A rescisão trabalhista é um dos processos mais delicados da relação entre empregador e empregado. Além de envolver o pagamento de verbas rescisórias, o desligamento exige o cumprimento de prazos, entrega de documentos e observância das regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Rescisão trabalhista: veja os principais tipos, direitos e como evitar problemas
Entenda os tipos de rescisão trabalhista, os direitos do empregado e os cuidados que empresas devem adotar para evitar multas e processos.
Qualquer erro durante esse procedimento pode resultar em multas, ações judiciais e custos adicionais para as empresas. Por isso, conhecer as modalidades de rescisão e os direitos envolvidos é fundamental tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Nos últimos anos, mudanças na legislação trabalhista e a ampliação do uso de sistemas digitais, como o eSocial e a Carteira de Trabalho Digital, tornaram o processo mais integrado, mas também exigiram maior atenção das empresas.
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Conheça os principais tipos de rescisão trabalhista

A legislação brasileira prevê diferentes formas de encerramento do contrato de trabalho, cada uma com regras específicas sobre direitos e obrigações.
Demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o vínculo empregatício sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
Nessa modalidade, o empregado tem direito a:
- saldo de salário;
- aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, quando houver;
- férias proporcionais acrescidas de um terço;
- saque do FGTS;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais.
É a forma de desligamento mais comum nas empresas brasileiras.
Demissão por justa causa
A justa causa é aplicada quando o empregado pratica uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT.
Entre os motivos estão:
- ato de improbidade;
- desídia no desempenho das funções;
- insubordinação;
- indisciplina;
- abandono de emprego;
- violação de segredo da empresa, entre outras hipóteses previstas em lei.
Nesse caso, o trabalhador perde diversos direitos, incluindo:
- aviso-prévio;
- multa de 40% do FGTS;
- saque do FGTS;
- seguro-desemprego.
Por isso, especialistas recomendam que a empresa mantenha documentação e provas suficientes para justificar a aplicação da penalidade, reduzindo o risco de questionamentos na Justiça do Trabalho.
Pedido de demissão
Quando o próprio trabalhador decide encerrar o contrato, caracteriza-se o pedido de demissão.
Nessa situação, ele tem direito ao recebimento de:
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço;
- 13º salário proporcional.
Entretanto, perde o direito ao saque do FGTS, à multa rescisória de 40% e ao seguro-desemprego.
Além disso, caso não cumpra o aviso-prévio, a empresa poderá descontar o valor correspondente, conforme previsto na legislação.
Rescisão por comum acordo
Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, essa modalidade permite que empresa e empregado encerrem o contrato de forma consensual.
Nesse formato:
- a multa sobre o FGTS é reduzida para 20%;
- o aviso-prévio indenizado é pago pela metade;
- o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS.
Por outro lado, não há direito ao seguro-desemprego.
Essa modalidade vem sendo utilizada como alternativa para encerramentos amigáveis da relação de trabalho.
Quais documentos são obrigatórios na rescisão
Além do pagamento das verbas, a empresa precisa cumprir diversas obrigações administrativas.
Exame médico demissional
O exame médico demissional é uma das etapas obrigatórias para a maioria dos desligamentos.
Seu objetivo é verificar as condições de saúde do trabalhador no encerramento do contrato e registrar se existe alguma alteração relacionada às atividades desempenhadas.
Esse procedimento também contribui para reduzir futuros questionamentos trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais.
Documentação deve ser entregue corretamente
Entre os principais documentos estão:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
- comprovantes de pagamento das verbas rescisórias;
- guias para saque do FGTS, quando cabíveis;
- comunicação para solicitação do seguro-desemprego, quando houver direito;
- atualização da Carteira de Trabalho Digital.
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A ausência de qualquer um desses documentos pode atrasar o acesso do trabalhador aos seus direitos.
Prazo para pagamento da rescisão
Um dos pontos que mais geram dúvidas envolve o prazo para quitar as verbas rescisórias.
Empresas têm até 10 dias
De acordo com a CLT, o pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho.
O descumprimento desse prazo pode gerar multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Por isso, especialistas recomendam que o cálculo da rescisão seja iniciado logo após a definição do desligamento.
Como evitar problemas trabalhistas
Grande parte dos processos trabalhistas relacionados à rescisão decorre de falhas simples que poderiam ser evitadas com organização e documentação adequada.
Boas práticas para as empresas
Entre as principais recomendações estão:
- manter registros atualizados da jornada de trabalho;
- arquivar advertências e documentos disciplinares;
- conservar recibos de entrega de equipamentos;
- revisar os cálculos das verbas rescisórias;
- cumprir rigorosamente os prazos legais;
- atualizar corretamente as informações no eSocial.
Esses cuidados reduzem significativamente os riscos de ações judiciais.
Contabilidade tem papel estratégico
O apoio de profissionais especializados em Departamento Pessoal e contabilidade também é fundamental.
Além de revisar os cálculos, esses profissionais garantem que todas as informações sejam transmitidas corretamente aos sistemas do Governo Federal, evitando inconsistências que possam gerar autuações ou necessidade de retificações futuras.
Planejamento reduz riscos para empresas e trabalhadores

A rescisão trabalhista exige atenção muito além do pagamento das verbas. O cumprimento dos prazos, a correta emissão dos documentos e a observância das regras previstas na CLT são fatores essenciais para garantir segurança jurídica às duas partes.
Para as empresas, investir em processos internos bem estruturados, manter registros organizados e contar com suporte técnico especializado reduz significativamente o risco de multas e processos trabalhistas.
Já para os trabalhadores, conhecer seus direitos facilita a conferência dos valores recebidos e ajuda a identificar eventuais irregularidades durante o encerramento do contrato.
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