No dia 15 de janeiro de 2024, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que confere prioridade no programa Minha Casa, Minha Vida para as famílias que possuem dependentes que nasceram com a síndrome congênita do zika vírus ou com microcefalia.
Este texto é uma unificação do substitutivo do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), ao Projeto de Lei 4409/19 e aos projetos apensados (PLs 5058/19 e 5262/19). Dessa maneira, este substitutivo tem como objetivo unir o projeto original e os apensados à discussão.
Famílias afetadas pela epidemia do Zika vírus
Conforme indicado pelo deputado Cleber Verde, apesar da existência de previsão legal para priorizar o atendimento às famílias que incluem pessoas com deficiência, destaca-se a importância de ressaltar aquelas que possuem um membro afetado pela epidemia do vírus Zika, resultando no nascimento de uma criança com microcefalia.

A proposta de inserção da medida nas leis 11.977/09 e 14.620/23, que regulamentam o Programa Minha Casa, Minha Vida. E já estabelecem prioridade de atendimento às famílias que tenham pessoas com deficiência, será efetivada.
Próximas etapas para a efetivação da medida
As comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto em caráter conclusivo. Esse passo é fundamental para a confirmação e aplicação da nova lei.
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Dessa maneira, a mudança assume uma importância significativa para as famílias que enfrentaram os desafios da epidemia do vírus Zika. Isso reflete um compromisso contínuo e acentuado em assegurar a inclusão e priorização desses grupos. Especialmente no que se refere ao acesso a moradias de qualidade. Dessa forma, essa evolução destaca uma abordagem dedicada e persistentemente orientada para atender às necessidades habitacionais dessas comunidades afetadas.
Imagem: Doucefleur / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
