O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (20), um projeto de lei crucial que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios até o final de 2024. A proposta, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), também prevê uma reoneração gradual dos setores beneficiados e das prefeituras a partir de 2025, até a extinção total do benefício em 2028.
Essa medida foi amplamente discutida e ajustada para atender à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que deu ao Congresso um prazo até 11 de setembro para aprovar compensações fiscais ao benefício, sob pena de a desoneração ser revogada.
Contexto e Impacto da Desoneração

A desoneração da folha de pagamento é uma política fiscal que permite às empresas substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha salarial por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Este modelo beneficia principalmente setores intensivos em mão de obra, como a indústria têxtil, calçadista, de tecnologia da informação, construção civil e transporte.
O objetivo é reduzir os custos com encargos trabalhistas, incentivando a contratação de mais funcionários e promovendo a geração de empregos. Desde sua implementação, a medida tem sido vista como um alívio significativo para diversos setores, especialmente em um cenário econômico desafiador.
Contudo, ela também representa uma considerável perda de arrecadação para os cofres públicos, justificando o debate acirrado em torno de sua continuidade.
Transição e Reoneração Gradual
O projeto aprovado no Senado estabelece um regime de transição que prevê a reoneração gradual dos setores a partir de 2025, visando encerrar a desoneração até 2028. Durante esse período de transição, as empresas continuarão a pagar uma alíquota reduzida sobre a folha de pagamento, mas crescentemente até que a cobrança retorne ao patamar original de 20%.
Como Será a Reoneração?
Para Empresas:
- 2024: Desoneração integral, com alíquotas sobre o faturamento entre 1% e 4,5%.
- 2025: Contribuição previdenciária de 5% sobre a folha e alíquotas sobre faturamento entre 0,8% e 3,6%.
- 2026: Contribuição de 10% sobre a folha e alíquotas sobre faturamento entre 0,6% e 2,7%.
- 2027: Contribuição de 15% sobre a folha e alíquotas sobre faturamento entre 0,4% e 1,5%.
- 2028: Reoneração integral com 20% sobre a folha e eliminação da alíquota sobre faturamento.
Para Municípios com até 156 mil habitantes:
- 2024: Desoneração com alíquota previdenciária de 8%.
- 2025: Reoneração parcial para 12%.
- 2026: Reoneração para 16%.
- 2027: Retorno à alíquota completa de 20%.
Medidas Compensatórias
Para contrabalancear a perda de arrecadação provocada pela continuidade da desoneração, o projeto incorpora uma série de medidas fiscais resultado de um trabalho conjunto entre o Senado e o Ministério da Fazenda. Essas medidas incluem repatriação de recursos no exterior, atualização do valor de bens imóveis no Imposto de Renda, renegociação de multas com agências reguladoras, e um pente-fino em benefícios sociais.
Detalhamento das Medidas:
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- Repatriação de Recursos no Exterior: o projeto abre um prazo de 90 dias para que pessoas físicas regularizem recursos mantidos no exterior, sem a cobrança de multa, desde que a regularização ocorra no prazo. A alíquota de 15% de Imposto de Renda será aplicada sobre os valores declarados.
- Atualização do Valor de Bens Imóveis: permite a atualização do valor de imóveis na declaração do Imposto de Renda, com uma alíquota reduzida de 6% para empresas e 4% para pessoas físicas, evitando a cobrança superior de IR na venda do imóvel.
- Desenrola Agências Reguladoras: um programa para renegociar dívidas de empresas com agências reguladoras, permitindo o parcelamento de multas não pagas.
- Pente-Fino em Benefícios Sociais: intensificação da fiscalização em benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), visando eliminar fraudes e reduzir gastos.
- Uso de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais: Os recursos depositados em processos judiciais contra a União serão transferidos para a Caixa Econômica Federal, facilitando o uso desses fundos como receitas governamentais.
- Resgate de Recursos Esquecidos: dinheiro esquecido em contas bancárias será repassado ao Tesouro se não for resgatado até 31 de agosto de 2024, com possibilidade de contestação pelos titulares.
Análise e Perspectivas

A aprovação do projeto no Senado é um passo importante, mas ainda resta a votação na Câmara dos Deputados, onde o texto poderá sofrer alterações. A proposta tem em vista equilibrar a necessidade de apoio ao setor produtivo com a responsabilidade fiscal, tentando minimizar o impacto nas contas públicas sem comprometer a geração de empregos.
O senador Jaques Wagner, líder do governo e relator da proposta, destacou a importância do projeto como uma solução consensual entre o Legislativo e o Executivo, essencial para a estabilidade econômica e social do país. No entanto, o desafio agora é garantir a aprovação na Câmara e a implementação eficaz das medidas compensatórias, que serão fundamentais para o equilíbrio fiscal nos próximos anos.
Considerações finais
A prorrogação da desoneração da folha de pagamento até o final de 2024, com uma reoneração gradual a partir de 2025, reflete uma tentativa de manter o fôlego econômico dos setores mais impactados, ao mesmo tempo, em que se busca um equilíbrio fiscal.
As medidas compensatórias propostas são cruciais para a viabilidade do projeto e para assegurar que o impacto sobre as finanças públicas seja controlado. Agora, cabe à Câmara dos Deputados decidir o futuro dessa política e seus efeitos na economia brasileira.
