A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União da última quarta-feira, dia 19 de novembro de 2025, a Portaria nº 1071/2025, que promove mudanças estruturais na contabilidade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). A nova norma altera os anexos I, II e III da Resolução Previc nº 23/2023 e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Previdência complementar: Previc anuncia maior rigor contábil a partir de 2026
Portaria Previc 1071/2025 altera anexos contábeis e entra em vigor em 2026. Novas regras trazem mais transparência.
As alterações têm o objetivo de aprimorar a representação contábil dos eventos que afetam o patrimônio das entidades, em consonância com as práticas contábeis atuais, com normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Conselho Monetário Nacional (CMN) e com demandas de padronização do setor.
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O que muda com a Portaria Previc nº 1071/2025
A nova Portaria revoga a Portaria Previc nº 258/2025 e estabelece uma nova planificação contábil padrão, além de modelos atualizados para as demonstrações contábeis e orientações sobre funcionamento das contas.
Alterações principais
- Anexo I: reformulação da planificação contábil padrão
- Anexo II: redefinição da função e do funcionamento das contas
- Anexo III: novos modelos das demonstrações contábeis
- Determinação sobre tratamento dos saldos e contas atuais
- Revogação da Portaria Previc 258/2025
As alterações foram motivadas por mudanças recentes nas normas regulatórias do setor financeiro, como a Resolução CVM nº 175/2022 e a Resolução CMN nº 5.202/2025, que afetam diretamente a forma como as entidades de previdência registram suas operações, especialmente no campo dos investimentos e da gestão administrativa.
Objetivo das mudanças contábeis da Previc
A nova estrutura contábil busca aumentar a fidedignidade das demonstrações contábeis, promovendo transparência, padronização, controle e comparabilidade das informações prestadas pelas EFPCs. Além disso, as mudanças pretendem atender às exigências dos órgãos de controle, patrocinadores, participantes e assistidos.
Alinhamento com práticas do mercado e normativas superiores
As alterações incorporam avanços regulatórios promovidos pela CVM e pelo CMN, sobretudo na forma como os fundos devem reconhecer, mensurar e divulgar suas aplicações financeiras, provisões técnicas, receitas de fomento e despesas administrativas.
Declarações da Previc sobre a nova norma
Alcinei Rodrigues, diretor de Normas da Previc
“É essencial para a transparência e a qualidade das informações prestadas pelas entidades ao órgão fiscalizador e à sociedade. A nova planificação permite o correto registro e acompanhamento das operações, o que facilita a governança e o entendimento por parte dos conselhos das entidades.”
Alcinei também destacou que a atualização da norma era necessária, especialmente diante das novas obrigações de classificação e mensuração de ativos e passivos, exigidas pelas resoluções mais recentes da CVM e do CMN.
Cláudia Ashton, coordenadora-geral de Normas de Contabilidade
“As alterações preenchem omissões da estrutura contábil anterior, promovem uniformidade nos registros e aumentam a comparabilidade das demonstrações contábeis entre as entidades.”
Segundo Ashton, a padronização facilitará análises mais precisas do setor, inclusive por parte do governo e das consultorias independentes.
Detalhamento das mudanças em cada anexo
Anexo I – Nova Planificação Contábil Padrão
O Anexo I apresenta uma nova estrutura de contas para as EFPCs, adaptada às exigências mais recentes e às particularidades dos planos de benefícios.
Exemplos de mudanças:
- Separação mais clara entre ativos operacionais, previdenciários e administrativos
- Criação de contas específicas para receitas e despesas de fomento
- Novas contas para classificação dos investimentos, em linha com CVM 175
Anexo II – Função e funcionamento das contas
Esse anexo define o modo de operação das contas e orienta como registrar corretamente cada tipo de transação ou evento contábil.
Destaques:
- Detalhamento da movimentação esperada para cada conta
- Vinculação entre contas contábeis e eventos previdenciários
- Ajustes para facilitar a geração automática de relatórios padronizados
Anexo III – Modelos de Demonstrações Contábeis
O Anexo III traz os modelos atualizados das demonstrações contábeis que deverão ser publicados pelas entidades anualmente.
Novidades:
- Inclusão de novos quadros explicativos
- Destaque para informações de governança e conformidade
- Ajustes nas demonstrações de fluxo de caixa e variações patrimoniais
Impacto para as entidades de previdência
Adaptação dos sistemas contábeis
As entidades terão até janeiro de 2026 para ajustar seus sistemas internos, treinar suas equipes e revisar os procedimentos de lançamento e auditoria. A Previc recomenda que as adaptações comecem imediatamente, dado o volume de alterações.
Acompanhamento por conselhos fiscais e deliberativos
Com as mudanças, os conselhos fiscais e deliberativos das EFPCs devem receber treinamentos específicos para compreender a nova estrutura e exercer de forma mais efetiva seu papel de fiscalização e governança.
Aperfeiçoamento das auditorias externas
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As empresas de auditoria que atuam junto às entidades do setor precisarão atualizar seus manuais e procedimentos de análise, com base nas novas definições da Previc. A expectativa é de que os relatórios se tornem mais completos e úteis para o mercado.
Reflexos nas práticas do setor de previdência complementar
As mudanças contábeis sinalizam um novo ciclo de profissionalização e padronização do setor de previdência complementar fechado, que hoje reúne mais de R$ 1,2 trilhão em ativos e representa uma parcela crescente da poupança de longo prazo do país.
Maior comparabilidade entre entidades
Com os modelos unificados de demonstrações contábeis, será mais fácil comparar a eficiência, rentabilidade e transparência entre diferentes fundos de pensão, o que beneficia os participantes e os patrocinadores.
Transparência para os assistidos
As demonstrações mais claras e uniformes aumentam a compreensão por parte dos beneficiários, que passam a ter acesso a relatórios mais explicativos sobre o desempenho dos planos e da gestão dos recursos.
Incentivo à governança
As novas exigências impulsionam melhorias nos sistemas de governança, controles internos e auditoria das entidades, fortalecendo a confiança no sistema de previdência complementar.
Relação com as resoluções CVM 175/2022 e CMN 5.202/2025
As mudanças contábeis da Previc estão diretamente relacionadas a alterações promovidas por outros órgãos reguladores:
CVM 175/2022
Essa norma estabelece um novo marco regulatório para os fundos de investimento, exigindo mais rigor na classificação e divulgação de ativos, o que afeta diretamente os planos de previdência que investem nesses fundos.
CMN 5.202/2025
A resolução trata da gestão de riscos e de solvência das EFPCs, exigindo que as demonstrações contábeis reflitam com precisão o nível de aderência aos parâmetros de segurança financeira.
Cronograma de implementação
A vigência das alterações começa em 1º de janeiro de 2026. A Previc prevê a publicação de manuais de orientação e guias técnicos ao longo do primeiro semestre de 2026 para apoiar as entidades no processo de adaptação.
A fiscalização do cumprimento das novas normas será feita com base nos demonstrativos de 2026, a serem entregues em 2027, já sob as novas regras.
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Imagem: Gov/Reprodução
