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Preços dos aluguéis vão cair após a queda do IGP-M?

Inflação do aluguel apresentou queda recentemente e chegou ao menor patamar em anos. Veja se isso deve afetar os aluguéis!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Chave com um chaveiro em formato de casa em fechadura. Sob a imagem, um gráfico vermelho em queda

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) apresentou uma queda de 2,17% no acumulado de 12 meses e chegou pela primeira vez desde fevereiro de 2018 a um patamar negativo. O índice em questão é também chamado de inflação do aluguel. Diante dos resultados, será que os preços de locação devem ficar mais em conta?

Infelizmente, não. Isso porque a maioria dos contratos de aluguel retiraram o índice após um avanço expressivo durante o período pandêmico. Dessa forma, mesmo que seja conhecido como inflação do aluguel, os imóveis não tendem a ficar mais baratos com a recente redução.

Para se ter ideia, na pandemia o IGP-M chegou a avançar 37% em 12 meses. Assim sendo, os locatários optaram por retirar o indicador e realizar uma substituição pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que é o índice oficial da taxa inflacionária do país.

As informações são do g1.

Exceção à regra dos aluguéis 

De acordo com analistas ouvidos pelo g1, existe a possibilidade do inquilino solicitar a redução no preço no preço do aluguel pela queda do IGP-M, desde que no contrato conste algumas informações fundamentais. Para isso, é recomendado que existam as seguintes cláusulas:

  • IGP-M como único índice de reajuste, sem possibilidade de alteração;
  • Variações positivas e negativas;
  • O proprietário não pode solicitar o imóvel sem a quebra do contrato. 

Caso existam esses pontos nos contratos, o inquilino pode tentar negociar uma redução no preço pago mensalmente. 

IGP-M

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O IGP-M é um dos principais índices de inflação utilizados no Brasil, juntamente com o IPCA, o INPC e o IPC. Ele é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e mede a variação de preços de um conjunto de bens e serviços negociados no mercado brasileiro.

O IGP-M é composto por três subíndices, que são:

  • Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA): representa cerca de 60% do IGP-M e mede a variação de preços de produtos agropecuários e industriais na fase de produção;
  • Índice de Preços ao Consumidor (IPC): representa cerca de 30% do IGP-M e mede a variação de preços de bens e serviços consumidos pelas famílias;
  • Índice Nacional de Custo da Construção (INCC): representa cerca de 10% do IGP-M e mede a variação de preços de materiais de construção e serviços relacionados à construção civil.

Imagem: chaythawin e Visuals6x / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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