Procon revela como fazer troca de presentes de Natal
Chegamos à época do ano em que as pessoas se perguntam: o que fazer com os presentes indesejados de Natal? Após a temporada de festas, é comum que muitos busquem as lojas para trocar peças de roupas recebidas na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. Contudo, o Procon lembra que a maioria dos estabelecimentos não tem a obrigatoriedade de fazer essa troca, a menos que o produto apresente algum defeito.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os clientes só têm direito à troca se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o defeito persistir após 30 dias. Caso o consumidor satisfaça ambos os requisitos, ele tem a opção de escolher entre a substituição do produto, o reembolso em dinheiro ou a obtenção de uma redução no preço.
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