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Prazo final 13º salário: empregador que não pagar 1ª parcela até 24/11 pode ser multado; veja o valor

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro. Saiba quem tem direito, como é feito o cálculo e o que fazer em caso de atraso.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa7 min de leitura
13º salário

A primeira parcela do 13º salário, benefício garantido por lei a milhões de trabalhadores brasileiros, deve ser depositada até esta sexta-feira, 28 de novembro, último dia útil bancário do mês. A data ganhou destaque porque o prazo legal original é 30 de novembro, mas como neste ano a data cai em um domingo, houve a antecipação obrigatória para o expediente bancário anterior.

Esse pagamento representa um reforço importante no orçamento das famílias e impacta diretamente o comércio, os serviços e toda a cadeia econômica do país. Segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia até o dia 20 de dezembro, quando ocorre o pagamento da segunda parcela.

Nesta primeira etapa, o trabalhador recebe o equivalente a 50% do salário bruto, sem qualquer desconto de INSS ou Imposto de Renda. Já a segunda parcela virá com os abatimentos legais e precisa ser paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro.

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O que é o 13º salário e por que ele é tão relevante

O 13º salário é um direito trabalhista criado para garantir aos trabalhadores uma remuneração extra ao final do ano. Ele funciona como uma gratificação natalina e tem papel fundamental no aquecimento do consumo, pagamento de dívidas, quitação de contas atrasadas e planejamento financeiro das famílias.

Ao longo dos anos, o benefício se consolidou como um dos pilares da proteção social trabalhista no Brasil, sendo aguardado não apenas pelos empregados formais, mas também por aposentados e pensionistas que recebem o complemento como parte de sua renda anual.

Quem tem direito ao 13º salário

O direito ao 13º salário é assegurado a todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrangendo:

Empregados formais

Trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada
Empregados domésticos registrados
Trabalhadores avulsos

Servidores públicos

Funcionários vinculados a órgãos públicos federais, estaduais e municipais também recebem o benefício, muitas vezes com calendário próprio.

Aposentados e pensionistas

Beneficiários do INSS e de regimes próprios têm direito ao 13º salário, porém, desde 2020, o pagamento vem sendo antecipado para o primeiro semestre do ano, como medida de estímulo econômico.

Quem não recebe o 13º salário

Apesar de ser um benefício amplo, nem todos os cidadãos têm direito ao pagamento do 13º salário.

Não são contemplados

Beneficiários do Bolsa Família
Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Trabalhadores informais
Autônomos
Estagiários

Esses grupos não possuem vínculo empregatício formal ou recebem benefícios de natureza assistencial, o que exclui o pagamento do 13º salário.

Prazo para pagamento da primeira parcela

A legislação determina que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Quando essa data cai em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil bancário.

Em 2025, o prazo final para o depósito da primeira parcela é 28 de novembro, garantindo que o trabalhador receba o valor dentro do período previsto por lei.

Possibilidade de pagamento em parcela única

Algumas empresas optam por pagar o 13º salário em parcela única. Porém, existe divergência sobre o prazo limite nesse formato, se até 30 de novembro ou 20 de dezembro. Por isso, especialistas recomendam que, na dúvida, o empregador realize o pagamento até novembro para evitar riscos legais.

Como é feito o cálculo da primeira parcela do 13º salário

O cálculo da primeira parcela do 13º salário depende do tempo de serviço e do tipo de remuneração do trabalhador.

Para quem trabalhou o ano todo

Quem já estava contratado até 17 de janeiro recebe 50% do salário bruto como primeira parcela. Esse valor não sofre descontos, pois as retenções são aplicadas apenas na segunda parte.

Para quem foi contratado ao longo do ano

Trabalhadores admitidos a partir de 18 de janeiro recebem o 13º proporcional ao período trabalhado. Cada mês com pelo menos 15 dias de serviço conta como um mês integral no cálculo.

Remuneração variável

Quando o trabalhador recebe comissões, horas extras ou adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, esses valores devem ser considerados na média anual. A soma desses ganhos é dividida pelo número de meses trabalhados e incorporada ao cálculo do benefício.

Referência salarial utilizada

A base de cálculo da primeira parcela é o salário do mês anterior ao pagamento. Assim, se o pagamento ocorre em novembro, considera-se a remuneração de outubro. Eventuais reajustes posteriores serão incorporados na segunda parcela.

13º salário para trabalhadores afastados

Empregados afastados por motivo de saúde também têm direito ao 13º salário, respeitando a proporcionalidade.

Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é de responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o benefício por meio do auxílio-doença, incluindo o valor proporcional do 13º.

Como informar o 13º no eSocial para empregados domésticos

Empregados domésticos com registro formal têm direito ao 13º salário, assim como outros trabalhadores regidos pela CLT. Isso inclui babás, cuidadores, cozinheiras, motoristas e jardineiros.

Quem não tem direito

Diaristas que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante não são consideradas empregadas domésticas formais e, portanto, não recebem o 13º salário.

Passo a passo no eSocial

Acesse o portal do eSocial doméstico e faça login com sua conta Gov.br
Vá até o menu Folha de Pagamento e selecione o mês de novembro
O sistema irá gerar o recibo da primeira parcela do 13º e do salário mensal
Emita e salve a guia DAE correspondente
A guia referente ao 13º integral será disponibilizada em dezembro junto à folha da segunda parcela

Impacto do 13º salário na economia brasileira

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O pagamento do 13º salário exerce papel estratégico no fortalecimento do consumo. Com bilhões circulando em poucos meses, o benefício impulsiona setores como comércio, turismo, serviços e indústria.

Além de movimentar a economia, o 13º contribui para a redução da inadimplência, pois muitos consumidores utilizam o recurso para quitar dívidas acumuladas ao longo do ano.

Reflexos no comércio

Datas como Black Friday, Natal e Ano Novo são diretamente beneficiadas pela liberação do recurso, que aumenta o poder de compra das famílias e gera crescimento nas vendas.

O que fazer se o 13º não for pago

Caso o empregador não realize o pagamento da primeira parcela do 13º salário no prazo legal, o trabalhador deve agir para garantir seu direito.

Canais de denúncia

Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério Público do Trabalho
Sindicato da categoria

Ação judicial

Também é possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento, com direito à correção monetária e possíveis indenizações.

Rescisão indireta

O atraso recorrente ou o não pagamento pode configurar falta grave do empregador, permitindo que o trabalhador solicite a rescisão indireta do contrato, com direitos equivalentes à demissão sem justa causa.

Penalidades para empresas inadimplentes

Empresas que não pagam o 13º salário dentro do prazo estão sujeitas a multas administrativas, que podem dobrar em caso de reincidência, além de outras sanções previstas em acordos coletivos.

Planejamento financeiro com o 13º salário

Especialistas recomendam que o trabalhador utilize parte do 13º salário para organizar as finanças, priorizando o pagamento de dívidas com juros altos e a formação de uma reserva de emergência.

Dicas de uso inteligente

Quitar dívidas no cartão de crédito
Renegociar empréstimos
Investir em aplicações de curto prazo
Planejar despesas do início do ano

Conclusão

A primeira parcela do 13º salário é mais do que um benefício anual: ela representa segurança financeira, estímulo à economia e fortalecimento dos direitos trabalhistas. Com prazo definido para pagamento até 28 de novembro, trabalhadores devem ficar atentos para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Em caso de irregularidades, é fundamental buscar orientação e registrar denúncia, assegurando o cumprimento da legislação e a proteção da renda.

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Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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