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Preços dos aluguéis vão cair após a queda do IGP-M?

Inflação do aluguel apresentou queda recentemente e chegou ao menor patamar em anos. Veja se isso deve afetar os aluguéis!

Avatar de Rafaela Medolago Rafaela Medolago · · 2 min de leitura
Chave com um chaveiro em formato de casa em fechadura. Sob a imagem, um gráfico vermelho em queda

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) apresentou uma queda de 2,17% no acumulado de 12 meses e chegou pela primeira vez desde fevereiro de 2018 a um patamar negativo. O índice em questão é também chamado de inflação do aluguel. Diante dos resultados, será que os preços de locação devem ficar mais em conta?

Infelizmente, não. Isso porque a maioria dos contratos de aluguel retiraram o índice após um avanço expressivo durante o período pandêmico. Dessa forma, mesmo que seja conhecido como inflação do aluguel, os imóveis não tendem a ficar mais baratos com a recente redução.

Para se ter ideia, na pandemia o IGP-M chegou a avançar 37% em 12 meses. Assim sendo, os locatários optaram por retirar o indicador e realizar uma substituição pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que é o índice oficial da taxa inflacionária do país.

As informações são do g1.

Exceção à regra dos aluguéis 

De acordo com analistas ouvidos pelo g1, existe a possibilidade do inquilino solicitar a redução no preço no preço do aluguel pela queda do IGP-M, desde que no contrato conste algumas informações fundamentais. Para isso, é recomendado que existam as seguintes cláusulas:

  • IGP-M como único índice de reajuste, sem possibilidade de alteração;
  • Variações positivas e negativas;
  • O proprietário não pode solicitar o imóvel sem a quebra do contrato. 

Caso existam esses pontos nos contratos, o inquilino pode tentar negociar uma redução no preço pago mensalmente. 

IGP-M

O IGP-M é um dos principais índices de inflação utilizados no Brasil, juntamente com o IPCA, o INPC e o IPC. Ele é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e mede a variação de preços de um conjunto de bens e serviços negociados no mercado brasileiro.

O IGP-M é composto por três subíndices, que são:

  • Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA): representa cerca de 60% do IGP-M e mede a variação de preços de produtos agropecuários e industriais na fase de produção;
  • Índice de Preços ao Consumidor (IPC): representa cerca de 30% do IGP-M e mede a variação de preços de bens e serviços consumidos pelas famílias;
  • Índice Nacional de Custo da Construção (INCC): representa cerca de 10% do IGP-M e mede a variação de preços de materiais de construção e serviços relacionados à construção civil.

Imagem: chaythawin e Visuals6x / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

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