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Prefeitura desta cidade pagará salário mínimo para órfãos

A prefeitura de uma cidade realizará o pagamento de um salário mínimo para órfãos; veja onde e quem tem direito.

Beatriz CapiraziPor Beatriz Capirazi2 min de leitura
Órfão criança segurando a mão de um adulto

Crianças que se tornaram órfãos de mães que foram vítimas de feminicídio passaram a receber um salário mínimo até completar a maioridade. O benefício, batizado de ‘Auxílio Ampara’, será concedido pela Prefeitura de São Paulo, até os 18 anos destes indivíduos, às pessoas que possuírem a guarda legal destes.

Além disso, se este jovem esteja fazendo um curso profissionalizante ou uma graduação de ensino superior, ele poderá receber o benefício até os seus 24 anos de idade. Isso caso se enquadrem nas condições de vulnerabilidade social. 

Vale destacar que o benefício se estende não só às pessoas que perderem mães biológicas. Nesse sentido, ele enquadra, também, as crianças e jovens que perderem tutores ou responsáveis legais que foram a óbito em decorrência do feminicídio.

Como o pagamento acontece?

Para viabilizar o programa, a Prefeitura de São Paulo realizou uma parceria entre a Secretaria de Direitos Humanos e o Ministério Público do Estado. Assim, a ideia é que o segundo faça um levantamento sobre os casos envolvendo feminicídio e crianças órfãs que podem ter direito ao benefício. 

Depois de informar sobre o caso, a Secretária de Direitos Humanos começará o pagamento do ‘Auxílio Ampara’, subsidiando esse menor até que ele complete a maioridade. Assim, a intenção é não o deixar em uma situação de vulnerabilidade social após a perda dos tutores.

Quais são os requisitos para o recebimento do Auxílio?

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A primeira exigência para receber o valor é que a criança já resida em São Paulo quando perder a mãe. Além disso, outro requisito é que o menor de idade esteja sob a responsabilidade de um tutor — seja através de uma família acolhedora ou por meio de uma tutela provisória. 

Além disso, o benefício também cobra que haja uma renda mínima de três salários para o recebimento do benefício. Por fim, para o pagamento contínuo do valor, a Prefeitura de São Paulo exige que a criança esteja matriculada em uma escola, caso ela ainda esteja em idade de estudar.

Imagem: KieferPix/shutterstock

Beatriz Capirazi

Autor

Beatriz Capirazi

Jornalista especializada em Jornalismo Econômico pela Fundação Getúlio Vargas/Estadão com interesse em Economia, Política e Direitos Humanos. Autora do livro “Vidas Sucateadas — um olhar sobre a devolução de crianças adotadas”.

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