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INSS estende prazo para contestar descontos indevidos até 20 de março — corra pra validar!

INSS amplia prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos até 20 de março. Saiba como identificar.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou nesta terça-feira, 27, a prorrogação do prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. A data limite agora é 20 de março de 2026, estendendo o prazo anterior, que terminaria em 14 de fevereiro.

Segundo o órgão, a decisão foi motivada por instabilidades no Meu INSS desde a última segunda-feira, 19, e uma manutenção programada pela Dataprev entre os dias 27/01 e 01/02, que deixará os sistemas temporariamente indisponíveis.

Quem pode contestar descontos indevidos?

Leia mais: INSS inicia pagamento de mais de R$ 1.000 nesta quarta (28)

A contestação de descontos indevidos é o passo inicial para que o beneficiário possa aderir posteriormente ao acordo de ressarcimento. Podem participar os segurados que:

  • Solicitaram revisão de descontos indevidos e não receberam retorno da instituição em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
  • Sofreram descontos entre março/20 e março/25;
  • Quem já tem processo judicial em andamento pode participar, desde que ainda não tenha recebido os valores. Nesse caso, é preciso abrir mão da ação judicial para poder aderir ao acordo administrativo.

Como contestar e aderir ao acordo?

Passo 1: Contestação do desconto

A contestação pode ser feita por três canais:

O prazo para contestar termina em 20/03/2026.

Passo 2: Aguardar resposta da entidade

A entidade tem até 15 dias úteis para fornecer uma resposta. Caso não haja retorno ou a resposta seja considerada irregular, o sistema do INSS libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

Passo 3: Adesão ao acordo

A adesão ao acordo pode ser feita:

  • Pelo aplicativo Meu INSS
  • Presencialmente nas agências dos Correios

A Central 135 não oferece esta opção.

No app, o procedimento é:

  1. Acessar com CPF e senha;
  2. Ir em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;

O instituito reforça que toda a comunicação é feita pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Site oficial: gov.br/inss
  • Central 135
  • Agências dos Correios

FAQ

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1. Qual é o novo prazo para contestar descontos indevidos no INSS?
O prazo foi estendido até 20 de março de 2026, garantindo mais tempo para aposentados e pensionistas contestarem cobranças irregulares.

2. Quem pode aderir ao acordo de reembolso do INSS?
Podem aderir beneficiários que:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta em até 15 dias úteis;
  • Receberam resposta irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes;
  • Sofreram descontos entre março/20 e março/25;
  • Possuem processo judicial em andamento sem ter recebido os valores, desde que desistam da ação para aderir ao acordo.

3. Como contestar descontos indevidos no INSS?
A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios até o dia 20 de março de 2026.

4. Como aderir ao acordo de ressarcimento?
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, caso não haja resposta da entidade ou caso a resposta seja considerada irregular.

5. O que fazer se o desconto indevido estiver sendo contestado judicialmente?
É necessário desistir da ação judicial para poder aderir ao acordo administrativo do INSS.

Considerações finais

A prorrogação do prazo até 20 de março garante mais tempo para que aposentados e pensionistas identifiquem e contestem descontos indevidos de forma segura, evitando prejuízos financeiros. A adesão ao acordo de ressarcimento é uma oportunidade de regularizar valores de forma administrativa, sem necessidade de processos judiciais complexos.

Essa medida reforça a importância de acompanhar regularmente os benefícios e utilizar os canais oficiais do INSS, evitando prejuízos financeiros e garantindo maior transparência nas cobranças.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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