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Atenção empresas e micro-empreendedores: prazo para negociar sua dívida com a Receita vai até 30/12

A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo para adesão aos Editais de Transação nº 4 e nº 5. Saiba mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
Atenção empresas e micro-empreendedores: prazo para negociar sua dívida com a Receita vai até 30/12

A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para adesão aos programas de negociação de débitos tributários previstos nos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. Com a publicação da Portaria RFB nº 600/2025, no Diário Oficial da União de 3 de novembro, contribuintes ganharam mais tempo para regularizar suas dívidas com condições especiais — o novo limite é 30/12/25.

A medida representa uma oportunidade significativa para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de diferentes portes quitarem ou parcelarem seus débitos em contencioso administrativo fiscal, com redução de juros, multas e condições diferenciadas de pagamento.

O que é a transação tributária?

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A transação tributária é um instrumento que permite a negociação de dívidas tributárias entre a Receita Federal e o contribuinte. Ela foi criada para diminuir o volume de litígios administrativos e judiciais, incentivando o pagamento de tributos de forma ajustada à realidade econômica de cada empresa ou pessoa física.

Diferente dos programas tradicionais de parcelamento (como o Refis), a transação tributária oferece flexibilidade, considerando o grau de recuperabilidade do crédito e o perfil financeiro do devedor. Isso significa que empresas em dificuldade podem conseguir condições mais vantajosas para quitar suas pendências.

Principais benefícios dos editais prorrogados

A prorrogação inclui dois editais distintos, voltados a diferentes perfis de contribuintes: o Edital nº 4/2025 e o Edital nº 5/2025. Ambos trazem descontos relevantes, prazo estendido de pagamento e incentivos fiscais.

Edital RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Destinado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, o Edital RFB nº 4/2025 abrange dívidas de até 60 salários-mínimos.

Condições especiais:

  • Desconto de até 50% sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros e multas;
  • Prazo de até 55 meses para pagamento;
  • Entrada facilitada, com possibilidade de parcelamento do valor inicial.

Esse formato é ideal para pequenos negócios que precisam de fôlego financeiro para manter suas operações e se regularizar junto ao Fisco.

Edital RFB nº 5/2025 – Contencioso de até R$ 50 milhões

O Edital RFB nº 5/2025 é voltado a pessoas jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões no contencioso administrativo fiscal. Ele contempla benefícios adicionais, permitindo o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater parte da dívida.

Condições principais:

  • Prazo de até 135 meses para quitação;
  • Flexibilidade para empresas de médio e grande porte, em recuperação judicial ou com dificuldades financeiras comprovadas.

Quem pode aderir

Podem participar da transação:

  • Pessoas físicas com débitos em discussão administrativa;
  • MEIs, micro e pequenas empresas com dívidas limitadas a 60 salários-mínimos (Edital nº 4/2025);
  • Empresas de médio e grande porte com dívidas até R$ 50 milhões (Edital nº 5/2025).

É fundamental que o contribuinte não tenha condenações definitivas por fraude fiscal ou crimes tributários relacionados às dívidas objeto da negociação.

Como aderir aos editais

O processo de adesão é 100% digital e deve ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Edital RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

  1. Acesse o Portal e-CAC;
  2. Vá em “Pagamentos e Parcelamentos”;
  3. Selecione a opção “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”;
  4. Siga as instruções para formalizar a adesão até 30 de dezembro de 2025.

Edital RFB nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões

  1. Entre no Portal e-CAC;
  2. Clique em “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”;
  3. Crie um processo digital de adesão à transação;
  4. Envie os documentos exigidos dentro do prazo oficial.

Por que aproveitar a prorrogação

A extensão do prazo até 30 de dezembro de 2025 dá aos contribuintes uma janela extra para se reorganizarem financeiramente e evitarem execuções fiscais ou inscrições em dívida ativa.

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Além disso, a transação tributária:

  • Reduz o valor total das dívidas;
  • Evita novos encargos e juros acumulados;
  • Garante estabilidade jurídica e previsibilidade;
  • Melhora o relacionamento com o Fisco e favorece o cumprimento voluntário das obrigações.

Empresas que regularizam sua situação também melhoram seu score de crédito, ampliando as chances de conseguir empréstimos e financiamentos em instituições financeiras.

FAQ

1. Qual é o novo prazo para aderir aos editais de transação da Receita Federal?
O prazo foi prorrogado para 30 de dezembro de 2025, conforme a Portaria RFB nº 600/2025.

2. Quem pode participar da negociação?
Pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas (Edital nº 4/2025) e empresas com débitos de até R$ 50 milhões (Edital nº 5/2025).

3. Onde é feita a adesão?
A adesão ocorre exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal, nos serviços de parcelamento e requerimentos digitais.

4. Quais descontos são oferecidos?
Até 50% de redução no valor total da dívida, dependendo do edital e do perfil do contribuinte.

5. É possível usar prejuízo fiscal na negociação?
Sim. O Edital nº 5/2025 permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para reduzir o valor do débito.

6. O que acontece se eu não aderir até o prazo final?
Após 30 de dezembro de 2025, o contribuinte perde o direito às condições especiais e pode ter a dívida inscrita em cobrança judicial.

Considerações finais

A prorrogação do prazo para adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 é uma oportunidade valiosa para empresas e microempreendedores que desejam regularizar suas pendências fiscais com descontos e condições facilitadas.

A Receita Federal reforça que o procedimento é simples, totalmente online e deve ser feito até 30 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo Portal e-CAC.

Não deixe para a última hora — a negociação pode ser o passo decisivo para equilibrar as finanças e manter a empresa em dia com o Fisco.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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