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Processo para formalizar união estável passa por grande mudança

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a forma como é registrada a união estável. Confira como ficou o procedimento!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem de um casal, composto por um homem negro e uma mulher negra. Ele assina um papel. Ambos estão sorrindo. De costas para a foto um homem branco de terno entrega o papel ao casal.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu que, em todo o Brasil, a formalização da união estável deve ser feita no cartório de Registro Nacional. Portanto, a declaração e o registro podem ser realizados no mesmo cartório de pessoas naturais. Anteriormente, o procedimento era feito no de notas.

Antes da autorização do CNJ, a publicidade da união não era possível. Isso dificultava a comprovação da existência da relação, sendo que era preciso apresentar o documento com carimbo do cartório. Assim, caso uma empresa ou órgão governamental, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisasse pesquisar para comprovar o estado civil de alguém, não conseguia ter acesso ao documento.

Qual a mudança para a união estável?

Portanto, com a mudança, agora ficou mais fácil comprovar o tempo de união estável, já que, anteriormente, era preciso juntar todas as provas da relação, como testemunhas e fotos, para apresentar ao judiciário.

Agora, com a decisão do CNJ, no próprio cartório é possível consultar o tempo de união por meio de documento digital.

Além disso, a advogada Laura Britto afirmou, ao O Tempo, que os valores gastos com os serviços no cartório não serão alterados. Portanto, não irá custar mais caro para o cidadão. Além disso, a magistrada ressaltou que a união estável ou casamento depende da vontade dos envolvidos naquele momento.

O que é união estável?

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Ao oficializar a união no cartório, o casal passa a ter os mesmo direitos daqueles que são casados pelo regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que a dupla construir ou adquirir durante o período que estiverem juntos será dividido entre os dois em caso de separação.

Todavia, nessa modalidade, o estado civil do casal permanece inalterado, sendo reconhecido como solteiro.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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