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Precisa de dinheiro? Veja se você pode sacar o FGTS

Descubra todas as situações em que você pode sacar seu FGTS, inclusive enquanto ainda estiver trabalhando. Aprenda como realizar o saque e as regras aplicáveis

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins6 min de leitura
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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado para proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, mas suas vantagens não se limitam a essa situação. Ao longo dos anos, a legislação que rege o FGTS tem sido ampliada, possibilitando que o trabalhador realize o saque em diversas outras situações, muitas vezes até enquanto ainda está empregado.

Neste artigo, vamos detalhar todas as situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS, as regras mais recentes e até mesmo as possibilidades de sacar o valor mesmo sem ser demitido. Fique atento às possibilidades de saque e entenda como pode utilizar seu saldo de FGTS em momentos importantes da sua vida.

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Em Quais Situações o Trabalhador Pode Sacar o FGTS?

O FGTS não é um benefício disponível apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa. Existem várias outras situações em que é permitido acessar os valores depositados. Veja as principais situações em que o saque pode ser feito:

1. Aposentadoria

O trabalhador tem direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS quando se aposenta. Isso inclui a aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Esse é um dos direitos mais comuns associados ao FGTS.

2. Compra de Casa Própria

Após cumprir um período mínimo de três anos de contribuição ao FGTS, o trabalhador pode utilizar os valores acumulados no fundo para a compra da casa própria, liquidação ou amortização de dívida. É importante destacar que o trabalhador não pode ser titular de outro financiamento habitacional ativo ou proprietário de outro imóvel.

3. Saque-Aniversário

Anualmente, no mês do seu aniversário, o trabalhador tem a possibilidade de realizar um saque parcial do seu FGTS, no chamado “Saque-Aniversário”. O valor que pode ser retirado varia conforme o saldo da conta. Importante: caso o trabalhador seja demitido após optar por esse saque, o valor retirado não é restituído, mas ele poderá acessar apenas a multa rescisória do FGTS.

4. Desastres Naturais (Saque-Calamidade)

Em casos de desastre natural, como enchentes ou terremotos, quando a área onde o trabalhador reside é declarada como “zona de calamidade”, ele pode realizar o saque do seu FGTS para cobrir necessidades emergenciais. Exemplos de áreas que já se beneficiaram dessa medida são diversas cidades no Rio Grande do Sul após inundações em 2024.

5. Demissão sem Justa Causa

Este é o caso mais tradicional. Quando o empregado é demitido sem justa causa, ele tem o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS. Além disso, ele pode retirar a multa de 40% sobre o valor acumulado no FGTS.

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Imagem: Etalbr / shutterstock.com

6. Término de Contrato por Prazo Determinado

Se o contrato de trabalho do empregado for por tempo determinado e este terminar, o trabalhador tem direito de sacar o saldo do seu FGTS, desde que o contrato tenha sido cumprido integralmente.

7. Doenças Graves

O trabalhador diagnosticado com doenças graves, como câncer, HIV, tuberculose ativa, entre outras doenças listadas pela lei, pode sacar seu FGTS para auxiliar no tratamento. Em alguns casos, o mesmo direito é estendido aos dependentes do trabalhador.

8. Falecimento do Empregador ou Nulidade do Contrato

Se o empregador falecer ou se houver nulidade do contrato de trabalho (como em situações em que a empresa comete irregularidades), o trabalhador pode acessar os recursos do FGTS.

9. Idade Acima de 70 Anos

Trabalhadores que atingem 70 anos ou mais, independentemente de estarem empregados ou não, podem retirar o saldo de suas contas do FGTS.

10. Aquisição de Órteses e Próteses

Se o trabalhador ou seu dependente necessitar de órteses ou próteses para promover a acessibilidade e a inclusão social, ele pode sacar o FGTS para cobrir as despesas.

11. Três Anos Fora do Regime do FGTS

Se o trabalhador ficar pelo menos três anos consecutivos fora do regime de FGTS, ou seja, sem que seu empregador realize o depósito, ele poderá realizar o saque.

12. Conta Sem Depósitos por Três Anos

Em situações onde a conta do FGTS fica inativa por três anos consecutivos, o trabalhador também tem direito ao saque, especialmente para contratos extintos até 1990.

13. Mudança de Regime Jurídico

Se um trabalhador migra de um regime jurídico, como no caso de passar de empregado CLT para servidor público (estatutário), ele pode sacar os valores acumulados no FGTS.

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Quando Não É Possível Sacar o FGTS?

Existem algumas situações em que o trabalhador não tem direito de sacar o FGTS, como por exemplo:

  • Quando o trabalhador ainda está empregado e não se enquadra nas situações específicas de saque previstas pela lei;
  • Quando o contrato de trabalho é rescindido por justa causa, exceto nas situações de falecimento do empregador ou outras previstas em lei;
  • Quando o trabalhador não preenche os requisitos legais para qualquer outra modalidade de saque (como não ter doença grave ou não ter completado o tempo mínimo de contribuição).

Qual É a Nova Regra para Sacar o FGTS?

Atualmente, não há uma nova regra estabelecida para o saque do FGTS. No entanto, está tramitando o Projeto de Lei 3.718/2020, que visa permitir um “saque por interesse”. Caso o PL seja aprovado, os trabalhadores poderão:

  • Realizar o saque de até um salário mínimo de sua conta do FGTS a qualquer momento;
  • Optar pelo saque-aniversário, permitindo o saque de até 90% do saldo no mês de seu aniversário.

Ainda não há previsão para a aprovação dessa nova regra, mas ela representa uma possível flexibilização das normas atuais.

Posso Sacar Meu FGTS Mesmo Trabalhando?

Sim, como vimos, existem várias possibilidades para sacar o FGTS mesmo que o trabalhador continue no seu emprego. Situações como aposentadoria, doenças graves, saque-aniversário e a compra de casa própria são apenas algumas das alternativas.

Posso Sacar Meu FGTS a Qualquer Momento?

Não, o FGTS não pode ser retirado a qualquer momento. O saque só é permitido quando o trabalhador preenche as condições previstas na Lei 8.036/1990, que regulamenta o Fundo de Garantia. As exceções estão ligadas a eventos específicos, como os descritos ao longo deste artigo.

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Como Sacar o FGTS Pelo Aplicativo?

A Caixa Econômica Federal oferece um aplicativo para facilitar o saque do FGTS. Para isso, o trabalhador deve ter o login e a senha para acessar sua conta no aplicativo.

  • Baixe o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
  • Faça o login utilizando sua senha de acesso;
  • No menu principal, selecione a opção Meus Saques;
  • Escolha a modalidade de saque que você deseja realizar e siga as orientações.

Para mais informações, acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal ou consulte um advogado especializado em direito trabalhista.

Imagem: Inked Pixels / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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