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Projeto pode interromper cobrança de consignado e negativação durante calamidade

O Projeto de Lei (PL) 1160/20 permite interromper a cobrança de parcelas de empréstimo consignado por pessoas físicas, em caso de calamidade pública nacional aprovada pelo Congresso. Conforme o texto, a suspensão vai valer do início da vigência do estado de calamidade até 90 dias após seu fim.

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A proposta, do deputado licenciado Darci de Matos (PSD-SC), no entanto, ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta um artigo à Lei do Crédito Consignado e o motivo da proposta foi a pandemia de Covid-19.

Renegociação de empréstimo consignado

O projeto determina ainda a renegociação dos empréstimos com alongamento de prazo e adequação dos juros. Além disso, não haverá cobrança de taxas ou encargos, nem a inscrição dos devedores em cadastro de inadimplentes, com SPC e Serasa.

No caso dos idosos que recebem aposentadoria paga com recursos públicos, o PL prevê um limite dos juros a 110% da taxa Selic. “Tais empréstimos, por serem honrados pela União, apresentam risco baixíssimo de não pagamento e, portanto, não haveria por que cobrar um spread de crédito muito elevado”, explica.

Tramitação do PL que pode interromper cobrança de consignado

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem: fizkes / Shutterstock