A Câmara dos Deputados está discutindo sobre um novo Projeto de Lei que poderá garantir o dobro de pagamento aos beneficiários do BPC que se encontram em algumas situações específicas. A iniciativa abrange unicamente pessoas com deficiência e já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Projeto de Lei prevê BPC EM DOBRO para pessoas com deficiência
Projeto de Lei que permitirá que beneficiários do BPC possam receber o auxílio em dobro tramita no Congresso! Veja.
A ideia é que os beneficiários possam usufruir do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em dobro em 3 casos específicos: falecimento, ausência ou destituição do poder familiar de pais e/ou responsáveis.
Entenda o Projeto de Lei do BPC em dobro

Com a aprovação total dessa nova medida, as pessoas com deficiência poderão receber até R$ 2.640 – o que equivale a 2 salários mínimos. Segundo o deputado Duarte (PSB/MA), o PL entende que a falta dos pais e/ou responsáveis pode impor barreiras ainda maiores para pessoas com deficiência.
Por isso, o incentivo financeiro pode ajudar a superar obstáculos impostos pela falta de assistência, criação e educação dos responsáveis.
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Como funciona o Benefício de Prestação Continuada hoje?
Atualmente, o BPC atende pessoas com deficiência, desde que:
- Passem por médicos do INSS;
- Tenham renda familiar de até 1/4 de salário mínimo por pessoa.
Além das PcDs, o BPC também contempla idosos com, pelo menos, 65 anos, valendo o requisito de renda para esse grupo de pessoas. É válido ressaltar, porém, que os auxílios governamentais (Bolsa Família, Auxílio Gás) ou renda de estagiários ou menores aprendizes não entram na conta da renda familiar. Porém, salários, pensões e outros benefícios previdenciários entram.
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Como solicitar o Benefício?
O primeiro passo para ser elegível ao BPC é ter cadastro ativo no CadÚnico do Governo Federal. Depois, é preciso visitar uma agência da Previdência Social ou recorrer ao INSS pelos canais oficiais para a solicitação do pagamento.
É importante frisar, por fim, que esse benefício não é atrelado à aposentadoria e, portanto, não requer contribuições ao INSS para a participação.
Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com
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