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Procon revela como fazer troca de presentes de Natal

Descubra orientações do Procon para trocas de presentes de Natal Leia mais, acesse agora e garanta seus direitos!

Helena SerpaPor Helena Serpa3 min de leitura
presentes de natal

Chegamos à época do ano em que as pessoas se perguntam: o que fazer com os presentes indesejados de Natal? Após a temporada de festas, é comum que muitos busquem as lojas para trocar peças de roupas recebidas na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. Contudo, o Procon lembra que a maioria dos estabelecimentos não tem a obrigatoriedade de fazer essa troca, a menos que o produto apresente algum defeito.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os clientes só têm direito à troca se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o defeito persistir após 30 dias. Caso o consumidor satisfaça ambos os requisitos, ele tem a opção de escolher entre a substituição do produto, o reembolso em dinheiro ou a obtenção de uma redução no preço.

Política de troca de lojas

Muitas lojas escolhem oferecer a opção de troca, embora não haja uma obrigação legal para isso, quando as devoluções não estão relacionadas a defeitos de qualidade ou quantidade. Essa decisão visa prevenir insatisfações e cultivar a fidelidade do cliente. Mas para isso, é necessário que essa política de troca esteja clara e acessível ao consumidor.

Troca de presentes de natal
Imagem: Yuganov Konstantin / Shutterstock.com

Além disso, reforça-se a importância da nota fiscal durante as compras de presentes. Este documento, seja ele impresso ou eletrônico, serve como prova oficial do ato de compra. Indicando a data, o local e os detalhes do item comprado. Portanto, serve como garantia ao consumidor caso o produto apresente algum problema. Ademais, algumas lojas que oferecem a troca de presentes fornecem junto um comprovante de troca.

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Como funcionam as trocas nas compras online?

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Nas compras online, os direitos do consumidor também estão resguardados. O Código de Defesa do Consumidor estabelece, no artigo 49, que o consumidor tem o direito de cancelar a compra até 7 dias após o recebimento do produto ou a assinatura do contrato, em caso de arrependimento. Assim, a loja deve reembolsar integralmente todos os valores pagos, incluindo eventuais despesas com frete.

No entanto, vale destacar que essa situação não configura uma troca, mas sim um direito de arrependimento. As regras para troca de produtos comprados pela internet seguem as mesmas das lojas físicas. Em caso de necessidade de fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.

Imagem: Lazhko Svetlana / Shutterstock.com

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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