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Projeto de Lei prevê BPC EM DOBRO para pessoas com deficiência

Projeto de Lei que permitirá que beneficiários do BPC possam receber o auxílio em dobro tramita no Congresso! Veja.

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
A imagem mostra um homem cadeirante trabalhando, sorridente.

A Câmara dos Deputados está discutindo sobre um novo Projeto de Lei que poderá garantir o dobro de pagamento aos beneficiários do BPC que se encontram em algumas situações específicas. A iniciativa abrange unicamente pessoas com deficiência e já foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A ideia é que os beneficiários possam usufruir do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em dobro em 3 casos específicos: falecimento, ausência ou destituição do poder familiar de pais e/ou responsáveis.

Entenda o Projeto de Lei do BPC em dobro

A imagem mostra um homem cadeirante trabalhando, sorridente.
Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com

Com a aprovação total dessa nova medida, as pessoas com deficiência poderão receber até R$ 2.640 – o que equivale a 2 salários mínimos. Segundo o deputado Duarte (PSB/MA), o PL entende que a falta dos pais e/ou responsáveis pode impor barreiras ainda maiores para pessoas com deficiência.

Por isso, o incentivo financeiro pode ajudar a superar obstáculos impostos pela falta de assistência, criação e educação dos responsáveis.

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Como funciona o Benefício de Prestação Continuada hoje?

Atualmente, o BPC atende pessoas com deficiência, desde que:

  • Passem por médicos do INSS;
  • Tenham renda familiar de até 1/4 de salário mínimo por pessoa.

Além das PcDs, o BPC também contempla idosos com, pelo menos, 65 anos, valendo o requisito de renda para esse grupo de pessoas. É válido ressaltar, porém, que os auxílios governamentais (Bolsa Família, Auxílio Gás) ou renda de estagiários ou menores aprendizes não entram na conta da renda familiar. Porém, salários, pensões e outros benefícios previdenciários entram.

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Como solicitar o Benefício?

O primeiro passo para ser elegível ao BPC é ter cadastro ativo no CadÚnico do Governo Federal. Depois, é preciso visitar uma agência da Previdência Social ou recorrer ao INSS pelos canais oficiais para a solicitação do pagamento.

É importante frisar, por fim, que esse benefício não é atrelado à aposentadoria e, portanto, não requer contribuições ao INSS para a participação.

Imagem: Prostock-studio / Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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