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Prazos e pagamentos do FIES podem ser suspensos devido ao coronavírus

Projeto de Lei pretende suspender temporariamente prazos e pagamentos do FIES durante crise econômica causada pelo coronavírus. Saiba mais.

Jadre Marques Duarte JuniorPor Jadre Marques Duarte Junior3 min de leitura
prazos e pagamentos do FIES

Os prazos e pagamentos do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) podem ser suspensos temporariamente por causa da crise econômica causada pelo coronavírus. Pelo menos isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.061/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Conforme o PL, a contagem dos prazos e dos pagamentos do FIES seriam suspensos durante o decreto de calamidade pública da pandemia do coronavírus. Essa medida sem dúvida ajudará estudantes e profissionais recém-graduados cuja renda familiar foi comprometida devido à crise causada pelo coronavírus. Confira mais detalhes nessa matéria.

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Se aprovada, a proposta alterará a Lei do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Lei 10.260, de 2001), suspendendo a contagem dos prazos de financiamento dos cursos, o início do pagamento do financiamento e a capitalização mensal dos juros durante o período de utilização do financiamento ou durante o período de carência. Além disso, a proposta também suspende o pagamento de gastos operacionais ao agente financeiro durante o período de utilização do financiamento e de amortização do saldo devedor, os juros incidentes sobre o financiamento e as parcelas para amortização do saldo devedor.

De acordo com o texto, não será considerado inadimplemento de obrigações de pagamento nem serão cobrados multas, taxas, juros ou demais encargos operacionais e financeiros incidentes sobre as obrigações suspensas. Dessa forma, serão beneficiários das suspensões referidas os estudantes financiados pelo Fies adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras devidas até 15 de março de 2020 sejam de no máximo 180 dias. Os dias serão contados a partir da data de seu vencimento regular.

Suspensão de prazos e pagamentos do FIES seria um medida emergencial

Segundo Alessandro, a suspensão dos pagamentos do Fies é uma medida emergencial e de caráter limitado durante o período da crise. Seu objetivo seria, principalmente, amenizar o peso das parcelas do financiamento estudantil nos orçamentos das famílias.

Conforme o senador, “é inegável que há grande impacto na economia, imposto pela crise do coronavírus, e que milhões de famílias terão sua renda diminuída ou cessada. Nesse sentido, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos dessa crise nas famílias, inclusive por meio de suspensão em pagamentos devidos ao Fies em todas as modalidades de financiamento estudantil vigentes”.

Alessandro Vieira argumenta que medidas como essa vêm sendo tomadas em diversas áreas. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, possibilitou a suspensão dos pagamentos de dívidas de empréstimos pessoais e ampliação da carência em empréstimos feitos por empresas.

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Por fim, o senador afirma: “é razoável entender que, se estamos possibilitando pausas para outras modalidades de financiamento, também é emergencial suspensão equivalente para o Fies, consideradas, ainda, as taxas já altas de inadimplência, que tendem a crescer exponencialmente na crise econômica sem precedentes que nos assola”.

Fonte: Agência Senado

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Imagem: Sponner, via Shutterstock.

Jadre Marques Duarte Junior

Autor

Jadre Marques Duarte Junior

Graduado em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por marketing, comunicação e finanças, possuo mais de 8 anos de experiência na área de T.I. aplicada a serviços financeiros.

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