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Projeto de lei permite pagamento de multa de trânsito com doação de sangue

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que trata do pagamento de multas com doação de sangue. O Projeto de Lei (PL 2694/2019) prevê a conversão da penalidade de multa de trânsito em doação de sangue.

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Projeto de lei permite pagamento de multa de trânsito com doação de sangue.

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Projeto de lei permite pagamento de multa de trânsito com doação de sangue

O doador de sangue, portanto, ficará isento do pagamento de:

  • 01 (uma) multa leve de 03 (três) pontos ou 01 (uma) multa média de 04 (quatro) pontos imposta pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, caso comprove ter realizado 02 (duas) doações, no caso de homens, e de 01 (uma) no caso de mulheres no limite de um período de 12 (doze) meses.
  • 01 (uma) multa grave de 05 (cinco) pontos imposta pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, caso comprove ter realizado 03 (três) doações, no caso de homens, e de 02 (duas) no caso de mulheres no limite de um período de 12 (doze) meses.

O Projeto de Lei considera doador de sangue todo o condutor que realizar, comprovadamente, duas doações, no caso de homens, e uma no caso de mulheres no período de 12 meses antecedentes à data em que foi pleiteado o incentivo previsto nesta lei.

O doador interessado deverá solicitar ao órgão que realizar a coleta de sangue doado a emissão de certificado de doação voluntária ao doador, constando informações como nome completo, número de carteira de identidade, inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico bem como o histórico completo das coletas realizadas.

Outro Projeto de Lei prevê a aplicação de multas com valor proporcional a faixas de renda do infrator

Outro Projeto de Lei 2994/19 prevê a aplicação de multas de trânsito com valor proporcional a faixas de renda do infrator. O texto insere artigo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) e determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) defina as faixas de renda.

O valor das multas de trânsito varia atualmente de R$ 88,38 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Conforme a proposta, haverá adicional de:

– 14 vezes o valor da multa para infratores com renda líquida equivalente à faixa de renda A;
– 5 vezes se a faixa de renda for B;
– 3 vezes se a faixa de renda for C;
– 0 para infratores com renda líquida equivalente às demais faixas de renda.

Ou seja, caberia ao IBGE definir quais serão as faixas de renda A, B e C, além das demais. Além disso, o texto prevê que será concedido aos órgãos responsáveis pela aplicação das multas o acesso às informações de declaração de renda para que possam calcular o montante a ser cobrado.

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