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Acordo de devolução do INSS: prazo vai até 14 de novembro

Aposentados e pensionistas do INSS têm até 14 de novembro para aderir ao acordo de devolução de descontos indevidos.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
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Quem recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS e foi afetado por descontos não autorizados poderá recuperar os valores perdidos. O prazo para aderir ao acordo firmado com o governo termina em 14 de novembro de 2025, e os pagamentos começam a ser liberados a partir de 24 de julho.

A medida, resultado de uma articulação entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a AGU, o MPF e o Conselho Federal da OAB, visa garantir ressarcimento sem a necessidade de ação judicial.

Quem tem direito à devolução?

INSS aposentados plano
Imagem: Angela Macario/ Shutterstock.com

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Critérios para receber os valores

CritérioRequisito
Período dos descontosEntre março/20 e março/25
Tipo de descontoFeito por entidade associativa sem autorização
ContestaçãoRegistrada nos canais oficiais do INSS
Resposta da entidadeAusente após quinze dias úteis da contestação

Ainda é possível contestar?

Sim. Mesmo quem ainda não formalizou a contestação pode fazê-lo pelos seguintes meios:

  • Aplicativo ou site Meu INSS
  • Central de atendimento telefônico do INSS: 135
  • Agências dos Correios credenciadas

O prazo para contestar os descontos permanece aberto até a data-limite de 14/11/2025.

Como aderir ao acordo?

O processo de adesão é simples, gratuito e não exige envio de documentos físicos. O segurado pode optar por:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Agência dos Correios mais próxima

A adesão é efetivada de forma eletrônica e não requer representação jurídica.

Após aderir ao acordo, o pagamento será incluído nos lotes diários processados pelo INSS a partir de 24 de julho. Os valores serão creditados diretamente na mesma conta bancária onde o segurado já recebe seu benefício mensal.

Calendário de pagamentos

Pagamento começa ainda em julho

O cronograma prevê início do pagamento a partir de quarta-feira, 24/07. Para quem aderir até segunda-feira, 21/07, a devolução já será feita na mesma semana.

Pagamentos escalonados

Para dar conta da grande quantidade de beneficiários, o INSS fará o ressarcimento em lotes diários, conforme a ordem de adesão.

Impacto da medida

De acordo com o Ministério da Previdência, mais de 3,8 milhões de contestações foram recebidas desde o início do programa.

Esses números evidenciam a magnitude do problema e a importância do acordo para garantir a restituição dos valores apropriados de forma indevida.

Fim da judicialização

Uma das principais vantagens do acordo é permitir que o segurado recupere os valores sem recorrer à Justiça, o que evita custos com advogados e longas esperas por decisões judiciais.

Onde buscar ajuda?

Quem tiver dúvidas ou encontrar dificuldades no processo de adesão pode recorrer aos seguintes canais:

  • Central 135 do INSS (atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h)
  • App Meu INSS
  • Agências dos Correios

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Além disso, instituições como a Defensoria Pública da União (DPU) podem orientar os segurados gratuitamente.

Riscos de não aderir

INSS ressarcimento
Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

Quem não aderir ao acordo até o prazo limite de 14/11 não será incluído nos pagamentos automáticos. Ainda será possível buscar os valores na Justiça, mas o processo tende a ser mais demorado e custoso.

Por isso, a recomendação do Ministério da Previdência é que todos os segurados que se enquadram nos critérios façam a adesão o quanto antes.

FAQ – Perguntas frequentes

Preciso contratar advogado para receber?

Não. A adesão é feita diretamente pelo Meu INSS ou Correios, sem necessidade de representação jurídica.

Até quando posso aderir?

O prazo final é 14/11/2025. Quem aderir até 21/07 poderá receber na primeira semana de pagamentos.

Quando começa o pagamento?

A partir de 24/07/2025, em lotes diários organizados pelo INSS.

Considerações finais

Com adesão facilitada, pagamento garantido e respaldo institucional, trata-se de uma oportunidade única para reaver os valores sem burocracia ou litígios judiciais.

Os interessados devem ficar atentos ao prazo final de 14/11 e realizar a adesão o quanto antes para garantir lugar nos primeiros lotes de pagamento, previstos já para o final de julho.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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