empresas constituídas a partir de 1º de dezembro de 2025 seguem regras específicas para adesão ao Simples Nacional.

Empresas abertas entre dezembro e janeiro

  • CNPJ registrado entre 1/12/2025 e 31/12/2025: a opção feita em janeiro retroage a 1º/1/2026
  • CNPJ registrado em janeiro de 2026: a opção retroage à data de inscrição do CNPJ

Caso a empresa não tenha solicitado a opção no momento exato da abertura do CNPJ, ainda é possível fazer o pedido pelo Portal do Simples Nacional durante o mês de janeiro, respeitando as regras acima.

Empresas excluídas do Simples Nacional

Empresas que receberam termo de exclusão e não regularizaram todas as pendências no prazo de 90 dias contados da ciência do documento serão excluídas do Simples com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Como voltar ao regime

Essas empresas ainda podem solicitar nova opção durante o mês de janeiro, desde que regularizem integralmente todos os débitos apontados pelos entes federados no momento do pedido. Sem essa regularização total, a Receita Federal indeferirá automaticamente a solicitação.

MEI excluído e desenquadrado do Simei

O microempreendedor individual que foi excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei também precisa agir até esta sexta-feira (30).

Passo a passo para retorno

O MEI deve:

  1. Solicitar a opção pelo Simples Nacional
  2. Solicitar a opção pelo Simei

A opção pelo Simei deve ser feita após a solicitação do Simples, mas não é necessário aguardar o deferimento do primeiro pedido para realizar o segundo. Esse procedimento é essencial para voltar a pagar o DAS-MEI com valores fixos mensais.

Por que aderir ao Simples Nacional é vantajoso

A adesão ao Simples Nacional traz benefícios concretos para a maioria das micro e pequenas empresas brasileiras.

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Redução da carga tributária

De acordo com a Receita Federal e entidades do setor contábil, o regime pode reduzir a carga tributária entre 30% e 50% em comparação a outros enquadramentos, dependendo da atividade exercida e da faixa de faturamento.

Menos burocracia e mais previsibilidade

O recolhimento unificado facilita o controle financeiro, reduz erros no pagamento de impostos e diminui o risco de multas e autuações fiscais.

Impactos da reforma tributária

Com a reforma tributária aprovada, ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Durante o período de transição, previsto para este ano, as empresas do Simples continuarão recolhendo o DAS normalmente, sem cobrança adicional.

A partir do próximo ano, quem estiver no Simples poderá escolher entre:

  • Manter todos os tributos dentro do DAS, como funciona hoje
  • Recolher IBS e CBS separadamente, fora do Simples, modelo semelhante ao adotado por empresas maiores

Essa flexibilidade será estratégica para muitos negócios avaliarem o regime mais vantajoso.

O que acontece se perder o prazo

Empresas que não fizerem a opção até esta sexta-feira ficarão automaticamente fora do Simples Nacional em 2026. Nesses casos, a única possibilidade de retorno será em setembro de 2026, com efeitos apenas em 1º de janeiro de 2027.

Isso pode representar aumento significativo da carga tributária, mais obrigações acessórias e impacto direto no preço final dos produtos ou serviços.

Conclusão

O encerramento do prazo para adesão ao Simples Nacional nesta sexta-feira (30) exige atenção imediata de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. A decisão impacta diretamente a carga tributária, a organização financeira e a competitividade do negócio ao longo de todo o ano.

Regularizar pendências, verificar a situação no Portal do Simples Nacional e formalizar a opção dentro do prazo são medidas essenciais para evitar prejuízos e garantir os benefícios do regime simplificado.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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