Projeto de Lei cria novo imposto sobre serviços de streaming no Brasil
Entenda mais sobre a proposta e quais empresas serão impactadas.
Um novo Projeto de Lei tem como objetivo a criação de um novo imposto sobre serviços de streaming no Brasil. Dessa forma, o texto, de autoria do deputado Filipe Barros (PSL-PR), institui um novo tributo a plataformas como Netflix e Spotify. Isso porque prevê a instituição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (ou Cide) sobre a receita bruta desses serviços. Para saber mais sobre a proposta, continue lendo!
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Saiba mais sobre o Projeto de Lei
De acordo com a proposta, a ideia é criar uma alíquota de contribuição de 3% sobre a receita bruta da empresa. Além disso, o texto prevê que a contribuição não seja cobrada das empresas imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) na exploração da mesma atividade. O Canal Tech é responsável pelas informações.
“A intenção é tributar a receita bruta da pessoa jurídica, apurada globalmente em proporção do número de usuários situados no Brasil. Sobre esse valor incidirá uma a Cide-Internet com alíquota de 3%”, explicou o redator do Projeto de Lei. Porém, de acordo com ele, o imposto não deve abranger a receita da empresa submetida à tributação no Brasil. Ou seja, a ideia é que seja tributada apenas a parte da receita que escape dessa tributação.
O imposto vale para quais empresas?
Mas, afinal, o governo deve cobrar o imposto de quais empresas? Bem, conforme o texto, o imposto CIDE será cobrado das empresas de serviços de streaming a partir das seguintes condições:
- exploração econômica da atividade por intermédio de publicidade, patrocínio ou merchandising;
- direcionamento de conteúdo;
- coleta, distribuição ou tratamento de dados relacionados aos usuários;
- incentivo ou direcionamento à utilização de serviços;
- plataforma de pagamentos;
- por fim, a exploração ou divulgação de imagem, texto, vídeo ou som relacionado a pessoa física ou jurídica.
Então, caso uma empresa se enquadre nessas condições, deve informar à Receita Federal responsável pelo cumprimento da medida. Além disso, também cabe à secretaria da Receita a administração da Cide-Internet, incluindo as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação desse imposto.
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Imagem: Said Marroun / Shutterstock.com