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Mudanças nas regras de herança podem afetar herdeiros

O Congresso Nacional discute uma proposta que pode transformar profundamente as regras de sucessão no Brasil. Trata-se do Projeto de Lei nº 4/2025, que prevê uma ampla atualização do Código Civil e de outras normas ligadas à proteção da pessoa idosa. Entre as mudanças mais debatidas está a possibilidade de exclusão da herança para filhos […]

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 7 min de leitura
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O Congresso Nacional discute uma proposta que pode transformar profundamente as regras de sucessão no Brasil. Trata-se do Projeto de Lei nº 4/2025, que prevê uma ampla atualização do Código Civil e de outras normas ligadas à proteção da pessoa idosa.

Entre as mudanças mais debatidas está a possibilidade de exclusão da herança para filhos que tenham negligenciado os próprios pais na velhice. Caso a proposta seja aprovada, a omissão no cuidado, seja por abandono, ausência de assistência ou negligência comprovada, poderá resultar na perda total do direito ao patrimônio.

A iniciativa surge em um momento de envelhecimento acelerado da população brasileira e reforça a discussão sobre responsabilidade familiar, direitos patrimoniais e proteção jurídica das pessoas idosas.

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O que prevê o Projeto de Lei nº 4/2025

O Projeto de Lei nº 4/2025 foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco e tem como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo. A proposta reúne centenas de alterações no Código Civil, com o objetivo de modernizar regras relacionadas à família, herança, contratos e direitos da personalidade.

Uma das principais novidades é a criação de um novo mecanismo que permitiria excluir herdeiros que tenham abandonado ou negligenciado pais idosos.

Atualização das regras de sucessão

Hoje, o Código Civil brasileiro estabelece que filhos são herdeiros necessários. Isso significa que, em regra, eles têm direito garantido a uma parte da herança dos pais.

Mesmo que o pai ou a mãe desejem excluir um filho da herança, a lei impõe limites. A exclusão só ocorre em situações específicas chamadas de indignidade sucessória, como:

• tentativa de homicídio contra o autor da herança
• acusação falsa de crime grave
• fraude ou coação sobre testamento

O projeto em discussão pretende ampliar esse conceito para incluir o abandono ou negligência em relação aos pais idosos.

Inclusão do abandono como causa de exclusão

Se a proposta for aprovada, filhos que deixarem de prestar assistência moral, física ou material aos pais poderão ser considerados indignos para fins sucessórios.

Na prática, isso significa que o filho pode perder o direito à herança se ficar comprovado que negligenciou o cuidado com os pais durante a velhice.

O dever legal de cuidar dos pais

A proposta se apoia em princípios que já existem no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal determina que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Esse princípio também aparece no Estatuto do Idoso.

Constituição Federal

O artigo 229 da Constituição estabelece:

“Os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

Esse dispositivo reforça que o cuidado com os pais não é apenas uma questão moral ou familiar, mas também uma obrigação jurídica.

Estatuto do Idoso

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) determina que a família, a sociedade e o Estado têm responsabilidade conjunta na proteção da pessoa idosa.

Entre os direitos garantidos estão:

• dignidade
• convivência familiar
• assistência social e médica
• proteção contra negligência e abandono

A nova proposta pretende dar um passo adicional ao vincular o descumprimento desses deveres à perda de direitos sucessórios.

Decisões do STJ já reconhecem o dever de cuidado

A ideia de responsabilizar filhos por abandono não surge do zero. O Superior Tribunal de Justiça já analisou diversos casos envolvendo abandono afetivo e negligência familiar.

Embora a Justiça brasileira reconheça que o afeto não pode ser imposto, o dever de cuidado é considerado obrigatório.

Diferença entre afeto e responsabilidade

Em decisões anteriores, o STJ destacou que não se pode obrigar alguém a amar. Porém, existe obrigação legal de assistência, principalmente quando se trata de pais idosos em situação de vulnerabilidade.

