Noventa e seis mil reais (R$ 96 mil). Esse é o valor da multa que o Procon de Minas Gerais impôs a uma agência da Caixa Econômica Federal, de acordo com informações do Ministério Público de Minas Gerais. A unidade do banco estatal fica no bairro Luxemburgo, na região Centro-Sul de Belo Horizonte.
Procon não perdoa: Caixa recebe multa de R$ 96 MIL por problemas no atendimento
A multa foi aplicada pelo órgão após a Caixa não atender cliente no prazo de até 15 minutos. Confira mais detalhes!
A multa foi aplicada pelo órgão após a unidade não realizar o atendimento ao cliente em até 15 minutos. Conforme consta na Lei Estadual n. 14.235/2002, o tempo de espera não pode ser maior que um quarto de 60 minutos. A contagem deve ser iniciada a partir do momento em que o consumidor chega na fila para ter acesso aos serviços.
Agência da Caixa alegou problemas no dia da fiscalização do Procon
Uma fiscalização do Procon-MG pode mostrar que a agência da Caixa não estava cumprindo o prazo estabelecido pela legislação. Aliás, o tempo de espera na unidade chegou a 22 minutos. Na ocasião, o órgão também verificou a qualidade dos serviços em outros bancos.
Em defesa, a unidade da instituição financeira disse não ter culpa do prazo de atendimento fora do que está previsto na lei. Segundo a Caixa, no dia da fiscalização, houve problemas no fornecimento de energia elétrica na região e a agência estava muito movimentada por causa do pagamento de auxílios.
Tempo de espera nos bancos
Embora o caso esteja relacionado ao atendimento bancário na capital de Minas Gerais, outros estados também possuem a mesma lei que prevê um prazo para atender aos clientes. Conforme apontado pelo Procon, o tempo de espera está relacionado aos direitos do consumidor.
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Em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual n. 10.993/2001 estabelece que o atendimento em instituição financeira seja realizado em até 15 minutos, em dias úteis. Se for em vésperas ou após feriados e em dias de pagamentos, o prazo é estendido para 30 minutos.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
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