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Projeto de Lei prevê multa para Uber, Cabify e 99 se motorista cancelar viagem

O Projeto de Lei 6.476/2019 tem uma proposta bastante inusitada: ele prevê que o usuário seja indenizado caso motoristas de Apps de transporte cancelarem a corrida. O texto de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), está sob análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC), e defende que as empresas de transporte por aplicativo assumam duas responsabilidades, uma pelo atraso e outra em eventual desvio do trajeto.

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Projeto de Lei prevê Indenização por cancelamento de corrida e atraso

De acordo com o Projeto de Lei, se o motorista do aplicativo cancelar uma corrida que já tenha sido aceita, o usuário terá o direito de receber uma multa equivalente a 5% do salário mínimo atual (R$ 51,95).

Paralelamente, o Projeto de Lei também estipula o pagamento de multa de 1% sobre o salário mínimo (R$ 10,39) caso o motorista se atrase, levando mais tempo do que o previsto através do aplicativo para buscar o usuário no ponto de partida.

PL também prevê Rastreamento de rota

Outra responsabilidade prevista no PL tem o objetivo de dar mais segurança para o motorista. O texto prevê que a empresa responsável pelo serviço rastreie as rotas, e em caso de desvio inesperado de trajeto, deverá acionar as autoridades e adotar medidas para proteger o motorista e o passageiro. Isso foi definido no PL, pois pode evidenciar que o motorista está passando por alguma potencial situação de risco, como um sequestro ou assalto.

Para o senador Acir Gurgacz, o projeto de lei pretende proteger as partes mais vulneráveis no âmbito dos aplicativos de transporte:

“Há poucas garantias aos consumidores e aos motoristas. Enquanto a empresa tem lucros, as partes mais vulneráveis lidam com riscos e prejuízos. Busco equilibrar a relação negocial, possibilitando aos consumidores receber multas em casos de cancelamentos indevidos ou atrasos. E por outro lado, o PL também cria regras para a proteção do motorista, diante de perigos de sequestros e assaltos”.

Confira o texto na íntegra com o detalhamento do PL 6.476/2019 aqui neste link.

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Imagem: Mr.Whiskey via shutterstock.com

Fonte: Senado