O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um programa com o objetivo de facilitar a negociação de dívidas da população de baixa renda. Recentemente, alguns detalhes já foram revelados sobre esse programa, chamado Desenrola.
Programa Desenrola: quando os brasileiros poderão negociar suas dívidas?
Muitos detalhes já foram divulgados sobre o programa Desenrola, mas quando a negociação de dívidas passará a valer? Descubra!
No entanto, ainda há muitas dúvidas sobre seu lançamento. Afinal, quando os brasileiros poderão usar o portal de negociação do Desenrola para quitar suas dívidas?
Quanto a isso, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, destacou que a expectativa de lançamento do Desenrola é para o mês de setembro. Veja em detalhes quais serão as etapas do programa.
Etapas da elaboração do programa Desenrola
A partir do próximo mês, terá início o processo de cadastro dos credores no programa. Essa é uma condição fundamental pois, assim, os credores poderão se cadastrar para que haja a “desnegativação” das dívidas de até R$ 100 pelas instituições financeiras.
Dessa forma, a medida visa permitir que apenas instituições que perdoem tais dívidas participem do programa. Já no mês de agosto, começa o leilão dos créditos, com o objetivo de definir quais serão os beneficiados pelo programa.
Nesse leilão, serão selecionados os credores que terão suas dívidas contempladas e receberão os benefícios estabelecidos pelo programa. Por fim, somente em setembro será possível acessar a plataforma para realizar as negociações.
Com isso, qualquer pessoa poderá participar e se cadastrar, desde que atenda aos critérios estabelecidos. Veja, a seguir, qual é o público alvo da campanha de renegociação de dívidas do governo federal.
Quem poderá negociar as dívidas no novo portal do governo?
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Há uma divisão por faixas de renda dentro do programa. Nesse contexto, as pessoas na faixa 1, que compreende aproximadamente 40 milhões de cidadãos, terão a possibilidade de negociar dívidas de até R$ 5 mil.
Para ser elegível nessa faixa, é necessário que as dívidas estejam datadas até o dia 31 de dezembro de 2022. Além disso, é imprescindível ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e uma renda de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.640.
Ao permitir que essas dívidas sejam negociadas, o programa visa proporcionar uma oportunidade de alívio financeiro para essas pessoas, permitindo que reorganizem suas finanças e restabeleçam sua estabilidade econômica.
Imagem: Pormezz / Shutterstock.com -Edição: Equipe Seu Crédito Digital
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