O auxílio-reclusão é frequentemente um tema de controvérsia e desinformação no Brasil. No centro das dúvidas, muitos pensam que este seria um “bônus” de R$ 1.1320 concedido diretamente a indivíduos encarcerados.
Presos ganham ‘bônus’ de R$ 1.320 com auxílio-reclusão? Entenda
Muitos pensam que este seria um "bônus" concedido diretamente a indivíduos encarcerados; Descubra a verdade sobre o auxílio-reclusão
No entanto, a realidade é bem diferente. A verdade é que este benefício, administrado pelo INSS, tem o propósito principal de amparar famílias cujo provedor se encontra em reclusão, garantindo suporte financeiro durante um período difícil.
Presos ganham ‘bônus’ de R$ 1.320 com auxílio-reclusão?

Ao contrário do que se populariza em certas esferas, o valor do auxílio-reclusão vai diretamente para a conta do indivíduo que está cumprindo pena. Ao invés disso, ele se direciona aos dependentes do presidiário, com o objetivo de mitigar as adversidades financeiras que possam surgir durante a reclusão.
Assim, quem recebe o benefício são os dependentes que se qualificam como parceiros, filhos com menos de 21 anos, pessoas com deficiência ou com limitações intelectuais/mentais, pais e irmãos menores de idade que dependam financeiramente do trabalhador encarcerado.
Com isso, vale ressaltar que o auxílio só é garantido caso o presidiário tenha contribuído ao INSS por ao menos 24 meses. Além disso, é necessário possuir renda bruta de até R$ 1.754,18 antes de ser detido. Por fim, o programa possui outros critérios, como o preso estar em regime fechado e o fato de o detido não estar recebendo salário ou qualquer outro benefício do INSS.
Qual o valor do benefício?
Desde a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, o valor do auxílio-reclusão é equivalente a um salário mínimo. Em 2023, equivale a R$ 1.320,00. Dessa forma, em casos de múltiplos dependentes, o montante é dividido igualmente entre eles.
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Entretanto, antes da reforma de 2019, o cálculo do auxílio tinha uma abordagem diferente. Isso porque, até entao, o valor era definido com base no montante que o detido receberia se tivesse sido aposentado por invalidez. Assim, a base do cálculo para esta quantia era a média dos 80% dos maiores salários de contribuição do indivíduo desde julho de 1994, da qual o aposentado recebia 100% do valor.
Imagem: Rawpixel / Freepik.com
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