Isso inclui, por exemplo:

• acompanhamento em problemas de saúde
• ajuda financeira quando necessária
• presença mínima para garantir bem-estar
• evitar abandono material ou emocional

O projeto de lei busca transformar esse entendimento jurídico em regra clara dentro do Código Civil.

Lei recente aumentou punição para abandono de idosos

O debate também ganhou força após a aprovação da Lei nº 15.163/2025, que endureceu as penas para o crime de abandono de pessoa idosa.

Antes da mudança, a punição era menor. Com a nova legislação, o crime pode resultar em pena de reclusão de até cinco anos.

O que caracteriza abandono de idoso

Segundo a legislação, abandono pode ocorrer quando familiares:

• deixam o idoso sem assistência básica
• negligenciam cuidados de saúde
• abandonam em hospitais ou instituições
• ignoram necessidades básicas de sobrevivência

Essas situações podem configurar crime, além de possíveis consequências no campo civil e patrimonial.

Exclusão da herança não será automática

Apesar da repercussão da proposta, especialistas em direito alertam que a perda da herança não ocorrerá de forma imediata.

Para que o filho seja excluído da sucessão, será necessário um processo judicial.

Necessidade de decisão judicial

A exclusão dependerá de uma ação específica movida por interessados, como outros herdeiros ou representantes legais.

Durante o processo, será necessário apresentar provas que demonstrem a negligência ou abandono.

Entre os elementos que podem ser analisados pela Justiça estão:

• registros médicos
• testemunhos de familiares ou cuidadores
• documentos que comprovem abandono financeiro
• histórico de convivência familiar

Somente após análise do caso concreto o juiz poderá decidir pela exclusão da herança.

Debate jurídico sobre o conceito de abandono

Alguns juristas defendem que o projeto ainda precisa de ajustes para evitar interpretações subjetivas.

O conceito de abandono afetivo ou negligência pode gerar discussões complexas, especialmente em famílias com conflitos antigos.

Por isso, especialistas sugerem que a lei traga critérios mais objetivos para evitar insegurança jurídica.

Impactos nas famílias brasileiras

Se aprovado, o projeto poderá alterar profundamente a dinâmica das relações familiares no Brasil.

Além da mudança patrimonial, a proposta tem forte caráter pedagógico.

Incentivo à responsabilidade familiar

A possibilidade de perder a herança pode incentivar maior responsabilidade no cuidado com pais idosos.

Em muitos casos, a falta de assistência ocorre justamente dentro da própria família, onde o idoso deveria encontrar apoio e proteção.

Crescimento da população idosa no Brasil

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de idosos no Brasil cresce rapidamente.

Estima-se que até 2030 o país terá mais idosos do que crianças.

Esse cenário aumenta a necessidade de políticas públicas e mecanismos jurídicos que garantam proteção a essa parcela da população.

Quando a nova regra pode entrar em vigor

O Projeto de Lei nº 4/2025 ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

Para que a proposta vire lei, será necessário:

  1. aprovação no Senado
  2. aprovação na Câmara dos Deputados
  3. sanção presidencial

Somente após esse processo as novas regras poderão entrar em vigor.

Como o projeto envolve mudanças amplas no Código Civil, o debate legislativo pode levar algum tempo até a conclusão.

Conclusão

O Projeto de Lei nº 4/2025 coloca em discussão uma mudança significativa nas regras de herança no Brasil. Ao prever a exclusão de filhos que abandonarem pais idosos, a proposta busca reforçar a responsabilidade familiar e ampliar a proteção jurídica da pessoa idosa.

A iniciativa se baseia em princípios constitucionais, decisões judiciais e no Estatuto do Idoso, refletindo a preocupação crescente com o envelhecimento da população brasileira.

Caso seja aprovada, a medida poderá representar uma das maiores atualizações do direito sucessório nas últimas décadas, trazendo impactos diretos nas relações familiares e no planejamento patrimonial.

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