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Programa para endividados do Governo Lula pode reduzir 40% dos ‘calotes’ no Brasil

Mais de 70 milhões de pessoas podem deixar a inadimplência por meio do programa "Desenrola" do Governo Lula. Saiba mais!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Mão esquerda mexendo em uma calculadora enquanto mão direita segura uma caneta e escreve algo em uma papel

Do ponto de vista da economista Carla Beni, da Fundação Getulio Vargas (FGV), o programa “Desenrola” do Governo Lula poderá reduzir em até 40% a inadimplência do país. Segundo a especialista, a medida é importante para pessoas com renda mais baixa, que poderão voltar a consumir.

Entretanto, de acordo com informações da Agência Brasil, a economista da FGV destaca que será necessário investir em campanhas de divulgação do programa para que haja adesão dos devedores, que terão que negociar as dívidas pela internet.

Endividados devem esperar os próximos passos do programa do Governo Lula, diz economista

Segundo a Carla, os endividados devem aguardar os próximos passos para descobriram “como vai ser feita a utilização do aplicativo, como isso vai ser inserido na plataforma e como vai ser a facilidade da adesão”. O Governo Lula já explicou que o “Desenrola” possui três fases:

  • Publicação da Medida Provisória;
  • Adesão dos credores e realização do leilão;
  • Por fim, participação dos devedores e período de renegociação das dívidas.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o programa deve começar em julho. A expectativa é que mais de 70 milhões de pessoas deixem a inadimplência. Os pagamentos dos acordos poderão ser a vista ou por financiamento em até 60 vezes, sem entrada, com juros de 1,99% por mês.

Quem poderá participar do ‘Desenrola’ e quais dívidas serão aceitas

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Poderão participar do “Desenrola” do Governo Lula os brasileiros endividados que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640). Além disso, a adesão é liberada para quem faz parte da base de usuários do Cadastro Único (CadÚnico).

Cabe reforçar que poderão ser renegociados débitos de consumo, como luz, água e telefone, bem como pendências com varejo ou com instituições financeiras. Para isso, contudo, as contas devem ter sido contraídas até 31 de dezembro do ano passado.

Imagem: Zadorozhnyi Viktor / shutterstock.com

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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