A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) concluiu a averiguação preliminar sobre o aumento de preços da gasolina em janeiro de 2025 e determinou a abertura de um Processo Administrativo Sancionatório contra 29 postos de combustíveis.
29 postos são punidos por aumentar o preço antes da hora; veja quem são
Procon de Juiz de Fora abre processo contra 29 postos por reajuste antecipado da gasolina antes do aumento do ICMS em 2025.
A decisão ocorre após a constatação de que os estabelecimentos reajustaram os valores antes da data oficial de alteração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prevista para 1º de fevereiro de 2025.
Segundo o Procon, no dia 28 de janeiro de 2025, o preço médio da gasolina comum subiu R$ 0,30, configurando elevação antecipada e injustificada. A apuração foi motivada por denúncias feitas pelo Observatório das Relações de Consumo, que detectou aumentos repentinos em diferentes regiões da cidade.
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Argumentos rejeitados e início de penalidades
O gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas do Procon/JF, Guilherme Giovannoni, explicou que todos os estabelecimentos foram notificados e tiveram a chance de apresentar justificativas. A maioria alegou que o aumento refletia o custo da matéria-prima e a expectativa de reajuste tributário. Contudo, o órgão considerou as explicações insuficientes.
“Os reajustes ocorreram antes da data oficial do aumento do imposto. Essa conduta fere o princípio da boa-fé nas relações de consumo e impõe ônus indevido ao consumidor”, afirmou Giovannoni.
Com a decisão, o Procon iniciou o Processo Administrativo Sancionatório, que pode resultar em multas significativas e, em casos extremos, suspensão temporária das atividades.
Infrações e a prática de Assimetria na Transmissão de Preços
Procon identifica comportamento abusivo no mercado local
Durante a investigação, o Procon constatou uma conduta conhecida como Assimetria na Transmissão de Preços (ATP) — um fenômeno no qual os preços dos combustíveis aumentam rapidamente quando há expectativa de reajuste, mas demoram a cair quando ocorre redução nas refinarias.
Esse tipo de prática prejudica o consumidor e gera ganhos indevidos para os revendedores, distorcendo a concorrência. A apuração concluiu que os aumentos antecipados foram injustificados, uma vez que nenhum custo efetivo havia sido alterado até o dia 28 de janeiro.
Segundo o órgão, os responsáveis não apresentaram documentos robustos que comprovassem elevação real no custo de aquisição, transporte ou tributação.
“A mera alegação de que o mercado aguardava reajuste não é suficiente. Lucro presumido e especulação não podem justificar aumentos de preços em produtos essenciais”, destacou a superintendente Tainah Matarazzo.
Código de Defesa do Consumidor ampara a decisão
Aumento sem justa causa é prática abusiva
O Procon baseou suas conclusões nos artigos 6º, inciso IV, e 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tratam da proteção contra práticas abusivas e da vedação de elevação de preços sem justa causa.
Esses dispositivos legais garantem que o consumidor seja protegido de aumentos injustificados e da cobrança de valores excessivos por produtos ou serviços essenciais.
De acordo com Tainah Matarazzo, a liberdade econômica e de preços não é absoluta e deve ser compatibilizada com a função social da atividade empresarial.
“O combustível é um insumo essencial. A liberdade de precificação não pode ser utilizada para mascarar práticas abusivas nem comprometer o equilíbrio nas relações de consumo”, completou.
Tentativa de conciliação frustrada
Nenhum posto aceitou firmar acordo com o Procon
Antes de instaurar o processo sancionatório, o Procon/JF ofereceu às empresas a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de restituir parte dos valores cobrados indevidamente e evitar penalidades mais severas.
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No entanto, nenhum dos 29 postos demonstrou interesse em aderir ao acordo. Diante da recusa, o órgão decidiu encaminhar os autos ao Departamento de Apuração de Práticas Infrativas (Dapi), dando início formal ao processo administrativo.
Giovannoni explicou que o TAC era uma alternativa menos onerosa e que demonstraria boa-fé por parte dos estabelecimentos. A recusa, segundo ele, reforça a necessidade de atuação mais rigorosa por parte do órgão de defesa do consumidor.
Consequências e próximos passos
Multas e punições podem ser aplicadas ainda em 2025
Com a abertura do processo sancionatório, os postos de combustíveis responderão individualmente às acusações e poderão apresentar novas defesas. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as penalidades podem incluir multas que variam conforme o faturamento, além de publicação de sanções administrativas.
O Procon/JF reforçou que o objetivo da ação é restabelecer a confiança do consumidor e garantir que o mercado opere dentro dos princípios da transparência e da boa-fé.
“Nossa missão é assegurar o equilíbrio nas relações de consumo e evitar que práticas especulativas comprometam o poder de compra da população”, afirmou Tainah Matarazzo.
Lista dos postos autuados
O Procon/JF divulgou os nomes dos 29 postos de combustíveis que responderão ao processo:
- Posto Jardim Botânico LTDA
- Posto Petrogas
- Posto Líder (Posto Facit LTDA)
- Posto Eco
- Posto Eco LTDA
- Posto Jóquei Clube LTDA
- Posto Visão LTDA
- Posto Independência LTDA
- Auto Posto Qualidade LTDA
- Autoposto Prime LTDA
- Bandeirantes Com. de Combustíveis LTDA
- TLP Comércio de Combustíveis LTDA
- L2 Auto Posto LTDA
- Papagaio Comércio e Derivados de Petróleo LTDA
- Auto Posto Moreira LTDA
- Auto Posto Imperador LTDA
- Posto Salvaterra LTDA (Posto Andradas)
- Auto Posto Mergulhão LTDA
- Auto Posto Salvaterra LTDA
- Posto Cidade Alta LTDA
- Ipê Comércio de Combustíveis LTDA
- Posto Universitário
- Papagaio V (Auto Posto Valentina LTDA)
- Posto Sete Anões
- FL Comércio de Combustíveis LTDA
- Top Centro Comércio de Combustíveis LTDA
- Lucas Comércio e Derivados de Petróleo LTDA
- Posto Chaminé LTDA
- Auto Posto Chalé
Imagem: Carolyn Franks/ Shutterstock
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