O prazo para adesão ao Simples Nacional termina nesta sexta-feira (30) e representa um momento decisivo para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A opção pelo regime deve ser feita exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, administrado pela Receita Federal.
Simples Nacional entra na reta final do prazo de adesão
MEIs, micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (30) para aderir ao Simples Nacional e regularizar pendências com efeito retroativo.
Quem perder o prazo ficará fora do regime simplificado durante todo o ano de 2026, podendo solicitar nova adesão apenas em setembro de 2026, com efeitos válidos somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, o alerta é máximo, especialmente para quem depende da simplificação tributária para manter o fluxo de caixa equilibrado.
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O que é o Simples Nacional e como funciona
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado para reduzir a burocracia e os custos das micro e pequenas empresas no Brasil. Ele unifica, em uma única guia de pagamento, diversos tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários.
Tributos incluídos no DAS
Ao optar pelo Simples, a empresa passa a recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que substitui até oito tributos, entre eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- PIS/Pasep
- Cofins
- ICMS
- ISS
- Contribuição Patronal Previdenciária
O pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houve faturamento, regra que vale tanto para empresas quanto para MEIs.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
O regime está disponível para:
- Microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil
- Empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano
- MEI (Microempreendedor Individual), com limite anual de R$ 81 mil
Empresas que exerçam atividades vedadas pela legislação ou possuam débitos não regularizados com a Receita Federal, estados ou municípios podem ter o pedido indeferido.
Prazo final e regras para empresas já em atividade
Para empresas que já estavam em funcionamento antes de 2026, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o último dia útil de janeiro, ou seja, até esta sexta-feira (30/1/2026).
Efeito retroativo da opção
Se o pedido for aceito, a adesão retroage automaticamente a 1º de janeiro de 2026. Isso significa que todos os tributos do ano passam a ser calculados conforme as regras do Simples, inclusive aqueles já apurados nos primeiros meses.
Segundo dados da Receita Federal, até o momento já foram registradas 447.878 solicitações de opção. Deste total, 123.382 pedidos já foram aceitos e os contribuintes constam oficialmente como optantes.
Empresas que já são optantes do Simples Nacional não precisam realizar nova solicitação.
Situação das novas empresas abertas recentemente
Empresas constituídas a partir de 1º de dezembro de 2025 seguem regras específicas para adesão ao Simples Nacional.
Empresas abertas entre dezembro e janeiro
- CNPJ registrado entre 1/12/2025 e 31/12/2025: a opção feita em janeiro retroage a 1º/1/2026
- CNPJ registrado em janeiro de 2026: a opção retroage à data de inscrição do CNPJ
Caso a empresa não tenha solicitado a opção no momento exato da abertura do CNPJ, ainda é possível fazer o pedido pelo Portal do Simples Nacional durante o mês de janeiro, respeitando as regras acima.
Empresas excluídas do Simples Nacional
Empresas que receberam termo de exclusão e não regularizaram todas as pendências no prazo de 90 dias contados da ciência do documento serão excluídas do Simples com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Como voltar ao regime
Essas empresas ainda podem solicitar nova opção durante o mês de janeiro, desde que regularizem integralmente todos os débitos apontados pelos entes federados no momento do pedido. Sem essa regularização total, a Receita Federal indeferirá automaticamente a solicitação.
MEI excluído e desenquadrado do Simei
O microempreendedor individual que foi excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei também precisa agir até esta sexta-feira (30).
Passo a passo para retorno
O MEI deve:
- Solicitar a opção pelo Simples Nacional
- Solicitar a opção pelo Simei
A opção pelo Simei deve ser feita após a solicitação do Simples, mas não é necessário aguardar o deferimento do primeiro pedido para realizar o segundo. Esse procedimento é essencial para voltar a pagar o DAS-MEI com valores fixos mensais.
Por que aderir ao Simples Nacional é vantajoso
A adesão ao Simples Nacional traz benefícios concretos para a maioria das micro e pequenas empresas brasileiras.
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Redução da carga tributária
De acordo com a Receita Federal e entidades do setor contábil, o regime pode reduzir a carga tributária entre 30% e 50% em comparação a outros enquadramentos, dependendo da atividade exercida e da faixa de faturamento.
Menos burocracia e mais previsibilidade
O recolhimento unificado facilita o controle financeiro, reduz erros no pagamento de impostos e diminui o risco de multas e autuações fiscais.
Impactos da reforma tributária
Com a reforma tributária aprovada, ICMS, ISS, PIS e Cofins serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Durante o período de transição, previsto para este ano, as empresas do Simples continuarão recolhendo o DAS normalmente, sem cobrança adicional.
A partir do próximo ano, quem estiver no Simples poderá escolher entre:
- Manter todos os tributos dentro do DAS, como funciona hoje
- Recolher IBS e CBS separadamente, fora do Simples, modelo semelhante ao adotado por empresas maiores
Essa flexibilidade será estratégica para muitos negócios avaliarem o regime mais vantajoso.
O que acontece se perder o prazo
Empresas que não fizerem a opção até esta sexta-feira ficarão automaticamente fora do Simples Nacional em 2026. Nesses casos, a única possibilidade de retorno será em setembro de 2026, com efeitos apenas em 1º de janeiro de 2027.
Isso pode representar aumento significativo da carga tributária, mais obrigações acessórias e impacto direto no preço final dos produtos ou serviços.
Conclusão
O encerramento do prazo para adesão ao Simples Nacional nesta sexta-feira (30) exige atenção imediata de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. A decisão impacta diretamente a carga tributária, a organização financeira e a competitividade do negócio ao longo de todo o ano.
Regularizar pendências, verificar a situação no Portal do Simples Nacional e formalizar a opção dentro do prazo são medidas essenciais para evitar prejuízos e garantir os benefícios do regime simplificado.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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