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Previdência privada no Imposto de Renda: como declarar e se beneficiar

O contribuinte pode conseguir uma dedução de até 12% ao declarar previdência privada no Imposto de Renda. Clique aqui e saiba como.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Pai e filho olhando para um tablet juntos

Você sabia que é possível deduzir até 12% da sua previdência privada no Imposto de Renda? Dessa forma o contribuinte paga menos impostos no ano, entretanto apenas quem optou pelo formato PGBL pode aproveitar esse benefício. 

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é um dos modelos de previdência que estão disponíveis no mercado. Seu principal atrativo é a dedução no Imposto de Renda. Contudo, esse produto tem indicação para quem faz a declaração completa do IR

Isso porque, com esse tipo de declaração, a pessoa vai conseguir aproveitar a redução no valor dos tributos. Neste texto vamos explicar como incluir o PGBL na declaração anual de ajuste da Receita Federal. 

Como informar à Receita da existência do plano?

Os contribuintes precisam informar as contribuições que fizeram para a previdência privada no Imposto de Renda. Afinal, o desconto no IR é com base nesses valores, sendo que o limite máximo de desconto é 12% da renda bruta tributável. 

O passo a passo para informar as contribuições é:

  • Entrar na ficha “Pagamentos Efetuados”;
  • Inserir o código “36 — Previdência Complementar”;
  • Informar nome e CNPJ da instituição responsável pelo PGBL;
  • Em “Valor Pago”, colocar as contribuições que fez no ano-base.

Declarar resgate da previdência privada no Imposto de Renda depende da tabela de tributação

Além de informar as contribuições para o PGBL, o contribuinte também precisa declarar os resgates que aconteceram no ano-base. Nesse caso, a forma de fazer a declaração muda de acordo com a tabela de tributação do plano. 

Assim, o passo a passo para a tabela regressiva é o seguinte:

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  • Abrir a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Na parte “Tipo de rendimento”, colocar o código “12 — Outros”;
  • Informe se o plano é do titular ou dependente;
  • Coloque o nome e CNPJ da empresa responsável pelo plano;
  • No campo “Descrição”, escreva “Previdência Complementar – PGBL”;
  • Informe o valor total do resgate.

Agora, se a tabela for progressiva, confira as instruções:

  • Abrir a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • Clicar em “Novo” e informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora;
  • Os campos “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” e “Imposto Retido na Fonte” devem ser preenchidos conforme as informações do informe de rendimento que a instituição enviou.

Imagem: ALPA PROD / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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