O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) terminou neste domingo, 31 de maio. A obrigação vale para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) registrados no país e deve ser cumprida por meio do Portal do Empreendedor ou do aplicativo oficial do MEI.
Multa por atraso na declaração do MEI pode chegar a 2% ao mês
MEIs têm prazo para entregar a DASN-SIMEI. Veja quem deve declarar, como enviar, multas por atraso e riscos para o CNPJ.
A declaração é uma das principais obrigações fiscais do microempreendedor e permite que a Receita Federal acompanhe o faturamento e a regularidade da empresa. Mesmo quem não teve movimentação financeira durante o ano ou encerrou as atividades precisa prestar contas.
O descumprimento da obrigação pode resultar em multa, dificuldades para manter o CNPJ regular e até mesmo no cancelamento definitivo do registro em situações mais graves.
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O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória que informa à Receita Federal o faturamento bruto obtido pelo MEI durante o ano-calendário anterior.
O documento funciona como uma prestação de contas da empresa e não deve ser confundido com a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que possui regras próprias.
Na DASN-SIMEI, o empreendedor informa:
- O valor total das receitas obtidas no período;
- Se houve contratação de funcionário;
- Informações relacionadas à atividade empresarial.
Quem é obrigado a entregar a declaração?
Todos os MEIs ativos devem enviar a declaração anual, independentemente do valor faturado.
A obrigatoriedade também se aplica aos empreendedores que:
Não tiveram faturamento
Mesmo sem emitir notas fiscais ou realizar vendas durante o ano, o MEI deve apresentar a DASN-SIMEI.
Nesses casos, os campos referentes às receitas devem ser preenchidos com valor de R$ 0,00.
Encerraram o CNPJ
Muitos empreendedores acreditam que a baixa do CNPJ elimina a necessidade de declarar, mas isso não acontece.
Quem cancelou o MEI continua obrigado a entregar a DASN-SIMEI referente ao período em que a empresa permaneceu ativa.
Ficaram sem movimentação financeira
A ausência de movimentação também não dispensa a obrigação.
A Receita Federal exige a entrega da declaração mesmo que não tenha ocorrido qualquer atividade empresarial durante o ano.
Como fazer a declaração do MEI?
O procedimento é relativamente simples e pode ser realizado pela internet em poucos minutos.
Passo 1: Acessar o sistema
O empreendedor deve entrar no Portal do Empreendedor ou utilizar o aplicativo oficial do MEI.
Passo 2: Informar o CNPJ
Será necessário informar o número do CNPJ e selecionar o ano-base da declaração.
Passo 3: Declarar o faturamento
O sistema solicitará o valor das receitas obtidas durante o período.
É importante informar corretamente os números para evitar inconsistências futuras.
Passo 4: Informar sobre funcionários
O empreendedor deverá indicar se contratou ou não funcionário durante o ano.
Passo 5: Transmitir a declaração
Após a conferência dos dados, basta concluir o envio e guardar o comprovante de entrega.
Qual é a multa para quem entrega a declaração atrasada?
O atraso gera penalidades automáticas aplicadas pela Receita Federal.
A multa corresponde a:
- 2% ao mês-calendário ou fração de atraso;
- Limite máximo de 20% sobre o valor dos tributos devidos;
- Valor mínimo de R$ 50.
Na prática, mesmo que não existam tributos elevados a serem considerados no cálculo, o empreendedor pagará pelo menos R$ 50 pela entrega fora do prazo.
O boleto para pagamento da multa é emitido automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Existe desconto na multa?
Sim.
Quando o pagamento é realizado em até 30 dias após a emissão da notificação, a multa sofre redução de 50%.
Apesar do desconto, o valor mínimo continua sendo de R$ 50.
O que acontece se o MEI não entregar a DASN-SIMEI?
As consequências vão além da multa financeira.
CNPJ irregular
A falta de entrega pode gerar pendências junto à Receita Federal e dificultar diversas operações empresariais.
Entre elas:
- Emissão de certidões;
- Acesso a financiamentos;
- Participação em licitações;
- Obtenção de crédito.
Débitos acumulados
A situação irregular pode gerar um histórico de pendências fiscais que se acumulam ao longo do tempo.
Isso pode dificultar futuras regularizações e aumentar os custos para o empreendedor.
Cancelamento do CNPJ
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Uma das penalidades mais severas ocorre quando o MEI deixa de pagar suas contribuições mensais por longo período.
Pelas regras atuais, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente caso não haja pagamento de nenhuma contribuição mensal durante dois anos consecutivos.
Embora o cancelamento esteja relacionado principalmente à inadimplência do DAS, a falta de cumprimento das obrigações acessórias contribui para o acúmulo de irregularidades.
O limite de faturamento do MEI continua o mesmo?
Sim.
Atualmente, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil por ano para permanecer enquadrado na categoria.
Isso representa uma média mensal de aproximadamente R$ 6.750.
Ultrapassar esse limite pode gerar desenquadramento do regime simplificado e cobrança de tributos adicionais.
Por isso, a declaração anual também serve como ferramenta de controle para verificar se o faturamento permaneceu dentro das regras estabelecidas.
É possível corrigir informações enviadas?
Sim.
Caso o empreendedor perceba algum erro após o envio da DASN-SIMEI, é possível fazer uma retificação.
O processo ocorre no mesmo sistema utilizado para a declaração original.
Basta acessar novamente o Portal do Empreendedor ou o aplicativo oficial, corrigir os dados e transmitir uma nova versão da declaração.
A última declaração enviada passa a valer como documento oficial.
Diferença entre DASN-SIMEI e Imposto de Renda
Uma dúvida comum entre os microempreendedores é acreditar que a entrega da DASN-SIMEI substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Isso não é verdade.
A DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ, enquanto o Imposto de Renda é uma obrigação da pessoa física.
Dependendo dos rendimentos obtidos e das regras vigentes da Receita Federal, o empreendedor poderá precisar entregar ambos os documentos.
Como evitar problemas com a Receita Federal

Para manter o MEI regularizado, especialistas recomendam:
- Pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Controlar receitas e despesas;
- Guardar comprovantes e notas fiscais;
- Acompanhar o limite anual de faturamento;
- Entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo;
- Corrigir rapidamente qualquer informação incorreta.
A adoção dessas práticas reduz riscos de multas, pendências fiscais e problemas futuros com o CNPJ.
Conclusão
A entrega da DASN-SIMEI é uma obrigação indispensável para todos os microempreendedores individuais. Mesmo sem faturamento ou após o encerramento das atividades, o envio continua sendo obrigatório.
Quem perdeu o prazo ainda pode regularizar a situação, mas deverá arcar com a multa prevista pela Receita Federal. Além do prejuízo financeiro, manter a declaração em atraso pode trazer complicações para o funcionamento do negócio e comprometer a regularidade do CNPJ.
Por isso, a recomendação é que os MEIs façam o envio o quanto antes e mantenham suas obrigações fiscais sempre em dia.
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