A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para adesão aos programas de negociação de débitos tributários previstos nos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. Com a publicação da Portaria RFB nº 600/2025, no Diário Oficial da União de 3 de novembro, contribuintes ganharam mais tempo para regularizar suas dívidas com condições especiais — o novo limite é 30/12/25.
Atenção empresas e micro-empreendedores: prazo para negociar sua dívida com a Receita vai até 30/12
A Receita Federal prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo para adesão aos Editais de Transação nº 4 e nº 5. Saiba mais!
A medida representa uma oportunidade significativa para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de diferentes portes quitarem ou parcelarem seus débitos em contencioso administrativo fiscal, com redução de juros, multas e condições diferenciadas de pagamento.
O que é a transação tributária?
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A transação tributária é um instrumento que permite a negociação de dívidas tributárias entre a Receita Federal e o contribuinte. Ela foi criada para diminuir o volume de litígios administrativos e judiciais, incentivando o pagamento de tributos de forma ajustada à realidade econômica de cada empresa ou pessoa física.
Diferente dos programas tradicionais de parcelamento (como o Refis), a transação tributária oferece flexibilidade, considerando o grau de recuperabilidade do crédito e o perfil financeiro do devedor. Isso significa que empresas em dificuldade podem conseguir condições mais vantajosas para quitar suas pendências.
Principais benefícios dos editais prorrogados
A prorrogação inclui dois editais distintos, voltados a diferentes perfis de contribuintes: o Edital nº 4/2025 e o Edital nº 5/2025. Ambos trazem descontos relevantes, prazo estendido de pagamento e incentivos fiscais.
Edital RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
Destinado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, o Edital RFB nº 4/2025 abrange dívidas de até 60 salários-mínimos.
Condições especiais:
- Desconto de até 50% sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros e multas;
- Prazo de até 55 meses para pagamento;
- Entrada facilitada, com possibilidade de parcelamento do valor inicial.
Esse formato é ideal para pequenos negócios que precisam de fôlego financeiro para manter suas operações e se regularizar junto ao Fisco.
Edital RFB nº 5/2025 – Contencioso de até R$ 50 milhões
O Edital RFB nº 5/2025 é voltado a pessoas jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões no contencioso administrativo fiscal. Ele contempla benefícios adicionais, permitindo o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater parte da dívida.
Condições principais:
- Prazo de até 135 meses para quitação;
- Flexibilidade para empresas de médio e grande porte, em recuperação judicial ou com dificuldades financeiras comprovadas.
Quem pode aderir
Podem participar da transação:
- Pessoas físicas com débitos em discussão administrativa;
- MEIs, micro e pequenas empresas com dívidas limitadas a 60 salários-mínimos (Edital nº 4/2025);
- Empresas de médio e grande porte com dívidas até R$ 50 milhões (Edital nº 5/2025).
É fundamental que o contribuinte não tenha condenações definitivas por fraude fiscal ou crimes tributários relacionados às dívidas objeto da negociação.
Como aderir aos editais
O processo de adesão é 100% digital e deve ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal.
Edital RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor
- Acesse o Portal e-CAC;
- Vá em “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Selecione a opção “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”;
- Siga as instruções para formalizar a adesão até 30 de dezembro de 2025.
Edital RFB nº 5/2025 – Contencioso até R$ 50 milhões
- Entre no Portal e-CAC;
- Clique em “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”;
- Crie um processo digital de adesão à transação;
- Envie os documentos exigidos dentro do prazo oficial.
Por que aproveitar a prorrogação
A extensão do prazo até 30 de dezembro de 2025 dá aos contribuintes uma janela extra para se reorganizarem financeiramente e evitarem execuções fiscais ou inscrições em dívida ativa.
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Além disso, a transação tributária:
- Reduz o valor total das dívidas;
- Evita novos encargos e juros acumulados;
- Garante estabilidade jurídica e previsibilidade;
- Melhora o relacionamento com o Fisco e favorece o cumprimento voluntário das obrigações.
Empresas que regularizam sua situação também melhoram seu score de crédito, ampliando as chances de conseguir empréstimos e financiamentos em instituições financeiras.
FAQ
1. Qual é o novo prazo para aderir aos editais de transação da Receita Federal?
O prazo foi prorrogado para 30 de dezembro de 2025, conforme a Portaria RFB nº 600/2025.
2. Quem pode participar da negociação?
Pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas (Edital nº 4/2025) e empresas com débitos de até R$ 50 milhões (Edital nº 5/2025).
3. Onde é feita a adesão?
A adesão ocorre exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal, nos serviços de parcelamento e requerimentos digitais.
4. Quais descontos são oferecidos?
Até 50% de redução no valor total da dívida, dependendo do edital e do perfil do contribuinte.
5. É possível usar prejuízo fiscal na negociação?
Sim. O Edital nº 5/2025 permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para reduzir o valor do débito.
6. O que acontece se eu não aderir até o prazo final?
Após 30 de dezembro de 2025, o contribuinte perde o direito às condições especiais e pode ter a dívida inscrita em cobrança judicial.
Considerações finais
A prorrogação do prazo para adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 é uma oportunidade valiosa para empresas e microempreendedores que desejam regularizar suas pendências fiscais com descontos e condições facilitadas.
A Receita Federal reforça que o procedimento é simples, totalmente online e deve ser feito até 30 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo Portal e-CAC.
Não deixe para a última hora — a negociação pode ser o passo decisivo para equilibrar as finanças e manter a empresa em dia com o Fisco.
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