O Procon-MG, órgão ligado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), abriu um processo administrativo contra o iFood.
Procon abre investigação sobre atendimento falho no iFood
Procon-MG investiga o iFood por falhas no atendimento e possível desrespeito ao CDC. Empresa tem 10 dias para se defender.
A investigação apura possíveis infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ao Decreto Federal nº 7.962/2013, que regula o comércio eletrônico no Brasil. O iFood é uma das maiores plataformas de delivery do país.
Segundo a investigação, o iFood estaria dificultando o acesso a informações essenciais, como canais de contato e instruções para o exercício do direito de arrependimento.
A denúncia aponta ainda ausência de clareza nos procedimentos de cancelamento e suspensão de serviços, ferindo direitos básicos do consumidor.
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O que está sendo investigado?

Procon-MG aponta irregularidades na interface digital
O ponto central da investigação é o modelo de atendimento adotado pela plataforma digital, que segundo o Procon-MG, não cumpre com os requisitos legais de transparência e acessibilidade.
O processo administrativo afirma que a empresa não fornece de forma clara e acessível os meios de contato com o consumidor, como e-mail, telefone ou chat direto.
De acordo com o Ministério Público, essa omissão compromete a experiência do usuário e pode ser interpretada como tentativa de dificultar o acesso a direitos legalmente garantidos.
Ausência de canal eletrônico eficaz
O processo destaca que o iFood não disponibiliza um canal eletrônico eficiente para registro de reclamações, pedidos de informação e solicitações de cancelamento.
Isso contraria o Decreto nº 7.962/2013, que estabelece a obrigatoriedade de canais visíveis e funcionais em plataformas de comércio eletrônico.
Além disso, a investigação aponta a falta de informações claras sobre o direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, que garante ao consumidor o direito de desistir de uma compra ou serviço em até sete dias após a contratação.
Direitos do consumidor: o que diz a lei?
Código de Defesa do Consumidor e a proteção no ambiente digital
Criado para garantir a proteção e defesa dos consumidores, o CDC assegura diversos direitos fundamentais, entre eles:
- Informação clara e adequada sobre produtos e serviços (art. 6º, III);
- Facilidade de acesso à resolução de conflitos (art. 6º, IV);
- Vedação a práticas abusivas (art. 39, IV);
- Interpretação mais favorável ao consumidor em caso de dúvida contratual (art. 47).
No caso de empresas que operam no ambiente digital, como o iFood, aplica-se também o Decreto nº 7.962/2013, que regula:
- A disponibilização clara de meios de contato com o fornecedor;
- A garantia de atendimento eficaz para reclamações e cancelamentos;
- A oferta de informações acessíveis sobre políticas de devolução e reembolso.
Direito de arrependimento: como deve ser aplicado?
O direito de arrependimento é um dos pilares da proteção ao consumidor em compras online. Ele permite que o usuário cancele um pedido ou contrato em até sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sem necessidade de justificativa.
A legislação exige que esse direito seja comunicado de forma clara, destacada e acessível, o que, segundo o Procon-MG, não está sendo cumprido pela plataforma.
Qual a posição do iFood?
Empresa diz não ter sido notificada oficialmente
Em nota enviada à imprensa, o iFood afirmou que “ainda não foi notificado oficialmente pelo Procon-MG”, mas que se compromete a analisar o teor da acusação assim que tiver acesso ao conteúdo completo da notificação.
iFood defende canais já existentes na plataforma
A empresa também declarou que disponibiliza diversos canais de atendimento no próprio aplicativo, por meio da aba “Ajuda”, e que esses canais permitem a resolução de problemas de forma simples, rápida e acessível.
Ainda segundo o comunicado, o iFood “investe continuamente em tecnologia e atendimento para garantir uma experiência positiva aos usuários, prezando pela transparência, segurança da informação e cumprimento da legislação vigente”.
