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Projeto que prevê a perda de imóveis é aprovado; veja se você pode ser afetado

Parlamentares aprovam PL que permite a perda de imóveis. Clique aqui para saber em que situação essa lei será aplicada!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na última quarta-feira (09), um Projeto de Lei (PL) que prevê a perda de imóveis. O texto está esperando a votação no plenário, antes de voltar para aprovação da Câmara dos Deputados.

O PL n. 2.105/2019 estabelece a perda de imóvel, transferindo sua posse para a União, nos casos em que o proprietário tenha cometido algum crime grave no local. Assim, essa é mais uma forma de punir e inibir a prática de delitos pela população.

O relator do projeto, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), disse que a legislação anterior permitia que a União tomasse posse apenas dos equipamentos ilegais que os criminosos usaram durante o delito. Para ele, essa nova possibilidade é um avanço para as leis brasileiras.

Em quais condições a lei prevê a perda de imóveis?

De acordo com o texto do PL, a perda de imóveis pode atingir os locais que serviram como cativeiro para os crimes de sequestro e cárcere privado e extorsão mediante sequestro. Nesses casos, o proprietário do imóvel precisa ter participação no crime. 

Com isso, a propriedade deixaria de ser do criminoso e passaria para a União. A ideia é que isso seja um agravo que possa fazer parte da ação criminal contra os criminosos. 

O relator do PL fez alterações no texto que veio da Câmara. Portanto, depois da aprovação no Senado Federal, o documento deve voltar para uma avaliação pelos deputados. Se passar pelas duas casas, o texto sobre a perda de imóveis vai para a sanção presidencial.

Impedimento

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Apesar de prever a perda de imóveis, que serviram de cativeiro, a legislação determina que imóveis familiares não podem passar pelo processo de mudança de dono, uma vez que servem de residência e moradia de uma família.

Dessa forma, caso o bandido use a sua própria casa como cativeiro, a Justiça não poderá tomar o imóvel como parte das punições. 

Imagem: Billion Photos / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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