Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Profissionais da Educação irão receber 14º salário

Foi aprovado o projeto de lei que prevê o pagamento do 14º salário para os profissionais da Educação. Confira se você tem direito

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Carteira

Na última terça-feira (13), a Câmara Municipal de Japeri, no Rio de Janeiro, aprovou projeto de lei enviado pela prefeita Dra. Fernanda (PDT), que prevê o pagamento do 14º salário para os profissionais da Educação do município. Dessa forma, o abono contemplará servidores efetivos e contratados e terá validade apenas para o exercício de 2022.

Assim, o 14º salário será pago com a sobra de R$ 3 milhões de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização e do Magistério (Fundeb) que foi repassada ao município. Assim, o abono será pago por matrícula, isto é, um servidor poderá ter acesso a mais de um 14º salário. Contudo, será incidido desconto de Imposto de Renda sobre o repasse.

Quem não irá receber

Contudo, não entrarão na base de cálculo as gratificações dos cargos em comissão ou função de confiança, nem mesmo horas extras e Gratificação por Lotação Prioritária (GLP).

Ademais, não irão receber o 14º salário:

  • Aqueles que estejam em cargos exclusivamente comissionados;
  • Servidores inativos;
  • Aposentados;
  • Servidor que tiver faltas consecutivas de 30 dias no mês de novembro; e
  • Servidores cedidos para a administração pública interna e externa.

Rateio do Fundeb

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

No dia 27 de dezembro de 2021, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.276, que prevê o rateio do Fundeb, entre os profissionais da educação, das sobras de 70% do Fundo da Educação Básica. Portanto, o § 2º do art. 26 da lei que regulamenta o Fundeb prevê que:

§ 2º Os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos destinados ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.” (NR)

Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

Topicos relacionados