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Projeto de lei que taxa apostas esportivas é aprovado

Entenda mais detalhes sobre o imposto, recentemente aprovado pela Câmara, que incidirá sobre a arrecadação dos sites de apostas esportivas!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Na quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei (PL) que prevê a regulamentação das apostas esportivas no Brasil e de outros jogos online, como cassinos virtuais. O projeto prevê, também, que as empresas de apostas devem ser registradas no Brasil.

Em síntese, a proposta cria a taxação das receitas de empresas e dos prêmios dos ganhadores, além de conceder uma autorização para que os sites passem a funcionar legalmente. Agora, o PL segue para análise do Senado Federal. Veja mais detalhes!

Imposto sobre apostas esportivas

O imposto que incidirá sobre a arrecadação dos sites de apostas esportivas será de 18%. Além disso, as empresas terão que pagar R$ 30 milhões da outorga inicial para autorização de funcionamento dos sites, que poderão funcionar por 3 anos no Brasil.

Já o imposto sobre o prêmio para pessoas físicas será de 30%, incluindo o investimento inicial e ganhos, assim como já acontece atualmente na loteria federal. Contudo, o texto aprovado reduziu o percentual destinado para a Seguridade Social (passou de 10% para 2%). 

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Imagem: Sutadimages e Business stock / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Em contrapartida, aumentou o valor que será enviado ao Ministério do Esporte (de 3% para 4%). Ademais, a medida prevê repasses para o Ministério do Turismo.

Distribuição da arrecadação

De acordo com Adolfo Viana (PSDB-BA), relator do projeto de lei, a proposta não tem relação com “liberar ou não os jogos online”, mas regulamentar a atividade que já está presente no território nacional.

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O dinheiro arrecadado com o Gross Gaming Revenue (GGR), isto é, a taxa sobre receita das empresas de apostas esportivas, será distribuída da seguinte maneira:

  • 6,63% para área do esporte: 4% para o Ministério do Esporte e o restante para confederações esportivas, com exceção da Confederação Brasileira de Futebol (CBF);
  • 5% para a área de turismo: 4% para o Ministério do Turismo e 1% para a Embratur;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • 2% para Seguridade Social;
  • 1,82% para o Ministério da Educação.

Imagem: Sutadimages e Business stock / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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