O prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira (30) e representa um momento decisivo para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A opção pelo regime deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, administrado pela Receita Federal.
Quem perder o prazo ficará fora do regime simplificado durante todo o ano de 2026, podendo solicitar nova adesão apenas em setembro de 2026, com efeitos válidos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, o alerta é máximo, especialmente para quem depende da simplificação tributária para manter o fluxo de caixa equilibrado.
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O que é o Simples Nacional e como funciona
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado para reduzir a burocracia e os custos das micro e pequenas empresas no Brasil. Ele unifica, em uma única guia de pagamento, diversos tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários.
Tributos incluídos no DAS
Ao optar pelo Simples, a empresa passa a recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que substitui até oito tributos, entre eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- PIS/Pasep
- Cofins
- ICMS
- ISS
- Contribuição Patronal Previdenciária
O pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houve faturamento, regra que vale tanto para empresas quanto para MEIs.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
O regime está disponível para:
- Microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil
- Empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano
- MEI (Microempreendedor Individual), com limite anual de R$ 81 mil
Empresas que exerçam atividades vedadas pela legislação ou possuam débitos não regularizados com a Receita Federal, estados ou municípios podem ter o pedido indeferido.
Prazo final e regras para empresas já em atividade
Para empresas que já estavam em funcionamento antes de 2026, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o último dia útil de janeiro, ou seja, até esta sexta-feira (30/1/2026).
Efeito retroativo da opção
Se o pedido for aceito, a adesão retroage automaticamente a 1º de janeiro de 2026. Isso significa que todos os tributos do ano passam a ser calculados conforme as regras do Simples, inclusive aqueles já apurados nos primeiros meses.
Segundo dados da Receita Federal, até o momento já foram registradas 447.878 solicitações de opção. Deste total, 123.382 pedidos já foram aceitos e os contribuintes constam oficialmente como optantes.
Empresas que já são optantes do Simples Nacional não precisam realizar nova solicitação.
Situação das novas empresas abertas recentemente
Empresas constituídas a partir de 1º de dezembro de 2025 seguem regras específicas para adesão ao Simples Nacional.
Empresas abertas entre dezembro e janeiro
- CNPJ registrado entre 1/12/2025 e 31/12/2025: a opção feita em janeiro retroage a 1º/1/2026
- CNPJ registrado em janeiro de 2026: a opção retroage à data de inscrição do CNPJ
Caso a empresa não tenha solicitado a opção no momento exato da abertura do CNPJ, ainda é possível fazer o pedido pelo Portal do Simples Nacional durante o mês de janeiro, respeitando as regras acima.
Empresas excluídas do Simples Nacional
Empresas que receberam termo de exclusão e não regularizaram todas as pendências no prazo de 90 dias contados da ciência do documento serão excluídas do Simples com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Como voltar ao regime
Essas empresas ainda podem solicitar nova opção durante o mês de janeiro, desde que regularizem integralmente todos os débitos apontados pelos entes federados no momento do pedido. Sem essa regularização total, a Receita Federal indeferirá automaticamente a solicitação.
MEI excluído e desenquadrado do Simei
O microempreendedor individual que foi excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei também precisa agir até esta sexta-feira (30).
Passo a passo para retorno
O MEI deve:
- Solicitar a opção pelo Simples Nacional
- Solicitar a opção pelo Simei
A opção pelo Simei deve ser feita após a solicitação do Simples, mas não é necessário aguardar o deferimento do primeiro pedido para realizar o segundo. Esse procedimento é essencial para voltar a pagar o DAS-MEI com valores fixos mensais.
Por que aderir ao Simples Nacional é vantajoso
A adesão ao Simples Nacional traz benefícios concretos para a maioria das micro e pequenas empresas brasileiras.
Redução da carga tributária
De acordo com a Receita Federal e entidades do setor contábil, o regime pode reduzir a carga tributária entre 30% e 50% em comparação a outros enquadramentos, dependendo da atividade exercida e da faixa de faturamento.
Menos burocracia e mais previsibilidade
O recolhimento unificado facilita o controle financeiro, reduz erros no pagamento de impostos e diminui o risco de multas e autuações fiscais.
Impactos da reforma tributária
Com a reforma tributária aprovada, ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Durante o período de transição, previsto para este ano, as empresas do Simples continuarão recolhendo o DAS normalmente, sem cobrança adicional.
A partir do próximo ano, quem estiver no Simples poderá escolher entre:
- Manter todos os tributos dentro do DAS, como funciona hoje
- Recolher IBS e CBS separadamente, fora do Simples, modelo semelhante ao adotado por empresas maiores
Essa flexibilidade será estratégica para muitos negócios avaliarem o regime mais vantajoso.
O que acontece se perder o prazo
Empresas que não fizerem a opção até esta sexta-feira ficarão automaticamente fora do Simples Nacional em 2026. Nesses casos, a única possibilidade de retorno será em setembro de 2026, com efeitos apenas em 1º de janeiro de 2027.
Isso pode representar aumento significativo da carga tributária, mais obrigações acessórias e impacto direto no preço final dos produtos ou serviços.
Conclusão
O encerramento do prazo para adesão ao Simples Nacional nesta sexta-feira (30) exige atenção imediata de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. A decisão impacta diretamente a carga tributária, a organização financeira e a competitividade do negócio ao longo de todo o ano.
Regularizar pendências, verificar a situação no Portal do Simples Nacional e formalizar a opção dentro do prazo são medidas essenciais para evitar prejuízos e garantir os benefícios do regime simplificado.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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