Golpes de cobranças mentirosas já são conhecidos entre os consumidores brasileiros. Agora, o Procon de Mogi das Cruzes alerta a população sobre o golpe do falso boleto de cartão de crédito, que tem sido aplicado na cidade do estado de São Paulo.
Procon emite grave alerta para quem usa cartão de crédito
O órgão recebeu 5 reclamações de pessoas que caíram no golpe do falso boleto de cartão de crédito. Saiba mais!
No último mês, o Procon teve conhecimento de cinco casos de pessoas que receberam falsas faturas. Nas ocorrências, a cobrança mentirosa estava relacionada ao cartão de crédito da empresa Porto Seguro.
Segundo o órgão, a cobrança chega pelos Correios e apresenta dados, logomarca e informações iguais às encontradas em documentos anteriores. No entanto, há uma característica que serve como indício do golpe: o destinatário final do pagamento é diferente dos boletos antigos.
O que acontece com o consumidor que paga o falso boleto de cartão de crédito?
Ao pagar o falso boleto, o consumidor continua com o débito em aberto. Por isso, para evitar transtornos, o Procon orienta que a pessoa confira o nome e CNPJ da empresa emissora. Também pode ser uma boa opção comparar as informações entre a cobrança antiga e a recém-recebida.
Nesse caso, se o pagamento for realizado via aplicativo ou por algum canal digital e o beneficiário final não aparecer, só o intermediário, o consumidor pode contatar a empresa pelos números oficiais. Por fim, caso a cobrança seja paga em lotéricas, o Procon orienta que a pessoa peça ao atendente para conferir o destinatário final.
O que fazer se cair no golpe?
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Primeiro, o consumidor precisa ter em mente que a situação envolve um possível golpe. Logo, a recomendação é que faça questão de registrar um boletim de ocorrência junto a Polícia Civil. Dessa forma, o caso começará a ser investigado pelas autoridades.
Ademais, a pessoa deve registrar a situação no Procon. Assim, o órgão dará início a uma análise detalhada, podendo até mesmo identificar se houve acesso indevido às informações do consumidor e se a empresa pode ser responsabilizada pelo ocorrido.
Imagem: Kikinunchi / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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