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Professores podem ficar ISENTOS de Imposto de Renda; confira

A isenção do Imposto de Renda tem o objetivo de aumentar de forma efetiva os rendimentos dos professores. Confira mais detalhes da medida!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem de um celular com a tela na logo da Receita Federal Imposto de Renda e um caderno ao lado.

Nas próximas semanas, a Câmara dos Deputados poderá votar o Projeto de Lei (PL) 165/2022, que prevê a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para professores que lecionam em escolas de educação infantil, fundamental, médio e superior. 

A medida tem o objetivo de aumentar de forma efetiva os rendimentos dos professores. Para o deputado Rubens Otoni (PT-GO), a isenção do IRPF contribui para a valorização dos docentes, tendo um papel importante no desenvolvimento do país. Veja mais detalhes!

Isenção de Imposto de Renda para professores

Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda pelo parecer do relator na Comissão de Educação. Caso seja aprovado sem emendas nas comissões, o texto seguirá para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados. Assim, se realmente for aprovado, os professores terão isenção do Imposto de Renda na fonte e também na declaração anual.

De acordo com Rubens Otoni, a proposta tem o intuito de dar a devida valorização ao professor, prestigiando o “valor estratégico da educação no desenvolvimento do país” e, assim, aumentando os rendimentos desses profissionais.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2023?

Devem enviar a declaração do Imposto de Renda, mas são isentos do pagamento do tributo, as pessoas:

  • Aposentadas por incapacidade ou invalidez;
  • Que tenham doenças graves e que recebam benefício previdenciário, aposentadoria, pensão ou reforma.
  • Que tenham uma das seguintes doenças: AIDS, alienação mental, cegueira, tuberculose ativa, cardiopatia grave, câncer, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Paget, esclerose múltipla, Parkinson, e outras;
  • Aposentados e pensionistas a partir de 65 com renda abaixo de R$ 24.751,74 no ano.

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Além disso, não precisam enviar a declaração aqueles que se enquadram nas seguintes situações:

  • Renda tributável abaixo de R$ 28.559,70 no ano-calendário;
  • Não possui imóveis, veículos e outros bens com valor superior a R$ 300 mil;
  • Não obteve ganho de capital com venda de imóveis, veículos e outros bens;
  • Teve renda com atividade rural inferior a R$ 142.798,50.

Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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