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Programa de renegociação de dívidas do governo dará até 50% de desconto

Entre as medidas apresentadas pelo governo está o “Litígio Zero”, programa de parcelamento extraordinário de dívidas. Confira como participar

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Negociação de dívidas

Na última quinta-feira (12), a equipe econômica do novo governo apresentou as primeiras medidas que serão adotadas com o intuito de diminuir o rombo das contas públicas neste ano. Além disso, as ações anunciadas visam controlar a alta na dívida pública e aumentar a arrecadação.

Portanto, entre as medidas está o “Litígio Zero”, novo programa de parcelamento extraordinário de dívidas, que terá um funcionamento parecido com o Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Programa ‘Litígio Zero’

Em síntese, o “Litígio Zero” é um programa de refinanciamento de dívidas com desconto. Confira:

Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas

  • Desconto entre 40% e 50% sobre o valor total da dívida (tributo, juros e multa)
  • Até 12 meses para pagar
  • Até 60 salários mínimos

Pessoas jurídicas, com multas valores maiores que 60 salários mínimos

  • Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação)
  • O empresário poderá utilizar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% e 70% da dívida;
  • Até 12 meses para pagar.

Como participar do programa de renegociação de dívidas

Assim, quem tiver interesse em participar do programa de renegociação de dívidas terá que aderir entre 1º de fevereiro e 31 de março. Sendo que, de acordo com o subsecretário de Arrecadação, Mário Dehon, esse prazo é “improrrogável”.

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Portanto, para aderir ao Litígio Zero basta acessar o portal e-CAC da Receita Federal para acompanhar e consultar diversos serviços fiscais de pessoas físicas e jurídicas.

Incentivo

Dessa forma, com o objetivo de incentivar a adesão à regularização, o governo irá oferecer desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação. Por fim, ainda que o procedimento fiscalizatório já tenha iniciado, contanto que seja até 30 de abril de 2023.

Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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