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Projeto de Lei pode beneficiar milhares de surdos no Brasil

Se aprovado, os surdos passarão a ter um direito que já está disponível para toda a população brasileira. Veja o que irá mudar com o projeto.

Wendell SoaresPor Wendell Soares2 min de leitura
surdos e cnh: pessoa com surdez ao volante de um carro

O Projeto de Lei 2.634/2021, de autoria do senador Romário (PL-RJ), foi aprovado no último dia 15 na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pode, agora, seguir para votação no Congresso. No texto, o PL propõe garantir o direito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para surdos em quaisquer categorias.

Na atual legislação, o Código Brasileiro de Trânsito permite apenas a habilitação nas categorias A e B para quem possui qualquer grau de deficiência auditiva. Assim, continue conosco e veja o que pode mudar e como milhares de surdos no Brasil podem ser beneficiados.

Surdez não significa limitação na capacidade de dirigir, diz WFD

De acordo com a Federação Mundial de Surdos (WFD), o projeto, que acaba de passar pelas comissões na Câmara, vem de encontro a uma proposta realmente inclusiva. Afinal, o órgão considera que a surdez não é limitante para a direção de veículos.

Para Romário, a criação do PL atende a uma necessidade de pessoas surdas ocuparem espaços em que, antes, havia restrições legais.

“Não há relatos conhecidos de que motoristas surdos sejam uma ameaça para outros usuários da estrada nos países onde pessoas surdas podem obter carteira de motorista, ou de que eles estejam envolvidos em mais acidentes de trânsito ou lesões do que a população em geral”, afirmou o senador.

Além disso, o fato de surdos poderem se habilitar em outras categorias demonstra que a proibição não possui critérios. “É apenas uma retirada de direitos, sem nenhum ganho para a sociedade”, declarou Romário.

Tramitação do PL para surdos: quando pode ocorrer a aprovação?

Na emenda parlamentar do projeto, sugerida pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o conteúdo torna o PL mais criterioso. Isso porque, conforme parágrafo 1º, o novo texto diz que “a perda auditiva, por si só, não acarretará a negativa de concessão do documento de habilitação em qualquer das categorias previstas neste Código”.

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Na prática, isso significa que a negativa precisa ser devidamente motivada e fundamentada em laudo de perito médico oficial.

Após ter passado por todas as comissões relacionadas ao Senado, a próxima etapa consiste na votação em plenário. Se aprovada no Senado, o texto vai para a Câmara. Por fim, se a maioria dos votos forem favoráveis nas duas Casas Legislativas, o projeto segue para sanção presidencial para, enfim, tornar-se lei.

Imagem: Lana Rios | Getty Images

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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