Atiradores esportivos podem ter fácil acesso a armas de fogo devido a um projeto de lei (PL) que altera o Estatuto do Desarmamento.
Projeto de lei pode facilitar o acesso a armas de fogo
Entenda quem poderá ter acesso livre a armas de fogo, caso o projeto de lei seja aprovado.
Dessa forma, a proposta de número 266/23, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL/MS), pretende facilitar o acesso a armas de fogo para atiradores desportivos que integram entidades esportivas para esse fim.
Isso significa que, caso o projeto se torne Lei, a Polícia Federal não irá realizar a aprovação prévia para o porte de armas. No entanto, o PL está em análise nas comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
Distorção legislativa
Segundo a justificativa do texto, o PL de Pollon busca corrigir uma “distorção legislativa” presente na lei atual. Ou seja, o acesso dos atiradores desportivos a armas de fogo não é feito de forma automática, “sendo considerado um ato administrativo discricionário por parte da Polícia Federal”.
Ainda conforme o PL, o porte de arma de fogo aos atiradores é negado frequentemente pela Polícia Federal. A corporação, nesse caso, cumpre as normas do artigo 10º do 1º parágrafo.
Desse modo, o estatuto autoriza o porte de armas de fogo devido à comprovação de “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco” ou ”de ameaça à integridade física”.
O autor do projeto ainda afirma que o porte de armas de fogo aos atiradores desportivos “está expressamente elencada no art 6° do Estatuto”. Por este motivo, o parlamentar defende que o porte de arma deve ser de uso permitido e não permanecer sob tutela da Polícia Federal.
Exceções da proibição do porte de armas, previstas em lei
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Conforme aponta o deputado Marcos Pollon, na justificativa do PL, o Estatuto de Desarmamento proíbe o porte de arma de fogo em todo o país, mas há algumas exceções determinadas na lei. Dessa forma, segundo o Estatuto, o acesso a armas de fogo é permitido a:
- Integrantes das Forças Armadas;
- Membros de determinados órgãos públicos, como a Força Nacional da Segurança Pública;
- Integrantes das Guardas Municipais;
- Agentes da Agência Brasileira de Inteligência e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- Integrantes de órgãos policiais;
- Agentes e guardas prisionais, integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
- Empresas de segurança privada e transportes de valores;
- Por fim, o trecho citado pelo deputado Pollon, que inclui nessa lista “os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas”.
Imagem: Nomad_Soul/ shutterstock.com
