Você sabia que é possível deduzir até 12% da sua previdência privada no Imposto de Renda? Dessa forma o contribuinte paga menos impostos no ano, entretanto apenas quem optou pelo formato PGBL pode aproveitar esse benefício.
Previdência privada no Imposto de Renda: como declarar e se beneficiar
O contribuinte pode conseguir uma dedução de até 12% ao declarar previdência privada no Imposto de Renda. Clique aqui e saiba como.
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é um dos modelos de previdência que estão disponíveis no mercado. Seu principal atrativo é a dedução no Imposto de Renda. Contudo, esse produto tem indicação para quem faz a declaração completa do IR.
Isso porque, com esse tipo de declaração, a pessoa vai conseguir aproveitar a redução no valor dos tributos. Neste texto vamos explicar como incluir o PGBL na declaração anual de ajuste da Receita Federal.
Como informar à Receita da existência do plano?
Os contribuintes precisam informar as contribuições que fizeram para a previdência privada no Imposto de Renda. Afinal, o desconto no IR é com base nesses valores, sendo que o limite máximo de desconto é 12% da renda bruta tributável.
O passo a passo para informar as contribuições é:
- Entrar na ficha “Pagamentos Efetuados”;
- Inserir o código “36 — Previdência Complementar”;
- Informar nome e CNPJ da instituição responsável pelo PGBL;
- Em “Valor Pago”, colocar as contribuições que fez no ano-base.
Declarar resgate da previdência privada no Imposto de Renda depende da tabela de tributação
Além de informar as contribuições para o PGBL, o contribuinte também precisa declarar os resgates que aconteceram no ano-base. Nesse caso, a forma de fazer a declaração muda de acordo com a tabela de tributação do plano.
Assim, o passo a passo para a tabela regressiva é o seguinte:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
- Abrir a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Na parte “Tipo de rendimento”, colocar o código “12 — Outros”;
- Informe se o plano é do titular ou dependente;
- Coloque o nome e CNPJ da empresa responsável pelo plano;
- No campo “Descrição”, escreva “Previdência Complementar – PGBL”;
- Informe o valor total do resgate.
Agora, se a tabela for progressiva, confira as instruções:
- Abrir a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Clicar em “Novo” e informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
- Os campos “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” e “Imposto Retido na Fonte” devem ser preenchidos conforme as informações do informe de rendimento que a instituição enviou.
Imagem: ALPA PROD / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
Pode ser do seu interesse:
