Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Previdência complementar: Previc anuncia maior rigor contábil a partir de 2026

Portaria Previc 1071/2025 altera anexos contábeis e entra em vigor em 2026. Novas regras trazem mais transparência.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
previc

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no Diário Oficial da União da última quarta-feira, dia 19 de novembro de 2025, a Portaria nº 1071/2025, que promove mudanças estruturais na contabilidade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs). A nova norma altera os anexos I, II e III da Resolução Previc nº 23/2023 e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

As alterações têm o objetivo de aprimorar a representação contábil dos eventos que afetam o patrimônio das entidades, em consonância com as práticas contábeis atuais, com normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Conselho Monetário Nacional (CMN) e com demandas de padronização do setor.

Leia mais:

INSS negou seu auxílio por incapacidade? Saiba o que fazer para reverter a decisão

O que muda com a Portaria Previc nº 1071/2025

A nova Portaria revoga a Portaria Previc nº 258/2025 e estabelece uma nova planificação contábil padrão, além de modelos atualizados para as demonstrações contábeis e orientações sobre funcionamento das contas.

Alterações principais

  • Anexo I: reformulação da planificação contábil padrão
  • Anexo II: redefinição da função e do funcionamento das contas
  • Anexo III: novos modelos das demonstrações contábeis
  • Determinação sobre tratamento dos saldos e contas atuais
  • Revogação da Portaria Previc 258/2025

As alterações foram motivadas por mudanças recentes nas normas regulatórias do setor financeiro, como a Resolução CVM nº 175/2022 e a Resolução CMN nº 5.202/2025, que afetam diretamente a forma como as entidades de previdência registram suas operações, especialmente no campo dos investimentos e da gestão administrativa.

Objetivo das mudanças contábeis da Previc

A nova estrutura contábil busca aumentar a fidedignidade das demonstrações contábeis, promovendo transparência, padronização, controle e comparabilidade das informações prestadas pelas EFPCs. Além disso, as mudanças pretendem atender às exigências dos órgãos de controle, patrocinadores, participantes e assistidos.

Alinhamento com práticas do mercado e normativas superiores

As alterações incorporam avanços regulatórios promovidos pela CVM e pelo CMN, sobretudo na forma como os fundos devem reconhecer, mensurar e divulgar suas aplicações financeiras, provisões técnicas, receitas de fomento e despesas administrativas.

Declarações da Previc sobre a nova norma

Alcinei Rodrigues, diretor de Normas da Previc

“É essencial para a transparência e a qualidade das informações prestadas pelas entidades ao órgão fiscalizador e à sociedade. A nova planificação permite o correto registro e acompanhamento das operações, o que facilita a governança e o entendimento por parte dos conselhos das entidades.”

Alcinei também destacou que a atualização da norma era necessária, especialmente diante das novas obrigações de classificação e mensuração de ativos e passivos, exigidas pelas resoluções mais recentes da CVM e do CMN.

Cláudia Ashton, coordenadora-geral de Normas de Contabilidade

“As alterações preenchem omissões da estrutura contábil anterior, promovem uniformidade nos registros e aumentam a comparabilidade das demonstrações contábeis entre as entidades.”

Segundo Ashton, a padronização facilitará análises mais precisas do setor, inclusive por parte do governo e das consultorias independentes.

Detalhamento das mudanças em cada anexo

Anexo I – Nova Planificação Contábil Padrão

O Anexo I apresenta uma nova estrutura de contas para as EFPCs, adaptada às exigências mais recentes e às particularidades dos planos de benefícios.

Exemplos de mudanças:

  • Separação mais clara entre ativos operacionais, previdenciários e administrativos
  • Criação de contas específicas para receitas e despesas de fomento
  • Novas contas para classificação dos investimentos, em linha com CVM 175

Anexo II – Função e funcionamento das contas

Esse anexo define o modo de operação das contas e orienta como registrar corretamente cada tipo de transação ou evento contábil.

Destaques:

  • Detalhamento da movimentação esperada para cada conta
  • Vinculação entre contas contábeis e eventos previdenciários
  • Ajustes para facilitar a geração automática de relatórios padronizados

Anexo III – Modelos de Demonstrações Contábeis

O Anexo III traz os modelos atualizados das demonstrações contábeis que deverão ser publicados pelas entidades anualmente.

Novidades:

  • Inclusão de novos quadros explicativos
  • Destaque para informações de governança e conformidade
  • Ajustes nas demonstrações de fluxo de caixa e variações patrimoniais

Impacto para as entidades de previdência

Adaptação dos sistemas contábeis

As entidades terão até janeiro de 2026 para ajustar seus sistemas internos, treinar suas equipes e revisar os procedimentos de lançamento e auditoria. A Previc recomenda que as adaptações comecem imediatamente, dado o volume de alterações.

Acompanhamento por conselhos fiscais e deliberativos

Com as mudanças, os conselhos fiscais e deliberativos das EFPCs devem receber treinamentos específicos para compreender a nova estrutura e exercer de forma mais efetiva seu papel de fiscalização e governança.

Aperfeiçoamento das auditorias externas

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

As empresas de auditoria que atuam junto às entidades do setor precisarão atualizar seus manuais e procedimentos de análise, com base nas novas definições da Previc. A expectativa é de que os relatórios se tornem mais completos e úteis para o mercado.

Reflexos nas práticas do setor de previdência complementar

As mudanças contábeis sinalizam um novo ciclo de profissionalização e padronização do setor de previdência complementar fechado, que hoje reúne mais de R$ 1,2 trilhão em ativos e representa uma parcela crescente da poupança de longo prazo do país.

Maior comparabilidade entre entidades

Com os modelos unificados de demonstrações contábeis, será mais fácil comparar a eficiência, rentabilidade e transparência entre diferentes fundos de pensão, o que beneficia os participantes e os patrocinadores.

Transparência para os assistidos

As demonstrações mais claras e uniformes aumentam a compreensão por parte dos beneficiários, que passam a ter acesso a relatórios mais explicativos sobre o desempenho dos planos e da gestão dos recursos.

Incentivo à governança

As novas exigências impulsionam melhorias nos sistemas de governança, controles internos e auditoria das entidades, fortalecendo a confiança no sistema de previdência complementar.

Relação com as resoluções CVM 175/2022 e CMN 5.202/2025

As mudanças contábeis da Previc estão diretamente relacionadas a alterações promovidas por outros órgãos reguladores:

CVM 175/2022

Essa norma estabelece um novo marco regulatório para os fundos de investimento, exigindo mais rigor na classificação e divulgação de ativos, o que afeta diretamente os planos de previdência que investem nesses fundos.

CMN 5.202/2025

A resolução trata da gestão de riscos e de solvência das EFPCs, exigindo que as demonstrações contábeis reflitam com precisão o nível de aderência aos parâmetros de segurança financeira.

Cronograma de implementação

A vigência das alterações começa em 1º de janeiro de 2026. A Previc prevê a publicação de manuais de orientação e guias técnicos ao longo do primeiro semestre de 2026 para apoiar as entidades no processo de adaptação.

A fiscalização do cumprimento das novas normas será feita com base nos demonstrativos de 2026, a serem entregues em 2027, já sob as novas regras.

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.

Imagem: Gov/Reprodução

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

Topicos relacionados