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Procon aciona Caixa por deixar clientes sem atendimento em agência por quase 2 horas

Após deixar seus clientes por mais de uma hora em fila de espera de atendimento, a Caixa Econômica foi notificada pelo Procon. Saiba mais.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Fachada de uma unidade da Caixa Econômica Federal

A legislação estadual do Tocantins define que os atendimentos em bancos não podem ultrapassar os 20 minutos de espera. A exceção, que eleva o limite de espera a 30 minutos, se dá somente se o dia for pós ou pré-feriado.

No entanto, uma equipe de fiscais do Procon identificou que alguns clientes chegaram a esperar mais de 1 hora e meia pelo atendimento em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF). 

Em vista disso, a instituição federal foi acionada pelo órgão de proteção ao consumidor e, agora, tem até 20 dias para fornecer uma explicação plausível quanto à situação. 

Clientes precisam denunciar o tempo de espera abusivo

O diretor de Fiscalização do Procon Tocantins, Magno Silva, fez alguns comentários sobre a questão. De acordo com ele, é importante que os clientes afetados com a espera abusiva usem os canais de atendimento e denúncia oferecidos pelo órgão.

Ele ressalta que, no primeiro momento, é aconselhável que o cliente tente resolver suas questões diretamente com o banco. Porém, se não houver uma solução satisfatória ou se ocorrer uma clara violação da lei por parte da instituição financeira, o Procon estará disponível para ser acionado.

Nesse sentido, os funcionários atendem nos números 151 e (63) 99216-6840. No mesmo sentido, o superintendente do Procon, Rafael Pereira Parente, destaca que o órgão está comprometido em proteger esses clientes e garantir que a lei seja cumprida.

Banco pode ser multado por esta violação?

As leis sobre o tempo de espera variam de região para região, contudo, em sua maioria os textos preveem que a instituição bancária seja multada. Isso aconteceu recentemente com a própria Caixa Econômica.

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Através do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, defendeu o pagamento de uma multa por inobservância acerca do prazo de espera.

Nesse caso, a legislação da região define o limite de 30 minutos, mas o banco deixou o cliente por mais tempo na fila. Por fim, a justiça entendeu que o consumidor não recebeu um tratamento digno. Assim, houve unanimidade na decisão.

Imagem: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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