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Projeto de lei pode facilitar o acesso a armas de fogo

Entenda quem poderá ter acesso livre a armas de fogo, caso o projeto de lei seja aprovado.

Avatar de Januária Vargas Januária Vargas · · 2 min de leitura
Mãos de homem escolhendo revólver em uma prateleira com armas de fogo dentro de uma loja.

Atiradores esportivos podem ter fácil acesso a armas de fogo devido a um projeto de lei (PL) que altera o Estatuto do Desarmamento. 

Dessa forma, a proposta de número 266/23, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL/MS), pretende facilitar o acesso a armas de fogo para atiradores desportivos que integram entidades esportivas para esse fim. 

Isso significa que, caso o projeto se torne Lei, a Polícia Federal não irá realizar a aprovação prévia para o porte de armas. No entanto, o PL está em análise nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. 

Distorção legislativa

Segundo a justificativa do texto, o PL de Pollon busca corrigir uma “distorção legislativa” presente na lei atual. Ou seja, o acesso dos atiradores desportivos a armas de fogo não é feito de forma automática, “sendo considerado um ato administrativo discricionário por parte da Polícia Federal”. 

Ainda conforme o PL, o porte de arma de fogo aos atiradores é negado frequentemente pela Polícia Federal. A corporação, nesse caso, cumpre as normas do artigo 10º do 1º parágrafo. 

Desse modo, o estatuto autoriza o porte de armas de fogo devido à comprovação de “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco” ou ”de ameaça à integridade física”. 

O autor do projeto ainda afirma que o porte de armas de fogo aos atiradores desportivos “está expressamente elencada no art 6° do Estatuto”. Por este motivo, o parlamentar defende que o porte de arma deve ser de uso permitido e não permanecer sob tutela da Polícia Federal.

Exceções da proibição do porte de armas, previstas em lei

Conforme aponta o deputado Marcos Pollon, na justificativa do PL, o Estatuto de Desarmamento proíbe o porte de arma de fogo em todo o país, mas há algumas exceções determinadas na lei. Dessa forma, segundo o Estatuto, o acesso a armas de fogo é permitido a:

  • Integrantes das Forças Armadas;
  • Membros de determinados órgãos públicos, como a Força Nacional da Segurança Pública;
  • Integrantes das Guardas Municipais;
  • Agentes da Agência Brasileira de Inteligência e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
  • Integrantes de órgãos policiais;
  • Agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
  • Empresas de segurança privada e transportes de valores;
  • Por fim, o trecho citado pelo deputado Pollon, que inclui nessa lista “os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas”.

Imagem: Nomad_Soul/ shutterstock.com

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