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Pagamento de precatórios libera R$ 58 bilhões para mais de 237 mil beneficiários

O CJF liberou R$ 58 bilhões em precatórios federais para 237.711 beneficiários. Saiba como consultar se você tem valores a receber.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
precatórios

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou, na última sexta-feira (27), o repasse de R$ 58 bilhões destinados ao pagamento de precatórios federais. O montante beneficia 237.711 pessoas que moveram e venceram 141.608 processos — individuais e coletivos — na Justiça Federal de todo o Brasil. O prazo para que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) efetivem os depósitos vai até esta quinta-feira (31).

Trata-se de uma das maiores rodadas de pagamento de precatórios da história recente do país, com impacto direto na vida de trabalhadores aposentados, servidores públicos, famílias de vítimas de acidentes e cidadãos que disputaram questões tributárias e de desapropriação contra a União.

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O que é um precatório federal e quando ele se aplica

Precatório é a ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário contra um ente público — no caso federal, contra a União — após o trânsito em julgado de uma decisão judicial. Isso significa que não há mais possibilidade de recurso: o Estado foi definitivamente condenado a pagar.

Para ser classificado como precatório, o valor da condenação precisa superar 60 salários mínimos, equivalente a R$ 97.260 com base no piso vigente de R$ 1.621. Quantias abaixo desse teto são tratadas como RPV — Requisições de Pequeno Valor —, que seguem um fluxo de pagamento mais ágil e direto.

Diferença entre precatório alimentício e comum

Os R$ 58 bilhões liberados se dividem em duas categorias distintas, com regras e prioridades diferentes:

Precatórios alimentícios — R$ 32 bilhões

São aqueles que decorrem de condenações relacionadas a direitos trabalhistas e previdenciários, como salários atrasados, vencimentos de servidores, proventos, pensões, complementações de aposentadoria e indenizações por morte ou invalidez. O nome “alimentício” reflete o caráter essencial dessas verbas para a sobrevivência do beneficiário.

Precatórios de natureza comum — R$ 26 bilhões

Englobam outras categorias de dívidas públicas, como desapropriações de imóveis, restituições tributárias e outras obrigações contratuais ou legais da União com particulares ou empresas.

Quem tem prioridade no recebimento

A Constituição Federal estabelece uma ordem de preferência clara. Dentro dos precatórios alimentícios, têm prioridade de depósito os titulares que, na data de expedição do precatório, tinham 60 anos ou mais, ou que possuíam diagnóstico de doença grave reconhecida. Após essas preferências constitucionais, os pagamentos seguem a ordem cronológica de apresentação dos precatórios junto ao tribunal competente.

Distribuição por Tribunal Regional Federal

O pagamento é gerido pelos seis TRFs do país, cada um responsável por uma região geográfica. Os valores variam conforme o volume de processos e o porte econômico de cada região.

O TRF da 1ª Região, que abrange 13 unidades federativas entre Centro-Oeste, Norte e Nordeste, é o que movimenta o maior montante: R$ 17,83 bilhões distribuídos entre 52.324 beneficiários, em 30.422 processos. Empatado na liderança está o TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), com R$ 17,11 bilhões e o maior número absoluto de beneficiários individuais — 58.521 pessoas.

O TRF da 4ª Região (Sul do país) responde por R$ 9,65 bilhões e concentra o maior número de processos per capita entre os beneficiários, com 37.330 causas e 63.591 credores. No Rio de Janeiro e Espírito Santo, o TRF da 2ª Região administra R$ 6,41 bilhões para 23.264 beneficiários.

A 5ª Região, que cobre seis estados do Nordeste — incluindo Ceará, Pernambuco e Paraíba —, possui 24.623 beneficiários a receber R$ 4,87 bilhões. Por fim, o TRF da 6ª Região, exclusivo de Minas Gerais, responde por R$ 2,13 bilhões para 15.388 pessoas.

Como saber se você tem precatório a receber

O caminho para consultar um precatório federal é direto e pode ser feito pelo número do processo judicial, pelo CPF ou pelo nome da parte. Cada TRF mantém um sistema próprio de consulta em seu portal oficial:

  • TRF1 (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): portal.trf1.jus.br
  • TRF2 (RJ e ES): portal.trf2.jus.br
  • TRF3 (SP e MS): www.trf3.jus.br
  • TRF4 (RS, PR e SC): www.trf4.jus.br
  • TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB): www.trf5.jus.br

Vale observar que o TRF6, criado em 2021 para atender exclusivamente Minas Gerais, passou a operar de forma plena nos últimos anos e já aparece com dados consolidados nesta rodada.

Como o depósito é realizado na prática

Um ponto importante: o valor não cai em conta corrente pessoal do beneficiário. O próprio Tribunal abre uma conta vinculada no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do credor da ação. É nessa conta institucional que o depósito é realizado. A notificação geralmente ocorre por meio da representação jurídica do beneficiário — o advogado ou escritório responsável pelo processo.

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Para quem não tem mais contato com o advogado que conduziu a ação, o acesso ao portal do respectivo TRF é o caminho mais direto para verificar a situação do crédito.

O que fazer após confirmar o recebimento

Ao identificar um precatório em seu nome, alguns passos práticos são recomendados por especialistas em direito tributário e processual:

Verifique os dados cadastrais

Certifique-se de que o nome, CPF e demais dados vinculados ao processo estão corretos. Erros cadastrais podem atrasar o levantamento dos valores mesmo após o depósito.

Contate o advogado do processo

O profissional que conduziu a ação judicial é o responsável legal pelos trâmites de levantamento do valor. Caso não haja mais contato, é possível consultar os autos do processo pelos portais dos TRFs para identificar a representação jurídica registrada.

Entenda a tributação

O Imposto de Renda pode incidir sobre parte dos valores recebidos via precatório, especialmente quando envolvem rendimentos tributáveis acumulados. A Receita Federal possui regras específicas para o chamado RRA — Rendimentos Recebidos Acumuladamente —, com aplicação de alíquota sobre o valor total de uma só vez. Consultar um contador ou advogado tributarista antes do levantamento é uma medida prudente.

Atenção a fraudes

O ambiente dos precatórios atrai golpistas que se passam por advogados, correspondentes jurídicos ou servidores do tribunal. O Conselho Federal da OAB e o CJF já emitiram alertas sobre ofertas irregulares de adiantamento de valores. Nunca pague taxas antecipadas para liberar um precatório e desconfie de contatos não solicitados prometendo acesso mais rápido ao dinheiro.

Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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