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29 postos são punidos por aumentar o preço antes da hora; veja quem são

Procon de Juiz de Fora abre processo contra 29 postos por reajuste antecipado da gasolina antes do aumento do ICMS em 2025.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
postos de gasolina 1

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) concluiu a averiguação preliminar sobre o aumento de preços da gasolina em janeiro de 2025 e determinou a abertura de um Processo Administrativo Sancionatório contra 29 postos de combustíveis.

A decisão ocorre após a constatação de que os estabelecimentos reajustaram os valores antes da data oficial de alteração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prevista para 1º de fevereiro de 2025.

Segundo o Procon, no dia 28 de janeiro de 2025, o preço médio da gasolina comum subiu R$ 0,30, configurando elevação antecipada e injustificada. A apuração foi motivada por denúncias feitas pelo Observatório das Relações de Consumo, que detectou aumentos repentinos em diferentes regiões da cidade.

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Argumentos rejeitados e início de penalidades

O gerente do Departamento de Apuração de Práticas Infrativas do Procon/JF, Guilherme Giovannoni, explicou que todos os estabelecimentos foram notificados e tiveram a chance de apresentar justificativas. A maioria alegou que o aumento refletia o custo da matéria-prima e a expectativa de reajuste tributário. Contudo, o órgão considerou as explicações insuficientes.

“Os reajustes ocorreram antes da data oficial do aumento do imposto. Essa conduta fere o princípio da boa-fé nas relações de consumo e impõe ônus indevido ao consumidor”, afirmou Giovannoni.

Com a decisão, o Procon iniciou o Processo Administrativo Sancionatório, que pode resultar em multas significativas e, em casos extremos, suspensão temporária das atividades.


Infrações e a prática de Assimetria na Transmissão de Preços

Procon identifica comportamento abusivo no mercado local

Durante a investigação, o Procon constatou uma conduta conhecida como Assimetria na Transmissão de Preços (ATP) — um fenômeno no qual os preços dos combustíveis aumentam rapidamente quando há expectativa de reajuste, mas demoram a cair quando ocorre redução nas refinarias.

Esse tipo de prática prejudica o consumidor e gera ganhos indevidos para os revendedores, distorcendo a concorrência. A apuração concluiu que os aumentos antecipados foram injustificados, uma vez que nenhum custo efetivo havia sido alterado até o dia 28 de janeiro.

Segundo o órgão, os responsáveis não apresentaram documentos robustos que comprovassem elevação real no custo de aquisição, transporte ou tributação.

“A mera alegação de que o mercado aguardava reajuste não é suficiente. Lucro presumido e especulação não podem justificar aumentos de preços em produtos essenciais”, destacou a superintendente Tainah Matarazzo.


Código de Defesa do Consumidor ampara a decisão

Aumento sem justa causa é prática abusiva

O Procon baseou suas conclusões nos artigos 6º, inciso IV, e 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tratam da proteção contra práticas abusivas e da vedação de elevação de preços sem justa causa.

Esses dispositivos legais garantem que o consumidor seja protegido de aumentos injustificados e da cobrança de valores excessivos por produtos ou serviços essenciais.

De acordo com Tainah Matarazzo, a liberdade econômica e de preços não é absoluta e deve ser compatibilizada com a função social da atividade empresarial.

“O combustível é um insumo essencial. A liberdade de precificação não pode ser utilizada para mascarar práticas abusivas nem comprometer o equilíbrio nas relações de consumo”, completou.


Tentativa de conciliação frustrada

Nenhum posto aceitou firmar acordo com o Procon

Antes de instaurar o processo sancionatório, o Procon/JF ofereceu às empresas a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de restituir parte dos valores cobrados indevidamente e evitar penalidades mais severas.

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No entanto, nenhum dos 29 postos demonstrou interesse em aderir ao acordo. Diante da recusa, o órgão decidiu encaminhar os autos ao Departamento de Apuração de Práticas Infrativas (Dapi), dando início formal ao processo administrativo.

Giovannoni explicou que o TAC era uma alternativa menos onerosa e que demonstraria boa-fé por parte dos estabelecimentos. A recusa, segundo ele, reforça a necessidade de atuação mais rigorosa por parte do órgão de defesa do consumidor.


Consequências e próximos passos

Multas e punições podem ser aplicadas ainda em 2025

Com a abertura do processo sancionatório, os postos de combustíveis responderão individualmente às acusações e poderão apresentar novas defesas. Caso as irregularidades sejam confirmadas, as penalidades podem incluir multas que variam conforme o faturamento, além de publicação de sanções administrativas.

O Procon/JF reforçou que o objetivo da ação é restabelecer a confiança do consumidor e garantir que o mercado opere dentro dos princípios da transparência e da boa-fé.

“Nossa missão é assegurar o equilíbrio nas relações de consumo e evitar que práticas especulativas comprometam o poder de compra da população”, afirmou Tainah Matarazzo.


Lista dos postos autuados

O Procon/JF divulgou os nomes dos 29 postos de combustíveis que responderão ao processo:

  • Posto Jardim Botânico LTDA
  • Posto Petrogas
  • Posto Líder (Posto Facit LTDA)
  • Posto Eco
  • Posto Eco LTDA
  • Posto Jóquei Clube LTDA
  • Posto Visão LTDA
  • Posto Independência LTDA
  • Auto Posto Qualidade LTDA
  • Autoposto Prime LTDA
  • Bandeirantes Com. de Combustíveis LTDA
  • TLP Comércio de Combustíveis LTDA
  • L2 Auto Posto LTDA
  • Papagaio Comércio e Derivados de Petróleo LTDA
  • Auto Posto Moreira LTDA
  • Auto Posto Imperador LTDA
  • Posto Salvaterra LTDA (Posto Andradas)
  • Auto Posto Mergulhão LTDA
  • Auto Posto Salvaterra LTDA
  • Posto Cidade Alta LTDA
  • Ipê Comércio de Combustíveis LTDA
  • Posto Universitário
  • Papagaio V (Auto Posto Valentina LTDA)
  • Posto Sete Anões
  • FL Comércio de Combustíveis LTDA
  • Top Centro Comércio de Combustíveis LTDA
  • Lucas Comércio e Derivados de Petróleo LTDA
  • Posto Chaminé LTDA
  • Auto Posto Chalé

Imagem: Carolyn Franks/ Shutterstock

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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