Nas próximas semanas, a Câmara dos Deputados poderá votar o Projeto de Lei (PL) 165/2022, que prevê a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para professores que lecionam em escolas de educação infantil, fundamental, médio e superior.
Professores podem ficar ISENTOS de Imposto de Renda; confira
A isenção do Imposto de Renda tem o objetivo de aumentar de forma efetiva os rendimentos dos professores. Confira mais detalhes da medida!
A medida tem o objetivo de aumentar de forma efetiva os rendimentos dos professores. Para o deputado Rubens Otoni (PT-GO), a isenção do IRPF contribui para a valorização dos docentes, tendo um papel importante no desenvolvimento do país. Veja mais detalhes!
Isenção de Imposto de Renda para professores
Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda pelo parecer do relator na Comissão de Educação. Caso seja aprovado sem emendas nas comissões, o texto seguirá para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados. Assim, se realmente for aprovado, os professores terão isenção do Imposto de Renda na fonte e também na declaração anual.
De acordo com Rubens Otoni, a proposta tem o intuito de dar a devida valorização ao professor, prestigiando o “valor estratégico da educação no desenvolvimento do país” e, assim, aumentando os rendimentos desses profissionais.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2023?
Devem enviar a declaração do Imposto de Renda, mas são isentos do pagamento do tributo, as pessoas:
- Aposentadas por incapacidade ou invalidez;
- Que tenham doenças graves e que recebam benefício previdenciário, aposentadoria, pensão ou reforma.
- Que tenham uma das seguintes doenças: AIDS, alienação mental, cegueira, tuberculose ativa, cardiopatia grave, câncer, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Paget, esclerose múltipla, Parkinson, e outras;
- Aposentados e pensionistas a partir de 65 com renda abaixo de R$ 24.751,74 no ano.
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Além disso, não precisam enviar a declaração aqueles que se enquadram nas seguintes situações:
- Renda tributável abaixo de R$ 28.559,70 no ano-calendário;
- Não possui imóveis, veículos e outros bens com valor superior a R$ 300 mil;
- Não obteve ganho de capital com venda de imóveis, veículos e outros bens;
- Teve renda com atividade rural inferior a R$ 142.798,50.
Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com
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