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Profissional constrangido em grupo de WhatsApp receberá indenização de R$ 2 mil
Trabalhador teve um vídeo particular publicado em grupo no WhatsApp da empresa que trabalha, em Belo Horizonte (MG). Saiba mais sobre o caso.
Um trabalhador receberá indenização após ter um vídeo particular publicado em um grupo no WhatsApp da empresa que trabalha. O homem, que atua como operador de empacotador em uma indústria de cal localizada de Belo Horizonte (MG), aparece nas imagens dançando durante um momento de lazer.
No processo, o profissional contou que, depois que o vídeo foi publicado no grupo da empresa, ele passou a receber comentários e mensagens constrangedoras, onde era chamado de “bicha”, “morde a fronha” e “veado”.
De acordo com a juíza Juliana Campos Ferro Lage, da 2ª Vara do Trabalho do município de Pedro Leopoldo, por conta da situação, a empresa deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil ao funcionário. A companhia não pode mais recorrer e a fase de execução já foi iniciada.
Trabalhador passou a ser alvo de zombarias após ter um vídeo seu publicado em grupo de WhatsApp
Ao testemunhar, o operador de empacotadeira contou que o vídeo em que ele aparece dançando foi encaminhado no grupo no dia 6 de fevereiro de 2020. Já no dia seguinte, o homem passou a ser alvo de zombarias e comentários desrespeitosos.
Em um trecho da sentença é dito que “Repetindo os apelidos desrespeitosos e pedindo, de forma debochada, que ele dançasse ‘Na Boquinha da Garrafa’ (música do conjunto É o Tchan), enquanto cantavam a música”. O trabalhador confirmou o ocorrido à Justiça.
Além disso, o homem informou que levou a situação aos superiores da empresa, relatando os insultos que estava sofrendo, mas nenhuma providência foi tomada a respeito do caso. No entanto, a companhia nega que isso tenha ocorrido.
Foi comprovada a omissão da empresa diante do caso, diz juíza
A juíza declarou que a prova oral e confirmação de testemunhas garantiram o “lastro às alegações do empregado”. Ela também alegou que foi comprovada a omissão da empresa diante do caso. Por isso, a razão foi dada ao homem.
Para a magistrada, a situação gerou problemas e prejuízos de ordem moral ao empregado, indo contra sua honra e os direitos de personalidade. Em seu parecer, ela explica que a decisão serve para alertar o ofensor a não continuar agindo da mesma forma.
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“É certo que a dignidade humana não é passível de mensuração em dinheiro, mas, se configurado o dano, na pior das hipóteses, pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento na forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica, no sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude dessa natureza”, completou a magistrada.
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Imagem: Arek Socha / pixabay.com
