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Empresas têm até 7/04 para pagar salários de março

Saiba até quando empresas devem pagar salários de março em abril e como funcionam os prazos legais segundo a CLT.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
Dinheiro

Com a chegada de abril, mês marcado por feriados importantes, muitos trabalhadores brasileiros se perguntam quando devem receber seus salários referentes a março. A dúvida é comum e ganha ainda mais relevância em períodos com alterações no calendário, como ocorre com a Sexta-feira Santa e a Páscoa.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo para pagamento depende do tipo de contrato firmado entre empregador e empregado. Entender essa diferença é essencial para evitar atrasos, prejuízos financeiros e até problemas trabalhistas.

O que diz a lei?

Leia mais: Calendário de abril facilita “pontes” para quem é CLT

A Lei nº 5.452/1943, que rege a CLT, determina que os salários pagos por semana ou quinzena devem ser quitados até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Já no caso de pagamentos mensais, o prazo pode se estender até o décimo dia útil.

Um ponto importante é que a legislação não define de forma rígida o conceito de “dia útil”. Na prática, considera-se como dias úteis aqueles em que há expediente bancário e comercial, excluindo domingos e feriados nacionais. Os sábados, por sua vez, costumam ser contabilizados como dias úteis para fins trabalhistas.

Como os feriados impactam?

Em abril, o calendário começa com dois feriados relevantes:

  • Sexta-feira Santa (3 de abril)
  • Páscoa (5 de abril, domingo)

Essas datas não entram na contagem dos dias úteis. Por isso, o prazo final para pagamento pode ser impactado, exigindo atenção redobrada por parte das empresas.

Contagem dos dias úteis

Para pagamentos semanais ou quinzenais

Dia útilDataDia da semana
01/04/2026Quarta-feira
02/04/2026Quinta-feira
04/04/2026Sábado
06/04/2026Segunda-feira
07/04/2026Terça-feira

Para pagamentos mensais

Dia útilDataDia da semana
01/04/2026Quarta-feira
02/04/2026Quinta-feira
04/04/2026Sábado
06/04/2026Segunda-feira
07/04/2026Terça-feira
08/04/2026Quarta-feira
09/04/2026Quinta-feira
10/04/2026Sexta-feira
11/04/2026Sábado
10º13/04/2026Segunda-feira

Diferença entre pagamento quinzenal e mensal

A principal diferença entre os dois modelos está na frequência e no prazo de quitação. Enquanto o pagamento quinzenal exige maior regularidade e prazos mais curtos, o modelo mensal oferece uma janela maior para o empregador cumprir a obrigação.

Pagamento quinzenal ou semanal

  • Prazo: até o 5º dia útil
  • Frequência: mais recorrente
  • Maior controle financeiro para o trabalhador

Pagamento mensal

  • Prazo: até o 10º dia útil
  • Frequência: uma vez por mês
  • Mais comum no mercado brasileiro

Boas práticas para empresas e trabalhadores

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Impacto econômico e comportamento do mercado

O cumprimento dos prazos salariais também reflete na economia como um todo. Dados recentes mostram que a confiança do comércio tem apresentado crescimento gradual, indicando maior estabilidade nas relações de consumo. Esse cenário reforça a importância da previsibilidade financeira para trabalhadores e empresas.

Além disso, períodos como a Páscoa tendem a movimentar o comércio, aumentando a circulação de dinheiro. O pagamento em dia contribui diretamente para esse ciclo econômico positivo.

Considerações finais

O mês de abril de 2026 exige atenção redobrada por conta dos feriados logo no início. Para salários semanais ou quinzenais, o prazo máximo de pagamento é 7 de abril. Já para contratos mensais, o limite se estende até 13 de abril.

Entender essas regras é fundamental para garantir direitos trabalhistas e manter a organização financeira. Empresas devem se planejar, enquanto trabalhadores precisam estar atentos aos seus direitos para evitar prejuízos.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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