Presidente do INSS se pronuncia sobre cancelamento de benefícios
Recentemente, o presidente do INSS falou sobre supostos cancelamentos de benefício com a implementação da Inteligência Artificial. Confira!
Em entrevista recente à CNN, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, assegurou que a nova ferramenta de inteligência artificial (IA), que passou a operar, nesta segunda-feira (15), para combater fraudes em atestados médicos não irá cancelar benefícios de maneira indiscriminada.
Embora o presidente do INSS tenha reconhecido que a ferramenta de IA pode cometer erros, ele garantiu que, caso isso ocorra, o beneficiário afetado terá direito à ampla defesa. Isso porque, de acordo com Stefanutto, o cancelamento de um benefício só ocorre depois que o INSS tem certeza de alguma irregularidade. Veja mais!
Uso da inteligência artificial para conceder benefícios do INSS
Como dito anteriormente, o INSS começou a implementação da IA nesta segunda-feira (15). Assim, a nova ferramenta atuará nos pedidos de auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária.
O Dataprev foi o responsável por desenvolver a IA, que fará uma análise criteriosa nos atestados enviados pela plataforma Atestmed, também criada pelo INSS para substituir o atendimento presencial em casos de afastamentos por incapacidade entre 15 e 180 dias.
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O objetivo é cruzar dados, como nome, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), assinatura do médico e endereço de onde procede o arquivo. Por fim, o presidente do INSS destacou que, no caso de um erro cometido pela IA, será garantido o direito de ampla defesa e contraditório ao segurado.
Como solicitar o auxílio-doença pelo Atesmed
Para solicitar o auxílio-doença do INSS pelo Atesmet basta seguir os passos abaixo:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Selecionar a opção correspondente ao seu caso;
- Preencher informações pessoais básicas;
- Clicar em “Não sou um robô”;
- Por fim, anexar documentos necessários e finalizar o pedido.
Além disso, vale destacar que é preciso que o documento médico tenha sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER).
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