Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Multa por atraso na declaração do MEI pode chegar a 2% ao mês

MEIs têm prazo para entregar a DASN-SIMEI. Veja quem deve declarar, como enviar, multas por atraso e riscos para o CNPJ.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa6 min de leitura
MEI

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) terminou neste domingo, 31 de maio. A obrigação vale para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) registrados no país e deve ser cumprida por meio do Portal do Empreendedor ou do aplicativo oficial do MEI.

A declaração é uma das principais obrigações fiscais do microempreendedor e permite que a Receita Federal acompanhe o faturamento e a regularidade da empresa. Mesmo quem não teve movimentação financeira durante o ano ou encerrou as atividades precisa prestar contas.

O descumprimento da obrigação pode resultar em multa, dificuldades para manter o CNPJ regular e até mesmo no cancelamento definitivo do registro em situações mais graves.

Leia mais:

Anvisa recua e confirma suspensão de produtos da Ypê

O que é a DASN-SIMEI?

MEI
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

A DASN-SIMEI é a declaração anual obrigatória que informa à Receita Federal o faturamento bruto obtido pelo MEI durante o ano-calendário anterior.

O documento funciona como uma prestação de contas da empresa e não deve ser confundido com a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que possui regras próprias.

Na DASN-SIMEI, o empreendedor informa:

  • O valor total das receitas obtidas no período;
  • Se houve contratação de funcionário;
  • Informações relacionadas à atividade empresarial.

Quem é obrigado a entregar a declaração?

Todos os MEIs ativos devem enviar a declaração anual, independentemente do valor faturado.

A obrigatoriedade também se aplica aos empreendedores que:

Não tiveram faturamento

Mesmo sem emitir notas fiscais ou realizar vendas durante o ano, o MEI deve apresentar a DASN-SIMEI.

Nesses casos, os campos referentes às receitas devem ser preenchidos com valor de R$ 0,00.

Encerraram o CNPJ

Muitos empreendedores acreditam que a baixa do CNPJ elimina a necessidade de declarar, mas isso não acontece.

Quem cancelou o MEI continua obrigado a entregar a DASN-SIMEI referente ao período em que a empresa permaneceu ativa.

Ficaram sem movimentação financeira

A ausência de movimentação também não dispensa a obrigação.

A Receita Federal exige a entrega da declaração mesmo que não tenha ocorrido qualquer atividade empresarial durante o ano.

Como fazer a declaração do MEI?

O procedimento é relativamente simples e pode ser realizado pela internet em poucos minutos.

Passo 1: Acessar o sistema

O empreendedor deve entrar no Portal do Empreendedor ou utilizar o aplicativo oficial do MEI.

Passo 2: Informar o CNPJ

Será necessário informar o número do CNPJ e selecionar o ano-base da declaração.

Passo 3: Declarar o faturamento

O sistema solicitará o valor das receitas obtidas durante o período.

É importante informar corretamente os números para evitar inconsistências futuras.

Passo 4: Informar sobre funcionários

O empreendedor deverá indicar se contratou ou não funcionário durante o ano.

Passo 5: Transmitir a declaração

Após a conferência dos dados, basta concluir o envio e guardar o comprovante de entrega.

Qual é a multa para quem entrega a declaração atrasada?

O atraso gera penalidades automáticas aplicadas pela Receita Federal.

A multa corresponde a:

  • 2% ao mês-calendário ou fração de atraso;
  • Limite máximo de 20% sobre o valor dos tributos devidos;
  • Valor mínimo de R$ 50.

Na prática, mesmo que não existam tributos elevados a serem considerados no cálculo, o empreendedor pagará pelo menos R$ 50 pela entrega fora do prazo.

O boleto para pagamento da multa é emitido automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Existe desconto na multa?

Sim.

Quando o pagamento é realizado em até 30 dias após a emissão da notificação, a multa sofre redução de 50%.

Apesar do desconto, o valor mínimo continua sendo de R$ 50.

O que acontece se o MEI não entregar a DASN-SIMEI?

As consequências vão além da multa financeira.

CNPJ irregular

A falta de entrega pode gerar pendências junto à Receita Federal e dificultar diversas operações empresariais.

Entre elas:

  • Emissão de certidões;
  • Acesso a financiamentos;
  • Participação em licitações;
  • Obtenção de crédito.

Débitos acumulados

A situação irregular pode gerar um histórico de pendências fiscais que se acumulam ao longo do tempo.

Isso pode dificultar futuras regularizações e aumentar os custos para o empreendedor.

Cancelamento do CNPJ

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Uma das penalidades mais severas ocorre quando o MEI deixa de pagar suas contribuições mensais por longo período.

Pelas regras atuais, o CNPJ pode ser cancelado definitivamente caso não haja pagamento de nenhuma contribuição mensal durante dois anos consecutivos.

Embora o cancelamento esteja relacionado principalmente à inadimplência do DAS, a falta de cumprimento das obrigações acessórias contribui para o acúmulo de irregularidades.

O limite de faturamento do MEI continua o mesmo?

Sim.

Atualmente, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil por ano para permanecer enquadrado na categoria.

Isso representa uma média mensal de aproximadamente R$ 6.750.

Ultrapassar esse limite pode gerar desenquadramento do regime simplificado e cobrança de tributos adicionais.

Por isso, a declaração anual também serve como ferramenta de controle para verificar se o faturamento permaneceu dentro das regras estabelecidas.

É possível corrigir informações enviadas?

Sim.

Caso o empreendedor perceba algum erro após o envio da DASN-SIMEI, é possível fazer uma retificação.

O processo ocorre no mesmo sistema utilizado para a declaração original.

Basta acessar novamente o Portal do Empreendedor ou o aplicativo oficial, corrigir os dados e transmitir uma nova versão da declaração.

A última declaração enviada passa a valer como documento oficial.

Diferença entre DASN-SIMEI e Imposto de Renda

Uma dúvida comum entre os microempreendedores é acreditar que a entrega da DASN-SIMEI substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Isso não é verdade.

A DASN-SIMEI é uma obrigação do CNPJ, enquanto o Imposto de Renda é uma obrigação da pessoa física.

Dependendo dos rendimentos obtidos e das regras vigentes da Receita Federal, o empreendedor poderá precisar entregar ambos os documentos.

Como evitar problemas com a Receita Federal

MEI
Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

Para manter o MEI regularizado, especialistas recomendam:

  • Pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
  • Controlar receitas e despesas;
  • Guardar comprovantes e notas fiscais;
  • Acompanhar o limite anual de faturamento;
  • Entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo;
  • Corrigir rapidamente qualquer informação incorreta.

A adoção dessas práticas reduz riscos de multas, pendências fiscais e problemas futuros com o CNPJ.

Conclusão

A entrega da DASN-SIMEI é uma obrigação indispensável para todos os microempreendedores individuais. Mesmo sem faturamento ou após o encerramento das atividades, o envio continua sendo obrigatório.

Quem perdeu o prazo ainda pode regularizar a situação, mas deverá arcar com a multa prevista pela Receita Federal. Além do prejuízo financeiro, manter a declaração em atraso pode trazer complicações para o funcionamento do negócio e comprometer a regularidade do CNPJ.

Por isso, a recomendação é que os MEIs façam o envio o quanto antes e mantenham suas obrigações fiscais sempre em dia.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

Topicos relacionados