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Projeto do CPF como único registro de identificação é aprovado

Projeto do CPF como único registro de identificação é aprovado na Câmara. Agora, ele será encaminhado para sanção do presidente.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Cartão que representa o documento único de CPF

O projeto do CPF foi aprovado na Câmara dos Deputados na noite dessa quarta-feira (21). Assim, o número do documento passa a ser o único número de registro a partir da sua sanção. 

O projeto de Lei 1.422/19 é de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES). Entretanto, o texto original acabou sofrendo alterações enquanto tramitava pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara. 

Por isso, o texto aprovado é um substitutivo, cuja autoria é do deputado Lucas Gonzales (NOVO-MG). Além disso, o projeto aprovado conta com uma emenda sugerida pelo Senado Federal. 

O projeto do CPF

De acordo com o projeto votado pela Câmara, o número de CPF deve passar a constar em documentos oficiais e em registros de conselhos de classe. Dessa forma, no lugar dos números da Carteira de Identidade, será incluído o CPF. 

Assim, de acordo com o projeto do CPF, os documentos que passarão a utilizar esse número são:

  • Registro civil de pessoas físicas;
  • Documentos de identificação emitidos por conselhos profissionais;
  • Documentos e cadastros emitidos por órgãos públicos;

Isso quer dizer que documentos que tinham números de registro próprio passarão a utilizar apenas o número do CPF. Por exemplo, RG, Título de Eleitor, Documento Nacional de Identificação, Carteira Nacional de Habilitação e Carteira de Trabalho e Previdência Social. 

A ideia do projeto do CPF é desburocratizar o acesso da população aos serviços públicos. Ao mesmo tempo, também é uma forma de simplificar a unificação dos cadastros dos brasileiros.

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Quando entra em vigor

O projeto do CPF prevê que os órgãos públicos e entidades têm o prazo máximo de 12 meses para adequar os seus procedimentos e sistemas para utilizar o CPF como registro único. 

Além disso, ele também estabelece um prazo de dois anos para que as entidades e os órgãos públicos passem a usar bancos de dados e sistemas que consigam trocar informações entre si. 

Imagem: rafapress/shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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