O prazo para pagamento da rescisão trabalhista é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Foi demitido? Saiba qual é o prazo para empresa pagar a rescisão
Descubra os prazos para a empresa pagar a rescisão trabalhista, as verbas devidas e o que acontece se não for paga no prazo.
Ao ser desligado da empresa, é fundamental que o empregador cumpra os prazos para o pagamento das verbas rescisórias, que incluem o saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e outros direitos. Não cumprir esse prazo pode gerar consequências legais para a empresa.
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O que a lei diz sobre os prazos de rescisão trabalhista?

De acordo com a CLT, a empresa tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento da rescisão trabalhista. Esse prazo é contado a partir do término do contrato de trabalho, independentemente do motivo da demissão, seja ela por justa causa, sem justa causa, por término de contrato ou por acordo entre as partes. O descumprimento desse prazo implica penalidades para o empregador, incluindo o pagamento de multas.
Verbas rescisórias: Quais são os direitos do trabalhador?
As verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador quando ocorre o fim do contrato de trabalho. Elas variam conforme o tipo de desligamento. As principais verbas incluem:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais
- 13º salário proporcional
- FGTS com multa de 40% (para demissões sem justa causa)
- Indenização de aviso prévio
- Seguro-desemprego (dependendo do tipo de demissão)
O pagamento correto dessas verbas é essencial para garantir que o trabalhador não tenha prejuízos ao encerrar o vínculo com a empresa.
Tipos de rescisão e suas verbas correspondentes
Cada tipo de rescisão tem suas particularidades, e as verbas devidas ao trabalhador também variam. Vamos explorar os principais tipos de rescisão de contrato.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido qualquer infração. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Seguro-desemprego
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado
Demissão por justa causa
Na demissão por justa causa, o empregado perde muitos dos direitos trabalhistas devido à má conduta no ambiente de trabalho. As verbas devidas nesse caso são limitadas a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas, se houver
Não há pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, multa sobre o FGTS, nem acesso ao seguro-desemprego.
Demissão consensual
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A demissão consensual, ou rescisão por acordo, permite que empregador e empregado cheguem a um consenso sobre o fim do contrato de trabalho. Nesse caso, o trabalhador recebe:
- 50% do aviso prévio indenizado
- Multa de 20% sobre o FGTS
- Saque de até 80% do FGTS
Entretanto, não há direito ao seguro-desemprego.
O que acontece se a empresa não pagar a rescisão no prazo?

Se o empregador não realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias, conforme determinado pelo artigo 477 da CLT, ele será penalizado com o pagamento de uma multa equivalente a um salário do trabalhador. Essa multa é aplicada para garantir o cumprimento do prazo e evitar atrasos que prejudiquem o trabalhador.
Além disso, a empresa pode ser responsabilizada por apropriação indébita se o atraso no pagamento ultrapassar 90 dias. A multa por atraso na rescisão visa garantir que o empregador finalize todas as obrigações com o empregado de forma ágil e justa.
Consequências do atraso no pagamento
O descumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar nas seguintes penalidades para o empregador:
- Multa de um salário mensal do trabalhador
- Multa diária até que o pagamento seja efetuado
- Ação judicial por parte do empregado
- Potencial processo por crime de apropriação indébita
Imagem: Gabriel_Ramos / shutterstock.com

