O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional termina na próxima sexta-feira, dia 31 de janeiro. Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que ainda não aderiram ao regime de tributação simplificado têm até essa data para formalizar a solicitação.
Prazo para aderir ao Simples Nacional termina sexta-feira (31)
O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro. Entenda como funciona a adesão e o que fazer!
Essa opção permite um pagamento mais acessível e simplificado dos impostos, beneficiando pequenos negócios de diversas naturezas.
Quem precisa fazer a adesão?

Empresas que ainda não optaram pelo Simples Nacional e já estão em atividade devem se atentar ao prazo final para a solicitação. A adesão deve ser feita exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional. As empresas que já são optantes do regime não precisam fazer uma nova adesão, pois a renovação é automática, salvo em casos de exclusão por dívidas ou pendências fiscais.
Leia mais: Empresa excluída do Simples Nacional? Saiba o que MEIs e pequenas empresas devem fazer
Empresas em início de atividade
Para as empresas que estão começando a sua jornada no mercado, o prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional é de até 30 dias após o deferimento da inscrição municipal ou estadual, contados a partir da abertura do CNPJ, desde que não tenham transcorrido 60 dias desde a constituição do CNPJ.
Essa regra se aplica tanto aos MEIs quanto às microempresas e empresas de pequeno porte. O processo de solicitação pode ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional.
Empresas excluídas do Simples Nacional: Como regularizar
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional em anos anteriores, devido a dívidas fiscais, também têm a oportunidade de regularizar sua situação. Se a empresa conseguir quitar suas pendências, pode solicitar novamente a adesão ao regime, desde que cumpra todas as exigências fiscais e cadastrais.
O que fazer após regularizar a dívida
Caso a empresa tenha sido excluída do Simples Nacional, a solicitação de adesão precisa ser feita novamente no Portal do Simples Nacional, observando o prazo final de 31 de janeiro. Para os MEIs que passaram por esse processo, após a solicitação de adesão ao Simples, é necessário também pedir o enquadramento no Simei (Sistema de Recolhimento do Simples Nacional).
Como o processo de adesão funciona?
O processo de adesão ao Simples Nacional é simples e pode ser feito pela internet. Para isso, a empresa precisa ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando necessário, a inscrição estadual. O procedimento é realizado seguindo os passos descritos abaixo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Realize o login com certificado digital ou código de acesso.
- Na aba “Simples – Serviços”, clique em “Opção” e, em seguida, em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
- O sistema realizará uma verificação automática de pendências cadastrais e fiscais. Caso não haja pendências, a solicitação será aprovada. Se existirem pendências, a opção ficará em análise.
- Acompanhamento: É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, acessando a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
O pedido de adesão será verificado pela Receita Federal, pelos estados e pelos municípios, de forma integrada. Portanto, para que a adesão seja aprovada, a empresa não pode ter pendências fiscais ou cadastrais com qualquer um desses entes federados.
Quando será divulgado o resultado da solicitação?
O resultado da solicitação de adesão ao Simples Nacional será divulgado na segunda quinzena de fevereiro. É importante que os empreendedores acompanhem o andamento do processo e regularizem todas as pendências, caso haja alguma, para garantir que a adesão seja aprovada dentro do prazo estipulado.
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O que fazer se a empresa tiver pendências fiscais?
A verificação de pendências fiscais é uma etapa essencial no processo de adesão ao Simples Nacional. Se a empresa tiver alguma pendência, como débitos tributários, ela ficará “em análise” até que a situação seja regularizada. Portanto, é fundamental que os empresários regularizem suas dívidas antes de fazer a solicitação, a fim de evitar que a adesão seja impedida.
A Receita Federal enviou notificações aos empreendedores endividados entre setembro e outubro de 2024, alertando-os sobre a possibilidade de exclusão do regime devido a pendências fiscais. Aqueles que receberam essas notificações tiveram 30 dias para regularizar a situação. Caso ainda exista algum débito, ele precisa ser quitado para que a empresa possa solicitar a adesão novamente até o dia 31 de janeiro.
A importância de estar no Simples Nacional

Adotar o Simples Nacional é uma decisão estratégica para muitas microempresas e MEIs, pois o regime oferece uma série de vantagens, como a simplificação na apuração e no pagamento de tributos. Ao aderir a esse regime, o empresário pode pagar todos os impostos devidos de forma unificada, com uma única guia de recolhimento.
Além disso, o Simples Nacional proporciona redução na carga tributária, permitindo que os pequenos negócios sejam mais competitivos no mercado. Por essas razões, é importante que os empreendedores não deixem de aproveitar essa oportunidade e solicitem sua adesão dentro do prazo estipulado.
Considerações finais
O prazo para solicitar a adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro, e é essencial que os microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte não deixem passar essa data. A adesão ao regime oferece benefícios fiscais importantes e pode ser feita de maneira simples e online. Caso a empresa tenha pendências ou tenha sido excluída do regime, é necessário regularizar a situação antes de solicitar novamente a adesão.
O processo é simples e pode ser acompanhado no Portal do Simples Nacional, garantindo mais agilidade e menos burocracia para os pequenos negócios do Brasil.
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