Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Alerj, o Projeto de Lei 2.692/17. O PL garante ao consumidor que encontrar produto vencido na prateleira o direito de receber gratuitamente um produto igual e dentro da validade.
Projeto aprovado permite que consumidor ganhe produtos grátis
Projeto de Lei concede ao consumidor o direito de ganhar produtos grátis. Quer ganhar também? Entenda como funciona a determinação!
Apesar de aprovada em segunda discussão, o projeto ainda deve passar pelo governador do estado, Cláudio Castro (PL). Siga na leitura para entender a determinação.
PL garante produtos grátis ao consumidor
Levando em consideração que produtos fora da validade não devem ser vendidos, o Projeto de Lei garante produtos gratuitos ao consumidor que encontrar os itens vencidos.
Assim, o texto determina, ainda, que caso não haja no estabelecimento o mesmo produto dentro do prazo de validade, o consumidor deve receber um similar ou de mesmo preço da sua escolha.
Ainda segundo o PL, os hipermercados e estabelecimentos devem deixar o cliente ciente da lei por meio de cartazes no local. Cabe destacar que a lei não assegura o direito ao produto gratuito no caso do cliente observar o prazo vencido após a compra.
Determinação ainda não está em vigor
Na última quarta-feira (15), a Alerj anunciou a aprovação do projeto de autoria do deputado Gustavo Tutuca (PP).
“Muitos consumidores acabam comprando de forma despercebida produtos fora do prazo de validade. Os estabelecimentos precisam ser responsabilizados pela qualidade e pelo controle dos produtos que disponibilizam para venda”, destacou Tutuca.
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Apesar da aprovação, o projeto ainda não está em vigor e pode ser rejeitado pelo governador do Rio. Cláudio Castro tem o prazo de 15 dias úteis para realizar a sanção do PL ou vetá-lo.
De acordo com a Alerj, o órgão estadual de proteção de defesa ao consumidor será responsável pela fiscalização dos cartazes e cumprimento do projeto pelos supermercados — caso o Projeto de Lei seja sancionado.
Imagem: Ground Picture/ Shutterstock
