Finaliza nesta quarta-feira (10), o período para que os servidores estatutários do município do Rio de Janeiro que foram beneficiários do auxílio-creche do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) comprovem a sua correta utilização.
Prazo para comprovar uso correto de auxílio termina nesta quarta-feira (10)
Prazo final para comprovação de importante auxílio é neste dia 10! Confira o que é necessário fazer para continuar recebendo o benefício.
Esse benefício visa a auxiliar na educação dos dependentes dos servidores públicos do Rio de Janeiro. Assim, a comprovação de uso é imprescindível para manter a transparência e a correta aplicação dos recursos municipais.
O auxílio-creche foi uma das duas modalidades do Auxílio Educação no ano de 2023, sendo a outra o Previ-Educação. O prazo inicial para entrega da documentação terminaria no dia 31 de dezembro.
Auxílio-creche: processo de comprovação e possíveis devoluções

Caso haja comprovação do uso do benefício por um número menor de meses do que os efetivamente pagos, o servidor precisará abrir um processo para a devolução dos valores indevidamente recebidos. No entanto, caso não ocorra a comprovação voluntária, a cobrança deve efetivar-se administrativamente pelo Previ-Rio.
A saber, o processo de envio da documentação para o Instituto é completamente digital, e o servidor poderá acompanhar a sua situação na mesma plataforma em que realizou a submissão dos documentos.
Além disso, nos casos de indeferimento, haverá a possibilidade de reenvio de nova documentação, respeitando os mesmos moldes anteriormente estabelecidos. Não são aceitas declarações transmitidas por e-mail para fins de comprovação.
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Como comprovar o uso do benefício?
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Para o envio da comprovação, os beneficiários do auxílio-creche precisam acessar o site do Previ-Rio, neste link. As declarações enviadas são aceitas nos formatos PDF, JPG, ou PNG, com tamanho limitado a até 1 MB por arquivo. Por fim, os documentos necessários para a referida comprovação incluem:
- Declaração escolar, apontando o período em que o dependente esteve matriculado no ano de 2023;
- CNPJ da instituição escolar e documento que autorizou o funcionamento da instituição de ensino (em caso de mudança de instituição durante o ano letivo, a documentação relativa à nova instituição também deve constar).
Imagem: rafapress / Shutterstock.com
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