Um novo Projeto de Lei tem como objetivo a criação de um novo imposto sobre serviços de streaming no Brasil. Dessa forma, o texto, de autoria do deputado Filipe Barros (PSL-PR), institui um novo tributo a plataformas como Netflix e Spotify. Isso porque prevê a instituição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (ou Cide) sobre a receita bruta desses serviços. Para saber mais sobre a proposta, continue lendo!
Projeto de Lei cria novo imposto sobre serviços de streaming no Brasil
MAIS IMPOSTOS? Projeto de Lei cria novo imposto sobre serviços de streaming no Brasil. Confira quais as mudanças propostas.
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Saiba mais sobre o Projeto de Lei
De acordo com a proposta, a ideia é criar uma alíquota de contribuição de 3% sobre a receita bruta da empresa. Além disso, o texto prevê que a contribuição não seja cobrada das empresas imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) na exploração da mesma atividade. O Canal Tech é responsável pelas informações.
“A intenção é tributar a receita bruta da pessoa jurídica, apurada globalmente em proporção do número de usuários situados no Brasil. Sobre esse valor incidirá uma a Cide-Internet com alíquota de 3%”, explicou o redator do Projeto de Lei. Porém, de acordo com ele, o imposto não deve abranger a receita da empresa submetida à tributação no Brasil. Ou seja, a ideia é que seja tributada apenas a parte da receita que escape dessa tributação.
O imposto vale para quais empresas?
Mas, afinal, o governo deve cobrar o imposto de quais empresas? Bem, conforme o texto, o imposto CIDE será cobrado das empresas de serviços de streaming a partir das seguintes condições:
- exploração econômica da atividade por intermédio de publicidade, patrocínio ou merchandising;
- direcionamento de conteúdo;
- coleta, distribuição ou tratamento de dados relacionados aos usuários;
- incentivo ou direcionamento à utilização de serviços;
- plataforma de pagamentos;
- por fim, a exploração ou divulgação de imagem, texto, vídeo ou som relacionado a pessoa física ou jurídica.
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Então, caso uma empresa se enquadre nessas condições, deve informar à Receita Federal responsável pelo cumprimento da medida. Além disso, também cabe à secretaria da Receita a administração da Cide-Internet, incluindo as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação desse imposto.
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Imagem: Said Marroun / Shutterstock.com
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