Impacto para consumidores e para o mercado
Consumidores relatam dificuldade para cancelamentos
Apesar da defesa da empresa, não são poucos os relatos de usuários que apontam dificuldade para cancelar pedidos, solicitar reembolsos ou mesmo entrar em contato com um atendente humano.
Em grupos de consumidores e redes sociais, é comum encontrar críticas ao sistema de atendimento automatizado do iFood, que muitas vezes limita as opções de contato e não oferece retorno claro sobre as solicitações.
Repercussão entre órgãos de defesa do consumidor
Entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) têm alertado para um problema crescente no setor de tecnologia: empresas que priorizam o crescimento e a automatização em detrimento da qualidade no atendimento.
Segundo o Idec, casos como o do iFood evidenciam a necessidade urgente de reforçar a fiscalização sobre empresas de tecnologia, especialmente aquelas que lidam diretamente com o consumidor final em processos de compra e contratação de serviços.
O que pode acontecer com o iFood?
Prazo de 10 dias para apresentar defesa
A partir da notificação oficial, o iFood terá o prazo de dez dias úteis para apresentar documentos, defesa e informações complementares. Caso as irregularidades sejam confirmadas, a empresa pode ser multada ou obrigada a ajustar seus canais de atendimento.
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Em casos mais graves, o Procon pode determinar sanções administrativas que incluem:
- Multas que podem ultrapassar R$ 10 milhões, conforme a gravidade da infração;
- Suspensão parcial de atividades;
- Recomendações públicas e ações civis por danos coletivos.
Histórico de autuações pode pesar contra a empresa
Este não é o primeiro episódio de conflito entre o iFood e órgãos de defesa do consumidor. Em anos anteriores, a plataforma já foi alvo de reclamações relacionadas a atrasos na entrega, pedidos incorretos e reembolsos não processados. Esse histórico pode influenciar negativamente no atual processo.
Como se proteger como consumidor?
Conheça seus direitos
É fundamental que o consumidor conheça seus direitos garantidos pelo CDC e saiba como agir em caso de falhas no atendimento:
- Guarde registros de conversas com a empresa;
- Utilize plataformas oficiais como o Reclame Aqui ou o consumidor.gov.br para formalizar reclamações;
- Em caso de não resolução, procure o Procon de sua cidade ou estado.
Opte por canais com atendimento humanizado
Diante da automatização excessiva de plataformas, busque aplicativos e serviços que ofereçam opções de contato com atendentes reais. Empresas comprometidas com o consumidor devem garantir transparência e acessibilidade no atendimento.
A responsabilidade das plataformas digitais

Atendimento digital não pode ser sinônimo de abandono
O avanço das tecnologias e o crescimento das empresas digitais trouxe inúmeros benefícios para os consumidores — como conveniência, rapidez e personalização. No entanto, isso não pode justificar a redução da qualidade no atendimento.
Empresas como o iFood precisam entender que a relação com o cliente não termina na finalização do pedido. O pós-venda, o suporte e a resolução de problemas são partes essenciais da experiência do consumidor e devem ser tratados com seriedade.
Equilíbrio entre automação e atendimento humano
O desafio atual das grandes plataformas está em equilibrar a eficiência dos sistemas automatizados com a empatia e a responsabilidade do atendimento humanizado. Ignorar essa demanda pode gerar não apenas prejuízos reputacionais, mas também sanções legais severas.
Conclusão
A investigação aberta pelo Procon-MG contra o iFood acende um alerta sobre as práticas de atendimento adotadas por grandes plataformas digitais no Brasil.
Em um mercado cada vez mais competitivo, o respeito aos direitos do consumidor e a transparência nos serviços prestados são fatores que diferenciam empresas comprometidas de operações meramente oportunistas.
Resta agora acompanhar os desdobramentos do processo e verificar se o iFood, diante da pressão pública e da fiscalização legal, vai aprimorar seus canais de atendimento ou continuar apostando em um modelo que, segundo o Procon, fere os princípios básicos do direito do consumidor.
