O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou nesta terça-feira, 27, a prorrogação do prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. A data limite agora é 20 de março de 2026, estendendo o prazo anterior, que terminaria em 14 de fevereiro.
INSS estende prazo para contestar descontos indevidos até 20 de março — corra pra validar!
INSS amplia prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos até 20 de março. Saiba como identificar.
Segundo o órgão, a decisão foi motivada por instabilidades no Meu INSS desde a última segunda-feira, 19, e uma manutenção programada pela Dataprev entre os dias 27/01 e 01/02, que deixará os sistemas temporariamente indisponíveis.
Quem pode contestar descontos indevidos?
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A contestação de descontos indevidos é o passo inicial para que o beneficiário possa aderir posteriormente ao acordo de ressarcimento. Podem participar os segurados que:
- Solicitaram revisão de descontos indevidos e não receberam retorno da instituição em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;
- Sofreram descontos entre março/20 e março/25;
- Quem já tem processo judicial em andamento pode participar, desde que ainda não tenha recebido os valores. Nesse caso, é preciso abrir mão da ação judicial para poder aderir ao acordo administrativo.
Como contestar e aderir ao acordo?
Passo 1: Contestação do desconto
A contestação pode ser feita por três canais:
- Aplicativo Meu INSS
- Central de atendimento 135
- Agências dos Correios
O prazo para contestar termina em 20/03/2026.
Passo 2: Aguardar resposta da entidade
A entidade tem até 15 dias úteis para fornecer uma resposta. Caso não haja retorno ou a resposta seja considerada irregular, o sistema do INSS libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Passo 3: Adesão ao acordo
A adesão ao acordo pode ser feita:
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Presencialmente nas agências dos Correios
A Central 135 não oferece esta opção.
No app, o procedimento é:
- Acessar com CPF e senha;
- Ir em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
O instituito reforça que toda a comunicação é feita pelos canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site oficial: gov.br/inss
- Central 135
- Agências dos Correios
FAQ
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1. Qual é o novo prazo para contestar descontos indevidos no INSS?
O prazo foi estendido até 20 de março de 2026, garantindo mais tempo para aposentados e pensionistas contestarem cobranças irregulares.
2. Quem pode aderir ao acordo de reembolso do INSS?
Podem aderir beneficiários que:
- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes;
- Sofreram descontos entre março/20 e março/25;
- Possuem processo judicial em andamento sem ter recebido os valores, desde que desistam da ação para aderir ao acordo.
3. Como contestar descontos indevidos no INSS?
A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios até o dia 20 de março de 2026.
4. Como aderir ao acordo de ressarcimento?
A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, caso não haja resposta da entidade ou caso a resposta seja considerada irregular.
5. O que fazer se o desconto indevido estiver sendo contestado judicialmente?
É necessário desistir da ação judicial para poder aderir ao acordo administrativo do INSS.
Considerações finais
A prorrogação do prazo até 20 de março garante mais tempo para que aposentados e pensionistas identifiquem e contestem descontos indevidos de forma segura, evitando prejuízos financeiros. A adesão ao acordo de ressarcimento é uma oportunidade de regularizar valores de forma administrativa, sem necessidade de processos judiciais complexos.
Essa medida reforça a importância de acompanhar regularmente os benefícios e utilizar os canais oficiais do INSS, evitando prejuízos financeiros e garantindo maior transparência nas cobranças.
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