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Projeto de lei pode facilitar o acesso a armas de fogo

Entenda quem poderá ter acesso livre a armas de fogo, caso o projeto de lei seja aprovado.

Januária VargasPor Januária Vargas2 min de leitura
Mãos de homem escolhendo revólver em uma prateleira com armas de fogo dentro de uma loja.

Atiradores esportivos podem ter fácil acesso a armas de fogo devido a um projeto de lei (PL) que altera o Estatuto do Desarmamento. 

Dessa forma, a proposta de número 266/23, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL/MS), pretende facilitar o acesso a armas de fogo para atiradores desportivos que integram entidades esportivas para esse fim. 

Isso significa que, caso o projeto se torne Lei, a Polícia Federal não irá realizar a aprovação prévia para o porte de armas. No entanto, o PL está em análise nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. 

Distorção legislativa

Segundo a justificativa do texto, o PL de Pollon busca corrigir uma “distorção legislativa” presente na lei atual. Ou seja, o acesso dos atiradores desportivos a armas de fogo não é feito de forma automática, “sendo considerado um ato administrativo discricionário por parte da Polícia Federal”. 

Ainda conforme o PL, o porte de arma de fogo aos atiradores é negado frequentemente pela Polícia Federal. A corporação, nesse caso, cumpre as normas do artigo 10º do 1º parágrafo. 

Desse modo, o estatuto autoriza o porte de armas de fogo devido à comprovação de “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco” ou ”de ameaça à integridade física”. 

O autor do projeto ainda afirma que o porte de armas de fogo aos atiradores desportivos “está expressamente elencada no art 6° do Estatuto”. Por este motivo, o parlamentar defende que o porte de arma deve ser de uso permitido e não permanecer sob tutela da Polícia Federal.

Exceções da proibição do porte de armas, previstas em lei

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Conforme aponta o deputado Marcos Pollon, na justificativa do PL, o Estatuto de Desarmamento proíbe o porte de arma de fogo em todo o país, mas há algumas exceções determinadas na lei. Dessa forma, segundo o Estatuto, o acesso a armas de fogo é permitido a:

  • Integrantes das Forças Armadas;
  • Membros de determinados órgãos públicos, como a Força Nacional da Segurança Pública;
  • Integrantes das Guardas Municipais;
  • Agentes da Agência Brasileira de Inteligência e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
  • Integrantes de órgãos policiais;
  • Agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
  • Empresas de segurança privada e transportes de valores;
  • Por fim, o trecho citado pelo deputado Pollon, que inclui nessa lista “os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas”.

Imagem: Nomad_Soul/ shutterstock.com

Januária Vargas

Autor

Januária Vargas

Jornalista, graduada pelo Centro Universitário UNA, com 10 anos de experiência em produção de textos e assessoria de comunicação. Atualmente, estuda Nutrição & Saúde Integrativa e trabalha como redatora do portal Seu Crédito Digital.

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